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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Valmir Fernandes Pinoti

Valmir Fernandes Pinoti foi listado entre os julgados e condenados de 18 a 25 de outubro de 2024 no Inq. 4921, com reclusão substituída por restrições de direitos descritas coletivamente.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nominalmente os julgados e descreve sanções de forma coletiva para o Inq. 4921. Não há entrevista direta com Valmir Fernandes Pinoti no acervo nem sentença individual ou decisão judicial examinada.

Nome em lista de condenados do Inq. 49211

Valmir Fernandes Pinoti aparece nominalmente na lista de julgados de 18 a 25 de outubro de 2024 e condenados no Inq. 4921, em julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal.1

Para esse conjunto de condenados, a reportagem descreve a substituição de um ano de reclusão por associação criminosa por pena restritiva de direitos, com 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, curso presencial de 12 horas sobre democracia, proibição de se ausentar da comarca e de usar redes sociais até a extinção da pena, manutenção da suspensão de passaportes, revogação de registro ou porte de arma se existente, multa e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões entre todos os condenados do inquérito.1

O texto adverte que o descumprimento da pena substitutiva leva de volta ao presídio e registra que nenhum advogado consultado soube informar se os condenados poderiam retirar as tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena. O acervo não comprova execução individual das obrigações, uso de aparelho por Valmir, custódia, duração ou situação posterior.1

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

10/2024

Incluído entre os julgados de 18 a 25/10/2024 e condenados no Inq. 4921.1

05/11/2024

Reportagem publica a lista e descreve a substituição coletiva da reclusão por pena restritiva de direitos.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Inq. 4921 · Supremo Tribunal Federal1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
  • Dosimetria individual, multa individual e trânsito em julgado não examinados; apenas descrição coletiva de sanções.
  • Cumprimento físico das obrigações, uso de tornozeleira e situação atual não comprovados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Sentença individual ou decisão judicial primária não examinada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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