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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Marcelo Eberle Motta

Marcelo Eberle Motta perdeu 45 quilos e sofre crises convulsivas de difícil controle no cárcere em Juiz de Fora. Condenado a 17 anos, teve a domiciliar negada e aguarda laudo de junta médica.1

Situação conhecida em 03/05/2026 · 2 documentos

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Marcelo Eberle Motta

Sobre as fontes

a vida e a saúde vêm de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que reproduzem relatos da mãe Cristina, dos advogados de defesa e resumos de laudos de três médicos e de manifestações institucionais; os atos processuais vêm das mesmas reportagens, sem exame de autos, laudos originais ou decisão judicial primária, e não há entrevista direta com Marcelo.

Um corpo de 45 quilos a menos à espera de junta médica1

Marcelo Eberle Motta, de 46 anos, casado e pai de uma menina de 9 anos, enfrentava em maio de 2026 um quadro de saúde descrito como cada vez mais crítico dentro da Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, Minas Gerais. Detido desde 27 de fevereiro de 2025, ele cumpria pena de 17 anos de reclusão por participar da manifestação de 8 de janeiro, em Brasília. Ele atuava como técnico em enfermagem.1

Em abril de 2025, Marcelo estava em prisão preventiva desde 27 de fevereiro de 2025 na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, em Minas Gerais. O juízo da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora havia encaminhado aos autos laudo médico e manifestação do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública informando que ele era portador de epilepsia, dor crônica e osteomielite e estava sob cuidados da equipe de enfermagem do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional. Naquele momento, seu processo, a Ação Penal 2419, com condenação a 17 anos de prisão, tinha a fase de execução penal travada por pedido de vista do ministro Luiz Fux.12

O documento oficial reproduzido então dizia que as unidades prisionais de Minas Gerais prestavam assistência à saúde apenas no âmbito da atenção primária e que ações de média e alta complexidade deveriam ser direcionadas pelo fluxo da rede municipal de saúde. A reportagem interpretava esse registro como sinal de que a estrutura não atenderia as demandas de saúde de um homem doente como Marcelo e indicava que o caso estava com a Procuradoria-Geral da República e com a defesa para manifestação.2

Um ano depois, a mãe de Marcelo, Cristina, relatou que o filho já havia emagrecido 45 quilos desde o encarceramento e sofria fortes crises convulsivas, especialmente durante a noite. Nos autos, os advogados afirmavam que o quadro representava risco real de morte e levaram ao Supremo Tribunal Federal um pedido de prisão domiciliar humanitária. A família anexou ao processo laudos de três médicos, apresentados como prova de gravidade clínica e de necessidade de atendimento especializado imediato.1

O médico Milton Francisco Curzio atestou crises convulsivas de difícil controle, que se intensificaram ao longo do período encarcerado. O psiquiatra Roberto Dimas Costa acrescentou o diagnóstico de psicose epiléptica, que agravaria os riscos das convulsões e exigiria acompanhamento contínuo. O médico Fabiano Bolpato Loures descreveu pseudoartrose femoral consolidada com encurtamento acentuado, além de estenose de canal lombar com instabilidade em L2-L3 e L5-S1, somadas a crises epilépticas recorrentes, com necessidade de fisioterapia específica e, caso a dor não fosse controlada, de intervenção cirúrgica.1

Segundo o laudo reproduzido, Loures foi categórico ao afirmar que não era possível realizar o tratamento necessário dentro da unidade prisional, o que mantinha Marcelo em risco contínuo. A defesa relatava crises mais frequentes e intensas no período noturno, quando haveria menor vigilância, e falava em risco iminente de óbito. A mãe vivia em apreensão constante e temia que a falta de atendimento especializado resultasse em tragédia evitável.1

Diante das denúncias, o ministro Alexandre de Moraes não concedeu a prisão domiciliar naquele momento, mas reconheceu a gravidade das alegações e determinou medida urgente: a penitenciária deveria, em 24 horas, submeter Marcelo a avaliação por junta médica oficial, com relatório detalhado sobre o quadro clínico atual, as condições para continuidade do cumprimento da pena e a eventual necessidade de transferência para prisão domiciliar. A decisão também exigia informações completas sobre o estado de saúde, porque relatórios anteriores não haviam atendido às exigências do Supremo.1

Com a determinação feita no final de abril, a situação de Marcelo passou a depender do laudo oficial da junta médica, apontado como decisivo para definir a concessão da domiciliar. Até a publicação de 3 de maio de 2026, não havia no acervo confirmação sobre a realização da avaliação, seu resultado ou a resposta final ao pedido da defesa, nem sobre a data de eventual transferência entre as duas unidades prisionais mencionadas em 2025 e 2026.1

Situação documentada

Preso na Penitenciária José Edson Cavalieri, em quadro de saúde crítico; domiciliar não concedida, dependente de laudo de junta médica oficial.1

A trajetória no tempo

27/02/2025

Prisão preventiva relatada, na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, em Minas Gerais.2

24/04/2025

Reportado que pedido de vista de Fux impedia a fase de execução penal da condenação a 17 anos na Ação Penal 2419.2

04/2026

Ministro Alexandre de Moraes determina avaliação por junta médica oficial em 24 horas, sem conceder prisão domiciliar naquele momento.1

03/05/2026

Reportado quadro crítico na Penitenciária José Edson Cavalieri, com perda de 45 quilos, crises convulsivas e laudos de três médicos; situação passa a depender de laudo oficial.1

Dados da história

Formação
Técnico em enfermagem1
Idade à época
46 anos · 03/05/20261
Local de custódia
Brasil · MG224/04/2025
Local de custódia
Juiz de Fora · MG103/05/2026
Processo e pena

Ação Penal 2419 · STF2

17 anos de pena; 204 meses de reclusão.21

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva desde 27/02/2025, relatada em abril de 2025.2

    Desde 27/02/2025 · Informada na data · 24/04/2025
Efeitos relatados
  • Saúde

    Perda de 45 quilos e fortes crises convulsivas, especialmente à noite, relatadas pela mãe.1

    03/05/2026
  • Saúde

    Psicose epiléptica e crises de difícil controle com necessidade de acompanhamento contínuo, segundo médicos citados.1

    03/05/2026
  • Saúde

    Pseudoartrose femoral, estenose de canal lombar e instabilidade lombar, com necessidade de fisioterapia específica e possível cirurgia, sem possibilidade de tratamento na unidade segundo médico citado.1

    03/05/2026
  • Saúde

    Epilepsia, dor crônica e osteomielite, sob cuidados de enfermagem do Centro de Remanejamento, conforme laudo e manifestação encaminhados em 2025.2

    24/04/2025
Pedidos e respostas
  • Prisão domiciliar humanitária por risco de morte1

    STF

    Domiciliar não concedida naquele momento; determinada avaliação por junta médica oficial em 24 horas · 04/2026

Documentos e informações ainda não localizados
  • Regime inicial, dosimetria, multa, indenização e trânsito em julgado não localizados no acervo.
  • Data e circunstâncias de eventual transferência entre as unidades Ariosvaldo Campos Pires e José Edson Cavalieri não localizadas no acervo.
  • Laudos originais, decisão primária do STF e relatório da junta médica não examinados no acervo.
  • Realização, resultado da junta médica e resposta final ao pedido de domiciliar não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com Marcelo Eberle Motta não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] É GRAVE A SITUAÇÃO DE SAÚDE DE PRESO DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/05/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] FUX ADIA A EXECUÇÃO PENAL DE PRESOS POLÍTICOS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 24/04/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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