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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Elisângela Cristina Alves de Oliveira

Condenada a 14 anos, Elisângela voltou ao regime fechado em junho de 2024 e viveu o luto pelo irmão e pela mãe presa. Em dezembro de 2025, a defesa pediu domiciliar humanitária, ainda sem decisão.12

Situação conhecida em 15/12/2025 · 2 documentos

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Elisângela Cristina Alves de Oliveira

Sobre as fontes

A vida relatada vem de duas matérias de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com a carta de Simone Tosato reproduzida em setembro de 2024; os atos processuais vêm dos mesmos relatos editoriais, sem decisão judicial examinada nem entrevista direta com Elisângela.

De volta ao cárcere no ano do luto12

Elisângela Cristina Alves de Oliveira, de Cuiabá, foi levada com a amiga Simone Tosato Dias para o Presídio Colmeia na madrugada de 8 para 9 de janeiro de 2023. As duas dividiram a cela, criaram uma amizade descrita como irmandade e, depois dos alvarás, voltaram juntas de Brasília a Cuiabá.2

Após a saída, elas seguiram se encontrando em Cuiabá, apesar da proibição de contato entre si, porque eram obrigadas a comparecer ao Fórum às segundas-feiras para assinar. Simone relata que conheceu a mãe de Elisângela na casa da amiga e viu o cuidado dela com a mãe e o irmão.2

Em 8 de março, Elisângela foi condenada a 14 anos de prisão e, em 6 de junho, foi presa novamente. Em 25 de junho, seu irmão morreu. Em setembro de 2024, já recolhida na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto, em Mato Grosso, ela perdeu a mãe, sem que o acervo permita fixar o dia do enterro ou atribuir causa às mortes.2

Na carta escrita da Argentina em 18 de setembro de 2024, Simone, então no exílio após condenação a 13 anos e meio, diz que gostaria de oferecer ombro e abraço à amiga, mas que a distância impedia a presença no luto. Ela afirma que seguem conectadas pelo coração, pela fé e pela amizade construída no sofrimento.2

Elisângela, então com 50 anos e vinculada à Ação Penal 1.077/DF, permanecia em regime fechado desde junho de 2024. O atestado de pena emitido em outubro de 2025 registrava 2 anos, 5 meses e 9 dias cumpridos, além de remição de 79 dias por trabalho e 133 dias pela conclusão do ensino médio.1

Na mesma execução, constava condenação solidária a R$ 30 milhões por danos morais coletivos e 100 dias-multa, com regime inicial fechado atribuído à gravidade dos crimes, praticados com violência e grave ameaça. A defesa pediu prisão domiciliar humanitária alegando idade, bom comportamento carcerário e ausência de risco concreto.1

Em 15 de dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o pedido à Procuradoria-Geral da República para manifestação em cinco dias. A decisão final caberia ao Supremo Tribunal Federal e não consta do acervo.1

Situação documentada

Permanecia em regime fechado; pedido de domiciliar humanitária encaminhado à PGR em 15/12/2025, sem decisão final localizada.1

A trajetória no tempo

01/2023

Levada ao Presídio Colmeia na madrugada de 8 para 9 de janeiro de 2023.2

08/03/2024

Condenação a 14 anos de prisão relatada.2

06/2024

Nova prisão relatada em 6 de junho, com permanência em regime fechado desde então.21

09/2024

Relato de luto pelo irmão e pela mãe durante a custódia; carta de apoio enviada pela amiga do exílio.2

10/2025

Atestado de pena de outubro de 2025 reportado com 2 anos, 5 meses e 9 dias cumpridos e remições por trabalho e estudo.1

15/12/2025

Pedido de domiciliar humanitária encaminhado por Alexandre de Moraes à PGR para manifestação.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
50 anos · 16/12/20251
Residência informada
Cuiabá · MT218/09/2024
Local de custódia
Brasil · MT218/09/2024
Processo e pena

Ação Penal 1.077/DF · STF1

14 anos de pena; 100 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.1

Fim do julgamento: 08/03/2024.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva relatada em janeiro de 2023.1

    Desde 01/2023 · Medida histórica · 16/12/2025
  • Execução em regime fechado

    Permanência em regime fechado desde a nova prisão em junho de 2024.1

    Desde 06/2024 · Informada na data · 16/12/2025
Efeitos relatados
  • Convivência

    Morte do irmão e da mãe durante a custódia; amiga no exílio manifesta apoio por carta, sem poder estar presente.2

    18/09/2024
Pedidos e respostas
  • Concessão de prisão domiciliar humanitária1

    STF · Pedido em 12/2025

    Encaminhado à PGR em 15/12 para manifestação; decisão final não localizada · 15/12/2025

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Trânsito em julgado e cumprimento físico da pena não localizados no acervo.
  • Resposta da PGR e decisão final sobre a domiciliar humanitária não localizadas no acervo.
  • Decisão judicial primária e autos da AP 1.077/DF não examinados; apenas relatos editoriais.
  • Entrevista direta com Elisângela não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] Dosimetria ou anistia? Defesa pede benefício para condenada do 8.01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 16/12/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] AMIGAS UNIDAS E SEPARADAS PELO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/09/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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