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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ailton Ferreira de Moraes

Ailton Ferreira de Moraes foi incluído no primeiro lote de julgados do QG e aparece como condenado em novembro e dezembro de 2024, com pena substitutiva descrita para o grupo e dúvida sobre a tornozeleira.12

Situação conhecida em 03/12/2024 · 4 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi reconstruída a partir de quatro reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, sem entrevista direta com Ailton Ferreira de Moraes; os atos processuais vêm desses relatos, e faltam a sentença individual, os autos e informações sobre cumprimento, saúde, profissão e família.

Listado entre os primeiros condenados, sem destino individual comprovado12

Ailton Ferreira de Moraes aparece nominalmente entre os primeiros quinze manifestantes presos no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e levados, após triagem no Ginásio da Polícia Federal, para os presídios Papuda e Colmeia. A reportagem de 3 de outubro de 2024 o inclui na pauta do julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal prevista para 11 a 18 de outubro.3

Para o conjunto desse grupo, a mesma reportagem descreve cerca de dois meses de prisão, seguidos de retorno aos estados de origem com tornozeleira eletrônica e medidas como permanência em casa em fins de semana e feriados, proibição de sair da comarca, apresentação semanal e vedação ao uso de redes sociais. Essa aproximação de tempo de prisão e esse monitoramento são apresentados de forma coletiva, sem duração ou situação individual verificada para Ailton.3

Em 14 de outubro, já com o julgamento em curso, o ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação dos quinze, por associação criminosa e incitação ao crime, ainda sem a conclusão colegiada, esperada apenas para 18 de outubro. O voto prevê 20 dias-multa, pagamento compartilhado de R$ 5 milhões, 225 horas de serviços à comunidade, curso presencial sobre democracia, além de proibição de redes sociais e de ausência da comarca até a extinção da pena.4

Em 5 de novembro Ailton é listado entre os julgados de 11 a 18 de outubro e condenados, e em 3 de dezembro volta a constar entre os julgados e condenados do Inquérito 4921. As reportagens descrevem, para o conjunto dos condenados, a substituição de um ano de reclusão por pena restritiva de direitos, com prestações, curso, restrições de circulação e de redes, suspensão de passaportes, revogação de arma, multa em torno de R$ 14 mil e rateio dos R$ 5 milhões, advertindo que o descumprimento leva de volta ao presídio. A própria reportagem registra que nenhum advogado consultado sabe informar sobre a retirada das tornozeleiras até o cumprimento da pena, de modo que não há liberação ou execução individual comprovada, nem dado específico sobre saúde, trabalho ou família.12

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

11/10/2024

Incluído no primeiro lote de quinze, com julgamento virtual previsto de 11 a 18 de outubro.3

14/10/2024

Relatado voto condenatório do relator, sem conclusão colegiada, que só ocorreria em 18 de outubro.4

05/11/2024

Listado entre os julgados de 11 a 18 de outubro e condenados.1

03/12/2024

Mantido entre os julgados e condenados do Inquérito 4921, com dúvida expressa sobre retirada de tornozeleiras.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

INQ. 4921 · STF3

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Monitoramento com tornozeleira eletrônica relatado de forma coletiva para o grupo do QG, sem duração individual verificada.3

    Informada na data · 03/10/2024
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de ausentar-se da comarca até a extinção da pena, descrita de forma coletiva para os condenados.1

    Informada na data · 05/11/2024
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de utilização de redes sociais até a extinção da pena, descrita de forma coletiva para os condenados.1

    Informada na data · 05/11/2024
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados de família não localizados no acervo.
  • Sentença individual e quantidades de pena não examinadas; valores descritos apenas de forma coletiva para o grupo.
  • Execução individual da prisão, do monitoramento e de eventual retirada de tornozeleira não comprovadas no acervo.
  • Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6

  2. [Bureaucom] STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6

  3. [Bureaucom] STF INICIA JULGAMENTOS DE CENTENAS DE PATRIOTAS

    Ana Maria Cemin · 03/10/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5

  4. [Bureaucom] O ANPP É MAIS BENÉFICO DO QUE A CONDENAÇÃO

    Ana Maria Cemin · 14/10/2024

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2

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