Sobre as fontes
Um parágrafo breve que diz de onde vêm a vida e a saúde relatadas, quem fala, de onde vêm os atos processuais e quais documentos fundamentais faltam. Diga se existe entrevista direta com a pessoa; não a invente. Nomeie somente pessoas e documentos efetivamente presentes no acervo. Esse parágrafo concentra a atribuição da história; no corpo, não repita "a reportagem também relatou", "conforme comunicação juntada aos autos" ou equivalentes a cada frase. Atribua localmente apenas quando a atribuição integra uma ação, uma fala ou uma divergência material. Preserve o que o tribunal sustentou e o que a defesa contestou, de forma direta, sem falsa equivalência nem tratar toda frase como controvérsia. Informações de assistência e piora em datas distintas não são necessariamente contraditórias. Análises de possibilidade (acordo, recurso) permanecem análises, nunca resultado.
Listado como preso diante de aditamento em fevereiro de 20242
José Alves Costa foi incluído em lista de 29 manifestantes do 8 de janeiro descritos como presos que estavam sendo julgados e que poderiam passar do inquérito 4921 para o inquérito 4922 até 23 de fevereiro de 2024.2
A mudança estava condicionada à prevalência do voto do relator Alexandre de Moraes, com julgamentos virtuais iniciados em 16 de fevereiro, e representaria acusações mais graves, com perda do acordo de não persecução penal segundo a análise publicada.2
Em 5 de dezembro de 2025, o nome grafado como JOSÉALVESCOSTA apareceu na AP 1608 com voto do relator por 14 anos, em ciclo de julgamentos virtuais de mérito iniciado naquele dia com previsão até 15 de dezembro.1
O acervo não traz decisão judicial primária, confirmação do resultado final, dados sobre execução, nem informações sobre ocupação, idade, família, residência ou situação atual, e não permite concluir que o aditamento ou a condenação se consumaram.12
Situação documentada
Listada entre 60 pessoas cujo julgamento começava em 15/05/2026; o documento não individualiza resultado colegiado final, trânsito em julgado, execução ou custódia.3
- Situação processual
- Julgamento em curso
Listada entre 60 pessoas cujo julgamento começava em 15/05/2026; o documento não individualiza resultado colegiado final, trânsito em julgado, execução ou custódia.3
Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026
A trajetória no tempo
02/2024
Incluído entre presos com aditamento em julgamento para possível passagem do inquérito 4921 para o 4922.2
05/12/2025
Aparece na AP 1608 com voto do relator por 14 anos no ciclo iniciado em 5 de dezembro de 2025.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
- Sentença final, trânsito em julgado e execução não localizados; há apenas voto do relator por 14 anos.
- Início, fim, duração e execução física da custódia relatada não comprovados no acervo.
- Decisão judicial primária ou autos do aditamento e da AP 1608 não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] CENÁRIO DE ACUSAÇÃO PIORA PARA 29 PRESOS POLÍTICOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/02/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026
Abrir fonte original ↗
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