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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

DAVIS BAEK

Davis Baek, de São Paulo, teve voto do relator por 12 anos em setembro de 2023 e, em dezembro, seguia detido no CDP da Papuda entre condenados sem trânsito em julgado, diante de um pedido de transferência para celas comuns.12

Situação conhecida em 27/12/2023 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com falas atribuídas à presidente da ASFAV, Gabriela Ritter, sobre atos processuais e custódia; não há entrevista direta com Davis Baek nem decisão judicial primária examinada, e faltam número de ação penal, íntegra da sentença e desfecho do pedido de transferência.

Doze anos indicados e a permanência no CDP da Papuda12

Davis Baek foi apresentado como sendo de São Paulo, em um grupo de cinco pessoas com julgamento virtual previsto até 2 de outubro de 2023. Naquele momento, o relator já havia indicado seu voto, com pena de 12 anos atribuída a Davis.1

O relato registrava que o voto do relator havia sido dado no dia seguinte ao depósito da defesa, antes do encerramento do julgamento virtual. O desfecho colegiado final e o trânsito em julgado não constam desse documento.1

Em 27 de dezembro de 2023, Davis apareceu nominalmente entre condenados ainda detidos no Centro de Detenção Provisória do Presídio da Papuda. Para esse grupo, segundo o ponto de vista de seus advogados registrado na reportagem, o trânsito em julgado ainda não havia sido concluído e eles deveriam permanecer no CDP.2

Na mesma data, foi relatado que o secretário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, Wenderson Souza e Teles, havia enviado no dia anterior documento ao ministro Alexandre de Moraes solicitando que condenados ainda detidos no CDP, mesmo sem trânsito em julgado, fossem levados para a massa carcerária, em celas com presos comuns. A reportagem condicionou a transferência ao acolhimento do pedido pelo ministro.2

Diante desse pedido, a ASFAV encaminhou em 27 de dezembro documento à SEAPE e ao Supremo pedindo que os réus de 8 de janeiro fossem mantidos separados da massa carcerária, por ausência de condenação transitada em julgado e por risco à integridade física, moral e psicológica. A execução da transferência, a duração da custódia e a situação posterior de Davis não constam do acervo.2

Situação documentada

Ainda detido no CDP da Papuda, entre condenados sem trânsito em julgado concluído, e alcançado por pedido de transferência da SEAPE sem execução informada.2

A trajetória no tempo

30/09/2023

Relatado voto do relator por 12 anos para Davis Baek, de São Paulo, em julgamento virtual com previsão de decisão até 2 de outubro.1

27/12/2023

Incluído nominalmente entre condenados ainda detidos no CDP da Papuda, sem trânsito em julgado concluído, segundo advogados.2

27/12/2023

Relatado pedido da SEAPE/DF, enviado em 26 de dezembro, para transferir detidos do CDP para a massa carcerária; ASFAV pediu a manutenção da separação na mesma data.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Origem informada
Brasil · SP130/09/2023
Local de custódia
Brasília · DF227/12/2023
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

12 anos de pena.12

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Detido no CDP da Papuda em dezembro de 2023, sem trânsito em julgado concluído, segundo advogados.2

    Informada na data · 27/12/2023
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Transferência de condenados ainda detidos no CDP para unidade condizente ao regime, junto à massa carcerária2

    SEAPE/DF · Pedido em 26/12/2023

    Resposta não localizada no acervo.

  • Manutenção de réus de 8 de janeiro separados da massa carcerária2

    SEAPE e STF · Pedido em 27/12/2023

    Resposta não localizada no acervo.

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo vinculado.
  • Idade não localizada no acervo vinculado.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo vinculado.
  • Número de ação penal e tribunal não localizados no acervo vinculado.
  • Íntegra da sentença, regime, multa e trânsito em julgado não verificados; apenas pena de 12 anos relatada.
  • Datas de entrada, saída e duração da custódia não localizadas; execução do pedido de transferência não comprovada.
  • Resposta ao pedido da SEAPE e ao pedido da ASFAV não localizada no acervo vinculado.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo vinculado.

Fontes

  1. [Bureaucom] CIDADÃOS INOCENTES CONDENADOS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 30/09/2023

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] SEAPE/DF quer transferir presos políticos para celas de criminosos

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 27/12/2023

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    Documento preservado parcialmente.

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