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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Anderson Novais de Paula

Anderson, de João Pessoa, foi recolhido à PF em 25 de abril de 2024 por supostas faltas que a família diz nunca terem ocorrido, permaneceu preso após audiência e entrou na pauta de julgamento de abril de 2025.12

Situação conhecida em 05/04/2025 · 2 documentos

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Anderson Novais de Paula

Sobre as fontes

A trajetória vem de dois textos da jornalista Ana Maria Cemin no Bureaucom: a prisão de abril de 2024 é contada pela reportagem e por declarações do irmão gêmeo Alisson, e a inclusão em pauta de julgamento de abril de 2025 vem de lista publicada pela mesma autora. Não há entrevista direta com Anderson nem decisão judicial, certidão ou mandado examinados no acervo.

Preso apesar do erro reconhecido, diz família1

Anderson Novais de Paula, 38 anos, morador de João Pessoa, foi recolhido a uma cela da sede da Polícia Federal na manhã de 25 de abril de 2024. A reportagem atribui o recolhimento a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.1

O irmão gêmeo, Alisson, e a defesa dizem que houve divergência entre registros de comparecimento semanal: Brasília apontava faltas, enquanto a documentação de João Pessoa provaria presença regular às segundas-feiras. Certidões teriam sido juntadas aos autos para demonstrar o cumprimento das cautelares.1

Na audiência de custódia na noite do mesmo dia, segundo a matéria, juiz e procurador teriam reconhecido erro material, mas mantido a prisão por caber ao relator decidir a soltura. Anderson seguiu na carceragem da PF, onde a família tentava mantê-lo para evitar remoção a presídio.1

Alisson conta que Anderson saiu de João Pessoa para manifestação em Brasília, foi preso no QG na manhã de 9 de janeiro de 2023 e voltou para casa duas semanas depois. Desde então, aguardava em casa o julgamento no Inquérito 4921, cumprindo cautelares.1

Em 5 de abril de 2025, Anderson apareceu como o número 8 do lote de julgamento virtual de 4 a 11 de abril, entre 17 manifestantes julgados por associação criminosa e incitação. A matéria descreve para o grupo penas restritivas, sem informar o resultado individual nem quando ele saiu da carceragem em 2024.2

Situação documentada

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.2

Situação processual
Julgamento em curso

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.2

Situação conhecida em 05/04/2025 · Informação publicada em 05/04/2025

A trajetória no tempo

09/01/2023

Prisão relatada pelo irmão no QG em Brasília; retorno para casa duas semanas depois.1

25/04/2024

Recolhimento a cela da sede da Polícia Federal, cumprindo mandado expedido na véspera, segundo relato do irmão.1

25/04/2024

Audiência de custódia à noite; prisão mantida, com Anderson na carceragem da PF.1

05/04/2025

Inclusão publicada no lote de julgamento virtual de 4 a 11 de abril por dois crimes leves.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
38 anos · 26/04/20241
Residência informada
João Pessoa · PB126/04/2024
Processo e pena

Inquérito 4921 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Recolhimento a cela da sede da PF em 25/04/2024 por decisão relatada do STF; manutenção após custódia.1

    Desde 25/04/2024 · Informada na data · 26/04/2024
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Pena e resultado individual do julgamento de abril de 2025 não localizados no acervo.
  • Saída da carceragem da PF após abril de 2024 não esclarecida no acervo.
  • Mandado de prisão, certidões de comparecimento e ata da audiência de custódia não examinados no acervo.
  • Entrevista direta com Anderson Novais de Paula não localizada no acervo.

Fontes

  1. JUSTIÇA RECONHECE O ERRO, MAS MANTÉM CIDADÃO PRESO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 26/04/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA MAIS 17 MANIFESTANTES DE 8.1

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/04/2025

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