Sobre as fontes
A história vem de três reportagens de Ana Maria Cemin na Bureaucom, de novembro e dezembro de 2025, que reproduzem argumentos da advogada Mônica Amaral e projeções de cálculo com Pérola Tuon; não há entrevista direta com Dalvina nem decisão judicial ou laudo examinados no acervo, faltando também os autos completos.
Em casa, à espera do desfecho de 14 anos12
Dalvina Severino de Queiroz, 59 anos, estava em casa com medidas cautelares em dezembro de 2025, enquanto seu julgamento permanecia parado. O caso, ligado aos atos de 8 de janeiro de 2023, tinha votos que apontavam condenação de 14 anos de prisão, mas não estava concluído.12
Em 28 de novembro de 2025, seu nome apareceu como AP 1640 em lista de ações com voto de 14 anos de prisão. O texto explicava que aquele ciclo de julgamentos virtuais tratava de manifestantes e que, naquele momento relatado, faltava o voto dos demais ministros do Supremo.3
A advogada Mônica Amaral, que atende Dalvina, contestou a manutenção da acusação integral. Segundo o relato, em casos semelhantes a Procuradoria-Geral da República teria reconhecido ausência de provas substanciais e pedido absolvição parcial, reduzindo de cinco para dois crimes, enquanto Dalvina foi condenada à integralidade da denúncia, com 14 anos, sem que suas alegações finais fossem mencionadas no voto do relator.2
A defesa também atacou o laudo da Polícia Federal, descrito por ela como peça construída a partir de conversas em grupos de WhatsApp e de um perfil psicológico, sem provas materiais. As únicas imagens existentes, segundo essa versão, a mostravam do lado de fora do Congresso, em meio à dispersão feita por helicópteros, sem registro de entrada nos prédios públicos ou de depredação. Nos autos, ainda segundo a defesa, os laudos afirmariam não terem sido encontrados vestígios dela nos prédios, nem material genético, nem prova de dano.2
Em 5 de dezembro, o processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux, abrindo para a defesa a possibilidade de revisão da dosimetria quando o caso voltasse ao plenário. Uma matéria seguinte projetou, com base no PL 2.162/2023, cenários de redução para cerca de 6 anos e 5 meses a 8 anos e 4 meses, com necessidade de 13 a 17 meses de prisão ou medidas para progressão, cálculos apresentados como projeção da defesa e de voluntária, não como benefício aplicado ou tempo já cumprido.21
Situação documentada
Em casa com medidas cautelares, com julgamento suspenso por pedido de vista; votos apontavam 14 anos, sem conclusão.1
A trajetória no tempo
28/11/2025
Nome listado como AP 1640 entre ações com voto para 14 anos de prisão, em ciclo de julgamentos ainda sem votos dos demais ministros.3
05/12/2025
Processo suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux.2
18/12/2025
Relatada em casa com medidas cautelares, com projeções da defesa de redução da pena pelo PL 2.162/2023 ainda não aplicadas.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- 59 anos · 18/12/20251
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Município, UF e endereço de residência ou custódia não localizados no acervo.
- Pena final e trânsito em julgado não localizados; julgamento relatado como suspenso por pedido de vista.
- Tipo e datas das medidas cautelares cumpridas em casa não detalhados no acervo.
- Entrevista direta com Dalvina Severino de Queiroz não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária, laudo da PF e autos completos não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] CÁLCULO DE DOSIMETRIA: DE 14 ANOS PARA 6,5 ANOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/12/2025
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[Bureaucom] JULGAMENTO DE RÉ DO 8.01 EXPÕE FALTA DE CRITÉRIOS DO STF
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 17/12/2025
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[Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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