Sobre as fontes
A trajetória vem de reportagens do Bureaucom assinadas por Ana Maria Cemin em abril de 2025 e de artigo assinado por Pérola Tuon em dezembro de 2025; não há entrevista direta com Fabrízio nem decisão judicial primária examinada, e a execução atual não foi atualizada após dezembro.
Da preventiva prolongada à domiciliar com tornozeleira12
Em abril de 2025, Fabrízio Cisneros Colombo, nome também grafado como Fabrizio Cisneiros Colombo, apareceu entre pessoas que receberam alvará do Supremo Tribunal Federal para trocar o cárcere em presídio por prisão domiciliar.3
Em 18 de abril de 2025, ele foi listado como um dos dez custodiados que tiveram a prisão preventiva substituída por domiciliar após a decisão que beneficiou Débora Rodrigues dos Santos, sendo identificado como de Mato Grosso.4
Em 24 de abril de 2025, nova reportagem afirmou que ele já havia ido para prisão em casa, ao lado de outros presos sem julgamento ou trânsito em julgado, sem individualizar o dia da saída.2
Em artigo publicado em 19 de dezembro de 2025, Pérola Tuon o identificou como réu na Ação Penal 2.637 e relatou que, após mais de um ano em prisão preventiva, ele teve a custódia substituída por prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e medidas cautelares, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.1
O artigo usou o caso como exemplo documentado para defender que pedidos semelhantes de domiciliar humanitária eram cabíveis, sem trazer história individual de trabalho, saúde ou família de Fabrízio nem informar sua situação posterior.1
Situação documentada
Relatado em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e medidas cautelares, sem atualização posterior no acervo.1
A trajetória no tempo
13/04/2025
Relatado entre os que receberam alvará para prisão domiciliar.3
18/04/2025
Incluído entre custodiados com preventiva substituída por domiciliar.4
24/04/2025
Relatado como já ido para prisão em casa.2
19/12/2025
Artigo identifica AP 2.637 e relata mais de um ano de preventiva seguido de domiciliar com tornozeleira e cautelares.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Mais de um ano em prisão preventiva antes da substituição, sem datas individualizadas.1
Medida histórica · 19/12/2025 - Prisão domiciliar
Prisão preventiva substituída por prisão domiciliar; em 24/04/2025 já relatado em prisão em casa.2
Informada na data · 24/04/2025 - Tornozeleira eletrônica
Prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e medidas cautelares.1
Informada na data · 19/12/2025
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares não localizados no acervo.
- Pena, dosimetria e trânsito em julgado não localizados no acervo.
- Data efetiva da saída para domiciliar não individualizada no acervo.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
- Sem atualização após dezembro de 2025 no acervo.
Fontes
[Bureaucom] Por que Natal em casa é possível?
Pérola Tuon · 19/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] FUX ADIA A EXECUÇÃO PENAL DE PRESOS POLÍTICOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 24/04/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] PRESOS VÃO PARA CASA EM PRISÃO DOMICILIAR
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 13/04/2025
Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] APÓS CASO “DÉBORA”, STF AMPLIA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/04/2025
Documento preservado parcialmente.
Brasil mantém 23 idosos presos pelo 8.01 — tabela histórica
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/02/2025
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IBGE — Cáceres/MT
IBGE · IBGE · Data não informada
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