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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Marinaldo Adriano Lima da Silva

Atendido pela Defensoria Pública, Marinaldo Adriano Lima da Silva estava em fase de alegações finais com prisão decretada após remover a tornozeleira eletrônica.1

Situação conhecida em 11/08/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

As informações vêm de reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, a partir de entrevista com a advogada Kelly Maria Silva de Espíndola, sem entrevista direta com Marinaldo e sem exame de decisão judicial primária.

Com prisão decretada e tornozeleira removida, Marinaldo aguardava alegações finais1

Marinaldo Adriano Lima da Silva, atendido pela Defensoria Pública, estava com o caso em fase de alegações finais e com prisão decretada, conforme relato publicado em 11 de agosto de 2025. Ele havia violado medidas cautelares ao remover a tornozeleira eletrônica.1

Na mesma reportagem, a advogada entrevistada analisou que Marinaldo ainda poderia solicitar Acordo de Não Persecução Penal, sem que a fuga e o descumprimento das cautelares impedissem o acordo. Segundo essa análise, seria preciso negociação da defesa com o Ministério Público, com confissão formal, aulas sobre democracia, serviços comunitários e multa proporcional, e, se firmado e homologado pelo ministro relator, a prisão preventiva poderia ser revogada. O acervo não registra pedido, acordo, homologação ou execução da prisão.1

Situação documentada

Prisão relatada como decretada em 11 de agosto de 2025, sem captura comprovada no acervo.1

A trajetória no tempo

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica relatado como medida violada por remoção1

    Medida histórica · 11/08/2025
  • Prisão preventiva

    Prisão decretada relatada, com execução desconhecida; eventual revogação apresentada apenas como possibilidade condicionada a acordo firmado e homologado1

    Determinação registrada · 11/08/2025
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação de Marinaldo não localizada no acervo.
  • Idade ou data de nascimento não localizadas no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Município, UF e país de residência, origem ou custódia não sustentados no acervo.
  • Número ou identificação do processo não localizado no acervo; apenas fase de alegações finais relatada.
  • Sentença ou pena aplicada não localizada no acervo.
  • Execução física da prisão decretada não comprovada no acervo.
  • Datas de início, fim ou duração das medidas não localizadas no acervo.
  • Pedido efetivo de ANPP, acordo firmado, homologação ou revogação não localizados; apenas possibilidade analisada.
  • Entrevista direta com Marinaldo e decisão judicial primária ausentes no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] ASSINE OU VOLTE PARA O CÁRCERE!

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/08/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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