Sobre as fontes
As informações vêm de reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, a partir de entrevista com a advogada Kelly Maria Silva de Espíndola, sem entrevista direta com Marinaldo e sem exame de decisão judicial primária.
Com prisão decretada e tornozeleira removida, Marinaldo aguardava alegações finais1
Marinaldo Adriano Lima da Silva, atendido pela Defensoria Pública, estava com o caso em fase de alegações finais e com prisão decretada, conforme relato publicado em 11 de agosto de 2025. Ele havia violado medidas cautelares ao remover a tornozeleira eletrônica.1
Na mesma reportagem, a advogada entrevistada analisou que Marinaldo ainda poderia solicitar Acordo de Não Persecução Penal, sem que a fuga e o descumprimento das cautelares impedissem o acordo. Segundo essa análise, seria preciso negociação da defesa com o Ministério Público, com confissão formal, aulas sobre democracia, serviços comunitários e multa proporcional, e, se firmado e homologado pelo ministro relator, a prisão preventiva poderia ser revogada. O acervo não registra pedido, acordo, homologação ou execução da prisão.1
Situação documentada
Prisão relatada como decretada em 11 de agosto de 2025, sem captura comprovada no acervo.1
A trajetória no tempo
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Tornozeleira eletrônica
Uso de tornozeleira eletrônica relatado como medida violada por remoção1
Medida histórica · 11/08/2025 - Prisão preventiva
Prisão decretada relatada, com execução desconhecida; eventual revogação apresentada apenas como possibilidade condicionada a acordo firmado e homologado1
Determinação registrada · 11/08/2025
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação de Marinaldo não localizada no acervo.
- Idade ou data de nascimento não localizadas no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município, UF e país de residência, origem ou custódia não sustentados no acervo.
- Número ou identificação do processo não localizado no acervo; apenas fase de alegações finais relatada.
- Sentença ou pena aplicada não localizada no acervo.
- Execução física da prisão decretada não comprovada no acervo.
- Datas de início, fim ou duração das medidas não localizadas no acervo.
- Pedido efetivo de ANPP, acordo firmado, homologação ou revogação não localizados; apenas possibilidade analisada.
- Entrevista direta com Marinaldo e decisão judicial primária ausentes no acervo.
Fontes
[Bureaucom] ASSINE OU VOLTE PARA O CÁRCERE!
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/08/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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