Sobre as fontes
A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com voto relatado em dezembro de 2025 e levantamento de Pérola Tuon reproduzido em abril de 2026; não há entrevista direta com Willian nem decisão judicial examinada, e faltam o inteiro teor da ação penal, a confirmação do regime final e a comprovação de captura.
Voto em semiaberto e depois mandado pendente12
Willian Frederico Jaeger foi apresentado como sócio de uma empresa catarinense ligada, segundo a reportagem, ao bloqueio da rodovia BR-470, em Rio do Sul/SC. A empresa foi identificada como PRÉ-FABRICAR, com participação de funcionários e uso de caminhões nos atos de bloqueio.1
No julgamento virtual iniciado em dezembro de 2025, Willian recebeu voto do relator Alexandre de Moraes para 5 anos de prisão em semiaberto, pelo mesmo motivo atribuído ao sócio. O texto distingue sua situação daquela votada para Frederico Jaeger Neto, apontado como administrador da empresa e com voto para 5 anos e 8 meses com início em regime fechado.1
A lista de julgamentos na Primeira Turma registra Willian no item 2660, com 5 anos em regime semiaberto. A reportagem informa que os julgamentos virtuais começaram naquele dia e iriam até 15 de dezembro, tratando-se de votos do relator em ações penais, sem exame dos autos no acervo.1
Em abril de 2026, levantamento reproduzido pela mesma autora listou Willian Frederico Jaeger com mandado pendente em 15/04/2026, entre nomes com mandados expedidos. A abertura desse texto fala genericamente em cumprimento de pena em regime fechado para 24 pessoas já julgadas e condenadas.2
A menção coletiva a regime fechado não resolve a diferença em relação ao voto individual anterior de 5 anos em semiaberto para Willian, divergência que permanece preservada. Não há no acervo comprovação de captura individual, nem informação própria sobre saúde, trabalho, família ou renda.21
Situação documentada
Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2
- Situação processual
- Execução determinada, cumprimento não confirmado
Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2
Situação conhecida em 15/04/2026 · Informação publicada em 20/04/2026
A trajetória no tempo
05/12/2025
Voto do relator informado para 5 anos de prisão em semiaberto para Willian Frederico Jaeger.1
15/04/2026
Nome listado com mandado pendente.2
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo; condição de sócio de empresa é contexto processual relatado, sem cargo ou exercício profissional detalhado.
- Idade não localizada no acervo.
- Situação familiar não localizada no acervo.
- Residência, origem e local de custódia não localizados; Rio do Sul/SC é local do bloqueio relatado, não residência comprovada.
- Número completo do processo e órgão julgador final não localizados; apenas menção a item 2660 na Primeira Turma em reportagem.
- Pena final, regime definitivo e trânsito em julgado não localizados; há apenas voto relatado para 5 anos em semiaberto, em divergência com menção coletiva posterior a regime fechado.
- Execução ou captura do mandado listado como pendente em 15/04/2026 não comprovada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária e autos não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] MORAES MANDA PRENDER MAIS 24 PESSOAS DO 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/04/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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