Sobre as fontes
A trajetória foi relatada em duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com resumo da acusação sobre o bloqueio na BR-470 e voto ainda aberto em dezembro de 2025, e com levantamento de Pérola Tuon reproduzido em abril de 2026 sobre mandados pendentes; não há entrevista direta com Frederico Jaeger Neto nem decisão judicial examinada no acervo.
Voto de 5 anos e 8 meses em fechado por bloqueio na BR-4701
Frederico Jaeger Neto foi apresentado em dezembro de 2025 como sócio-administrador da empresa catarinense PRÉ-FABRICAR. Segundo o resumo da acusação reproduzido na reportagem, ele foi identificado a partir da participação de funcionários e do uso de caminhões da empresa nos atos de bloqueio na rodovia BR-470, em Rio do Sul/SC, com base em vídeos.1
Na manhã em que se iniciaram julgamentos virtuais que iriam até 15 de dezembro, o relator Alexandre de Moraes apresentou voto para condená-lo a 5 anos e 8 meses com início em regime fechado. Na mesma relação, a Ação Penal 2650 aparece atribuída a Frederico Jaeger Neto com 5 anos e 8 meses em fechado, enquanto seu sócio Willian Frederico Jaeger recebeu voto para 5 anos em semiaberto, pelo mesmo motivo.1
Meses depois, o nome de Frederico voltou a aparecer em lista de pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento em regime fechado determinado. Segundo levantamento da voluntária Pérola Tuon reproduzido pela reportagem, ele constava como mandado pendente em 15/04/2026, ao lado de Willian Frederico Jaeger e outras 22 pessoas.2
O acervo não traz confirmação de captura nem de cumprimento da ordem, não comprova presença de Frederico em Brasília e não detalha consequências individuais para saúde, trabalho, convivência ou patrimônio. O destino conhecido para-se no mandado relatado como pendente.2
Situação documentada
Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2
- Situação processual
- Execução determinada, cumprimento não confirmado
Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2
Situação conhecida em 15/04/2026 · Informação publicada em 20/04/2026
A trajetória no tempo
05/12/2025
Voto do relator para condenação a 5 anos e 8 meses em regime fechado, em julgamento virtual iniciado no dia, com Ação Penal 2650 atribuída a Frederico Jaeger Neto.1
15/04/2026
Incluído em levantamento reproduzido como pessoa com mandado de prisão pendente.2
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Execução em regime fechado
Cumprimento em regime fechado relatado com mandado pendente em 15/04/2026, sem execução confirmada.2
Informada na data · 15/04/2026
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo; vínculo societário mencionado sem detalhamento profissional.
- Idade não localizada no acervo.
- Impacto familiar ou composição familiar individual não localizados no acervo.
- Residência, origem ou local de custódia não localizados; Rio do Sul/SC é local do bloqueio relatado, não residência comprovada.
- Decisão final, trânsito em julgado e pena definitiva não localizados; consta apenas voto em sessão relatada como aberta.
- Execução ou captura do mandado relatado como pendente não comprovada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] MORAES MANDA PRENDER MAIS 24 PESSOAS DO 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/04/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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