Sobre as fontes
A trajetória foi reconstruída a partir de três reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que listam nominalmente Alessandra entre os quinze presos no QG. Não há entrevista direta com ela no acervo nem decisão judicial primária examinada; os atos do STF e a execução das restrições aparecem apenas pelo relato da autora.
Presa no QG e condenada com pena substituída21
Alessandra Malvina da Trindade Michels foi incluída entre os quinze primeiros manifestantes apontados como presos no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e levados, após triagem no Ginásio da Polícia Federal, para os presídios Papuda e Colmeia.1
Depois de prisões descritas como de cerca de dois meses, esse grupo voltou para os estados de origem com tornozeleira eletrônica e seguiu monitorado, com medidas como permanecer em casa em fins de semana e feriados, não sair da comarca, assinar semanalmente na Vara de Execuções Penais e não utilizar mídias sociais.1
O caso foi tratado no âmbito do Inq. 4921, que apura incitação ao crime e associação criminosa atribuídas a quem estava acampado em frente ao Comando do Exército. Alessandra apareceu nominalmente na lista dos quinze designados para o primeiro julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal, de 11 a 18 de outubro de 2024.13
Em 14 de outubro de 2024, já com o voto do relator pela condenação, foi relatada como possível pena a condenação a 20 dias-multa, prestação de 225 horas de serviços à comunidade, curso presencial sobre democracia, proibição de uso de redes sociais e de ausentar-se da comarca até a extinção da pena, além de pagamento solidário de R$ 5 milhões, sem retorno aos presídios se cumpridas as restrições.32
Em 5 de novembro de 2024, Alessandra constava como uma das condenadas do período de 11 a 18 de outubro de 2024, com a pena de um ano de reclusão por associação criminosa substituída por pena restritiva de direitos, incluindo serviços à comunidade, curso, proibições, multa e rateio dos R$ 5 milhões. O acervo não informa a saída individual do presídio, a execução de cada exigência nem a possibilidade de retirar a tornozeleira.2
Situação documentada
Descrita como condenada do Inq. 4921, com pena privativa substituída por restrições, sem execução individual comprovada.2
A trajetória no tempo
09/01/2023
Apontada entre os quinze presos no QG de Brasília e levados a presídios após triagem.1
03/10/2024
Descrita como monitorada com tornozeleira e medidas restritivas, na lista dos quinze a serem julgados de 11 a 18 de outubro.1
18/10/2024
Encerramento do primeiro julgamento virtual; incluída entre os julgados e condenados.23
05/11/2024
Registrada como condenada, com pena de um ano de reclusão substituída por pena restritiva de direitos.2
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
INQ 4921 · STF1
1 anos de pena; 12 meses de reclusão; 20 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 5.000.000, solidária entre condenados.2
Fim do julgamento: 18/10/2024.
Medidas na trajetória
- Tornozeleira eletrônica
Descrita no grupo que voltou aos estados com tornozeleira eletrônica e monitoramento.1
Informada na data · 03/10/2024 - Deslocamentos restritos
Descrita no grupo com proibição de sair da comarca e dever de assinatura semanal.1
Informada na data · 03/10/2024 - Restrição de redes sociais
Descrita no grupo com proibição de utilizar mídias sociais.1
Informada na data · 03/10/2024
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município de residência, origem e custódia individual não localizados no acervo.
- Datas individuais de saída do presídio e de início, execução e fim das restrições não localizadas no acervo.
- Decisão judicial primária, trânsito em julgado e situação atual da pena não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF INICIA JULGAMENTOS DE CENTENAS DE PATRIOTAS
Ana Maria Cemin · 03/10/2024
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[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
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[Bureaucom] O ANPP É MAIS BENÉFICO DO QUE A CONDENAÇÃO
Ana Maria Cemin · 14/10/2024
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