Sobre as fontes
A trajetória relatada vem de três reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, sem entrevista direta com José Luiz Vieira Filho e sem decisão judicial primária examinada; os atos processuais e o bloqueio de bens são conhecidos apenas pelo que essas reportagens afirmam, e faltam autos, confirmação de captura e individualização de valores.
Voto de 14 anos, mandado pendente e bloqueio relatado123
José Luiz Vieira Filho apareceu em lista de julgamentos de ações penais do 8 de janeiro com o registro de voto do relator por 14 anos na AP 2681. Os julgamentos virtuais haviam iniciado no dia da publicação e iriam até 15 de dezembro. Tratava-se de voto inicial, não de resultado colegiado final comprovado no acervo.1
Meses depois, em levantamento atribuído à voluntária Pérola Tuon e reproduzido em abril de 2026, o nome dele constou entre pessoas já julgadas e condenadas com ordem de cumprimento de pena em regime fechado, descrito como mandado pendente em 15/04/2026. O registro indica pendência, sem informar captura, prisão ou cumprimento.2
Em maio de 2026, ele foi incluído nominalmente no conjunto de investigados da PET 13117 ligado a moradores de Botucatu, denunciados pela Procuradoria-Geral da República sob a acusação de terem viajado a Brasília para participar das manifestações. Desde a denúncia apresentada ainda em janeiro do ano anterior, os investigados tiveram bens e valores bloqueados, predicação coletiva que alcança o grupo nominal que o inclui.3
O acervo não individualiza para José Luiz Vieira Filho valor bloqueado, conta atingida, execução documental ou impacto próprio. A prisão em Botucatu, os cuidados com a mãe dependente e a liberação de um salário-mínimo relatados na mesma matéria pertencem a Eliana Lázaro e não lhe são atribuídos. Não há confirmação de situação atual em setembro de 2026.3
Situação documentada
Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2
- Situação processual
- Execução determinada, cumprimento não confirmado
Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2
Situação conhecida em 15/04/2026 · Informação publicada em 20/04/2026
A trajetória no tempo
05/12/2025
Voto do relator por 14 anos registrado na AP 2681, em julgamentos virtuais até 15 de dezembro.1
15/04/2026
Mandado registrado como pendente em levantamento reproduzido em abril de 2026.2
02/05/2026
Inclusão nominal entre investigados da PET 13117, com relato de bens e valores bloqueados desde a denúncia.3
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
- Residência informada
- Botucatu · SP302/05/2026
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Patrimônio
Bens e valores bloqueados relatados ao conjunto de investigados que o inclui, sem valor ou efeito próprio individualizado.3
02/05/2026
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Sentença, pena aplicada e trânsito em julgado não localizados; há apenas voto inicial por 14 anos e mandado pendente relatados.
- Execução ou captura do mandado pendente não comprovada no acervo.
- Valor bloqueado, conta atingida e impacto próprio do bloqueio não individualizados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] MORAES MANDA PRENDER MAIS 24 PESSOAS DO 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/04/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6
[Bureaucom] IDOSA DO 8/01 É PRESA NO DIA DO TRABALHADOR
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 02/05/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8
Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.