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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Josilaine Cristina Santana

Grávida aos 43 anos e em situação de risco no presídio em Belo Horizonte, Josilaine Cristina Santana obteve prisão domiciliar humanitária em 13 de dezembro de 2025, com tornozeleira e restrições a redes, visitas, entrevistas e deslocamentos.1

Situação conhecida em 13/12/2025 · 1 documentos

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Josilaine Cristina Santana

Sobre as fontes

A história é contada a partir de uma reportagem de dezembro de 2025 que relata o pedido da defesa, a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República e a decisão que concedeu a domiciliar; não há entrevista direta com Josilaine nem decisão judicial examinada, e os documentos médicos citados não foram examinados.

Grávida em risco, Josilaine obtém domiciliar humanitária1

Josilaine Cristina Santana, de 43 anos, estava grávida e foi descrita como em situação de risco dentro do sistema prisional. A defesa pediu prisão domiciliar humanitária alegando risco à gestação e à integridade física, e informou condenação a 16 anos e 6 meses de prisão pela presença nos atos de janeiro de 2023.1

A decisão foi expedida em 13 de dezembro de 2025, com ordem imediata de soltura e comunicação ao Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, para que prestasse informações sobre relatos de agressões e ameaças contra a custodiada, especialmente o episódio registrado em 26 de novembro de 2025. Esse pedido de informações é providência de apuração e não transforma a alegação da defesa em conclusão judicial.1

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pedido, com o argumento de que a jurisprudência do Supremo admite excepcionalmente a domiciliar para condenados em regime fechado quando há circunstâncias humanitárias graves. Foram apontados como fatores de risco a idade de 43 anos, histórico de cirurgia bariátrica e abortamentos prévios, além de gravidez em estágio inicial com acompanhamento pré-natal no sistema prisional, segundo documentos médicos citados pela reportagem e não examinados.1

A domiciliar foi concedida com restrições: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 2023, proibição de conceder entrevistas sem autorização do Supremo, limitação de visitas a familiares próximos e advogados e necessidade de autorização prévia para deslocamentos médicos, salvo urgência. A data da decisão não comprova o momento da saída física.1

Situação documentada

Prisão domiciliar humanitária concedida em 13/12/2025; execução não confirmada.1

Situação processual
Prisão domiciliar concedida, execução não confirmada

Prisão domiciliar humanitária concedida em 13/12/2025; execução não confirmada.1

Situação conhecida em 13/12/2025 · Informação publicada em 15/12/2025
Custódia
Prisão física

Ainda custodiada no complexo penitenciário na data da decisão; soltura física não confirmada.1

Situação conhecida em 13/12/2025 · Informação publicada em 15/12/2025

A trajetória no tempo

26/11/2025

Episódio de alegadas agressões e ameaças no presídio, citado como objeto de pedido de informações à unidade.1

13/12/2025

Decisão que concede prisão domiciliar humanitária, com ordem imediata de soltura e condições de monitoração e restrições.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
43 anos · 15/12/20251
Local de custódia
Belo Horizonte · MG113/12/2025
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

16.5 anos de pena; 198 meses de reclusão.1

Medidas na trajetória
  • Prisão domiciliar

    Prisão domiciliar humanitária concedida em 13 de dezembro de 2025, com ordem imediata de soltura.1

    Desde 13/12/2025 · Determinação registrada · 13/12/2025
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.1

    Determinação registrada · 13/12/2025
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de uso de redes sociais.1

    Determinação registrada · 13/12/2025
  • Restrição de entrevistas

    Proibição de conceder entrevistas sem autorização do STF.1

    Determinação registrada · 13/12/2025
  • Visitas restritas

    Visitas limitadas a familiares próximos e advogados.1

    Determinação registrada · 13/12/2025
  • Deslocamentos restritos

    Necessidade de autorização prévia para deslocamentos médicos, salvo urgência.1

    Determinação registrada · 13/12/2025
Efeitos relatados
  • Saúde

    Gravidez descrita como em situação de risco no sistema prisional.1

    15/12/2025
  • Saúde

    Histórico de cirurgia bariátrica e abortamentos prévios apontado como fator de risco.1

    15/12/2025
  • Saúde

    Gravidez em estágio inicial com acompanhamento pré-natal no sistema prisional, segundo documentos médicos citados e não examinados.1

    15/12/2025
  • Agressão relatada

    Alegados ameaças de morte e agressões físicas dentro do presídio, com pedido de informações à unidade para apuração.1

    15/12/2025
Pedidos e respostas
  • Prisão domiciliar humanitária por risco à gestação e à integridade física1

    STF

    Concessão relatada em decisão de 13 de dezembro de 2025, com ordem imediata de soltura · 13/12/2025

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Número do processo e órgão julgador não localizados de forma identificável no acervo.
  • Detalhes da pena além do total relatado, como regime inicial, multa e trânsito em julgado, não localizados no acervo.
  • Execução física da soltura após a ordem de 13 de dezembro de 2025 não comprovada no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Íntegra da decisão judicial não examinada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] MORAES CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR À GRÁVIDA DO 8.01

    Ana Maria Cemin · 15/12/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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