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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ricardo Cardoso de Abreu

Corretor em Franca, Ricardo foi preso ao visitar o sogro doente e, em julho, recebeu por videoconferência a notícia do início de pena de 14 anos em regime fechado.12

Situação conhecida em 02/07/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de duas matérias de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 30 de junho e 11 de agosto de 2026, com relatos da atuação do advogado Grimoaldo Roberto Resende e da espera da família; não há entrevista direta com Ricardo nem decisão judicial examinada no acervo.

Preso ao visitar o sogro doente21

Ricardo Cardoso de Abreu, corretor de imóveis em Franca, foi levado preso na noite da última sexta-feira anterior a 30 de junho de 2026, minutos depois de chegar à UPA do Aeroporto para visitar o sogro doente. A polícia cercou a unidade de saúde e o recolheu, segundo o relato publicado na época.2

Ele não estava em fase de execução penal e cumpria medidas cautelares previstas na AP 1988, afirma a matéria. A defesa, pelo advogado Grimoaldo Roberto Resende, sustenta que Ricardo estava autorizado judicialmente a se deslocar naquele horário e que apenas cumpriu o que havia sido autorizado pelo juiz da comarca de Franca.2

Ainda segundo essa versão, foi o sistema de monitoramento que interpretou a movimentação como transgressão e determinou a prisão. O advogado contestou a interpretação e, na segunda-feira seguinte ao recolhimento, pediu que a Suprema Corte oficiasse imediatamente a Comarca de Franca para soltar o cliente.2

A espera atingiu a família. A esposa viveu entre a sexta e a segunda-feira sem saber se o marido voltaria para casa, perplexa porque o via cumprindo as cautelares e com autorização para o deslocamento. A matéria registrava então apenas expectativa de retorno nos próximos dias, sem saída confirmada.2

Outra matéria, de agosto de 2026, situa em 2 de julho a detenção em Franca e diz que Ricardo recebeu por videoconferência a notícia de que começaria a cumprir pena de 14 anos em regime fechado. O defensor registrou graves problemas de saúde: crises severas de diabetes e dores incapacitantes na coluna.1

A diferença entre o recolhimento noticiado no fim de junho e a data de 2 de julho permanece aberta no acervo. Não há informação sobre soltura intermediária, sobre o exame dos atos de autorização e do monitoramento, nem sobre o resultado do pedido de liberação.12

Situação documentada

Dado como detido em Franca, com informação de início de pena de 14 anos em regime fechado.1

A trajetória no tempo

06/2026

Recolhimento noticiado após visita ao sogro na UPA do Aeroporto, em Franca.2

30/06/2026

Defesa pede que a Suprema Corte oficie a Comarca de Franca para soltura; retorno tratado como expectativa.2

02/07/2026

Detenção em Franca situada nesta data, com comunicação por videoconferência de início de pena de 14 anos em regime fechado.1

Dados da história

Formação
corretor de imóveis1
Idade à época
Não informada
Residência informada
Franca · SP230/06/2026
Processo e pena

AP 1988 · STF2

14 anos de pena.1

Medidas na trajetória
  • Execução em regime fechado

    Início de cumprimento de pena de 14 anos em regime fechado informado por videoconferência.1

    Desde 02/07/2026 · Informada na data · 11/08/2026
Efeitos relatados
  • Saúde

    Defensor registra crises severas de diabetes e dores incapacitantes na coluna.1

    11/08/2026
  • Convivência

    Recolhido após visita familiar; esposa descrita em espera angustiada sem saber se ele voltaria para casa.2

    30/06/2026
Pedidos e respostas
  • Oficiar imediatamente a Comarca de Franca para soltura do cliente2

    Suprema Corte · Pedido em 30/06/2026

    Resposta não localizada no acervo.

Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade exata não consolidada no acervo; menção aos 44 anos ligada ao aniversário de 2 de julho sem data de referência segura.
  • Detalhes da sentença (reclusão, detenção, multa, trânsito em julgado) não localizados além do total de 14 anos relatado.
  • Relação entre o recolhimento de junho e a detenção de 2 de julho não esclarecida; sem soltura intermediária comprovada.
  • Resposta ao pedido de liberação dirigido à Suprema Corte não localizada no acervo.
  • Decisão judicial, autorização de deslocamento e registros de monitoramento não examinados.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] MORAES MANDA PRENDER MAIS TRÊS PATRIOTAS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/08/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] STF MANDA PRENDER MORADOR DE FRANCA INDEVIDAMENTE

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 30/06/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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