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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Paulo Jorge Gomes

Recolhido ao cárcere desde 29 de julho de 2025, Paulo Jorge Gomes passou à prisão domiciliar após 13 de agosto e aguardava a continuidade do julgamento, com pena de 2 anos e 5 meses descrita.12

Situação conhecida em 07/05/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi relatada em duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, a partir de entrevista com a advogada Kelly Maria Silva de Espíndola para discutir a possibilidade de acordo; não há entrevista direta com Paulo Jorge Gomes nem decisão judicial examinada, e os atos processuais e a pena aparecem apenas como relato da imprensa.

Do cárcere à domiciliar, à espera do fim do julgamento12

Paulo Jorge Gomes foi descrito como recolhido ao cárcere desde 29 de julho de 2025, com o processo em fase de alegações finais. Ele era apresentado ao lado de outros réus dos atos de 8 de janeiro que haviam sido presos ou tinham prisão solicitada após questões ligadas a medidas cautelares.1

Na mesma semana, a advogada Kelly Maria Silva de Espíndola, entrevistada sobre esses casos, avaliou que Paulo Jorge Gomes e Alexsandra Aparecida da Silva poderiam pleitear o Acordo de Não Persecução Penal por serem acusados apenas de incitação ou associação criminosa simples. A análise indicava que a proposta retroativa seria admitida pelo STF e pelo STJ mesmo após o recebimento da denúncia, desde que preenchidos os requisitos.1

A advogada explicou que o acordo exigiria confissão formal, participação em aulas sobre democracia, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa proporcional à renda. Nenhum acordo de Paulo celebrado foi informado; a possibilidade permanecia como estratégia discutida, e a reportagem registrava que, se firmado e homologado, poderia levar à revogação da prisão preventiva.1

Em 7 de maio de 2026, nova reportagem informou que ele estivera preso até 13 de agosto do ano anterior e se encontrava em prisão domiciliar. Paulo seguiria para a continuidade do julgamento como os demais, embora acusado de dois crimes, com condenação a 2 anos e 5 meses descrita enquanto o julgamento aguardava continuidade após pedido de vista.2

Situação documentada

Encontrava-se em prisão domiciliar, com julgamento a continuar e pena de 2 anos e 5 meses descrita sem trânsito confirmado.2

A trajetória no tempo

29/07/2025

Recolhido ao cárcere, com processo em fase de alegações finais.1

11/08/2025

Advogada discute em entrevista a possibilidade de Paulo pleitear ANPP, sem acordo celebrado.1

13/08/2025

Esteve preso até esta data, segundo retrospectiva posterior.2

07/05/2026

Relatado em prisão domiciliar, com condenação a 2 anos e 5 meses descrita enquanto o julgamento aguardava continuidade.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

2.42 anos de pena.2

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Recolhido ao cárcere desde 29/07/2025, com processo em alegações finais.1

    Desde 29/07/2025 · Até 13/08/2025 · Medida histórica · 11/08/2025
  • Prisão domiciliar

    Encontrava-se em prisão domiciliar em 07/05/2026, após ter estado preso até 13/08/2025.2

    Informada na data · 07/05/2026
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Município, UF e local de custódia não localizados no acervo.
  • Número do processo, corte identificadora e decisão primária não localizados no acervo; pena apenas descrita em reportagem, sem trânsito confirmado.
  • Resultado de eventual pedido de ANPP não localizado no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] ASSINE OU VOLTE PARA O CÁRCERE!

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/08/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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