Sobre as fontes
A vida relatada vem de declarações de Luciana reproduzidas pela repórter Ana Maria Cemin e de reportagens do Bureaucom sobre o Inq. 4921; os atos processuais vêm dessas mesmas reportagens, sem exame dos autos ou de documentos clínicos originais, e não há decisão judicial primária nem entrevista direta autônoma no acervo.
Queimada, horas em pé à espera de tirar a tornozeleira1
Luciana Rosa di Palma chegou às 10h30 ao presídio de sua cidade em 17 de fevereiro de 2025 para retirar a tornozeleira eletrônica e fazer uma ressonância magnética da coluna, marcada para as 15h15. Queimada por acidente doméstico e com fortes dores, contou que permaneceu de pé durante horas, do lado de fora do estabelecimento, sem atendimento porque a pessoa capacitada a remover o aparelho não estava disponível.1
Mesmo com autorização do ministro Alexandre de Moraes para a retirada temporária, ela disse ter ido várias vezes ao guichê, sem conseguir cumprir o horário inicial. A clínica Instituto Sul Mineiro de Ressonância Magnética, em Pouso Alegre, aceitou remarcar o exame para as 18h30. Luciana informou que assinava toda segunda-feira na Vara Criminal e que só recolocaria a tornozeleira na terça-feira, por considerar impossível voltar ao presídio no mesmo dia pela distância.1
Luciana havia sido presa no acampamento do QG em Brasília em 9 de janeiro de 2023, levada ao presídio Colmeia e saída em liberdade provisória em 2 de março de 2023. Desde então, vivia monitorada 24 horas por dia, com cautelares como ficar em casa à noite e durante todo o fim de semana, além de assinar semanalmente, não sair da comarca e não usar redes sociais.12
Ela integrou o primeiro grupo de quinze réus do Inq. 4921 julgado virtualmente pelo Supremo Tribunal Federal entre 11 e 18 de outubro de 2024 e apareceu como condenada na lista desse lote. A pena de um ano de reclusão por associação criminosa foi substituída por restritiva de direitos, com 225 horas de serviços à comunidade, curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais até a extinção da pena, multa de 20 dias-multa no valor de meio salário-mínimo e pagamento solidário de R$ 5 milhões com os demais condenados.31
Em outubro de 2024, Luciana também narrou como testemunha o sofrimento de Fabiana Sanches Prado na cela do Colmeia. Disse que Fabiana surtou por não conseguir falar com a família, bateu a cabeça e recebeu um calmante colocado por Luciana sob a língua, depois de pedido emprestado a outra presa. Pressão alta, retirada de medicação do coração e dias sem atendimento relatados naquele texto são experiências atribuídas a Fabiana, não diagnósticos de Luciana.4
Situação documentada
Monitorada com tornozeleira em fevereiro de 2025, após condenação com pena substitutiva; relatou dores de queimadura e dificuldade para retirar o dispositivo e fazer ressonância.1
A trajetória no tempo
09/01/2023
Presa no QG em Brasília, onde estava acampada.1
02/03/2023
Saída do presídio Colmeia em liberdade provisória, passando a viver monitorada.1
10/2024
Incluída entre os condenados do primeiro lote do Inq. 4921, julgado de 11 a 18 de outubro de 2024.32
10/10/2024
Relata como testemunha o episódio vivido com Fabiana Sanches Prado na cela.4
17/02/2025
Comparece ao presídio para retirar a tornozeleira, não consegue atendimento a tempo, perde o horário das 15h15 e tem o exame remarcado para as 18h30.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
1 anos de pena; 12 meses de reclusão; 20 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 5.000.000, solidária entre condenados.3
Fim do julgamento: 10/2024.
Medidas na trajetória
- Tornozeleira eletrônica
Uso de tornozeleira eletrônica com monitoramento de 24 horas, com autorização pontual para retirada para ressonância em fevereiro de 2025.1
Informada na data · 17/02/2025 - Deslocamentos restritos
Dever de permanecer em casa à noite e nos fins de semana e proibição de ausentar-se da comarca até a extinção da pena.1
Informada na data · 17/02/2025 - Restrição de redes sociais
Proibição de utilização de redes sociais até a extinção da pena, como parte da pena substitutiva.3
Determinação registrada · 05/11/2024
Efeitos relatados
Pedidos e respostas
Retirada temporária da tornozeleira para ressonância magnética da coluna1
Alexandre de MoraesAutorização concedida · 17/02/2025
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária não examinada; pena descrita apenas por reportagens, sem trânsito em julgado ou execução comprovados.
- Situação posterior a fevereiro de 2025 não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] CONDENADA DO 8.01 SOFRE PARA FAZER EXAMES DE SAÚDE
Ana Maria Cemin · 17/02/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] STF INICIA JULGAMENTOS DE CENTENAS DE PATRIOTAS
Ana Maria Cemin · 03/10/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] BRASÍLIA: OS PIORES DIAS DA MINHA VIDA
Ana Maria Cemin · 10/10/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
IBGE — referência territorial de Brasília/DF
IBGE · IBGE · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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