Sobre as fontes
A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicadas em junho e julho de 2025, que narram a interdição civil, as prisões e a decisão sobre inimputabilidade; não há entrevista direta com Nathan nem decisão judicial examinada, e os documentos, laudos e mídias citados não foram abertos.
Interditado desde 2021, preso após o 8 de janeiro e destinado à internação12
Nathan Theo Perusso tinha 24 anos quando sua história foi contada como a de um jovem interditado judicialmente por incapacidade civil desde 2021, com curatela atribuída aos pais e internações anteriores em clínicas psiquiátricas.1
Ele deixou Curitiba na tarde de 7 de janeiro de 2023 rumo a Brasília e, no dia seguinte à chegada, viu os manifestantes acampados diante do Quartel do Exército se deslocarem à Praça dos Três Poderes. No dia 9, foi detido no acampamento e levado ao Ginásio da Polícia Federal com mais de duas mil pessoas, ficando depois preso no Complexo Penitenciário da Papuda até 20 de janeiro, quando obteve liberdade provisória com monitoramento de 24 horas por tornozeleira eletrônica.1
Em 6 de junho de 2024, voltou a ser preso depois que a Justiça Federal do Paraná comunicou ao Supremo Tribunal Federal a ruptura do dispositivo de monitoramento. A ruptura é registrada como o fundamento comunicado para o retorno à custódia. Desde então, permaneceu por mais de cinco meses no Complexo Médico Penal, na região metropolitana de Curitiba, período resumido em outro texto como cinco meses.12
A partir de agosto de 2024, a Defensoria Pública da União apresentou ao Supremo documentos que comprovariam a interdição decretada em 2021. Somente em março de 2025 o Supremo reconheceu formalmente a inimputabilidade, com absolvição imprópria e imposição de medida de segurança. A notícia posterior data a decisão de 6 de março de 2025 e registra internação psiquiátrica por no mínimo um ano, com acompanhamento médico regular até nova avaliação pericial. O acervo não comprova o início ou a duração efetiva dessa internação.12
Situação documentada
Inimputabilidade reconhecida com absolvição imprópria e internação psiquiátrica mínima de um ano determinada; execução não comprovada no acervo.12
- Situação processual
- Tratamento determinado
Tratamento ou internação determinado, com início de execução não confirmado no acervo.2
Situação conhecida em 06/03/2025 · Informação publicada em 24/07/2025 - Situação processual
- Absolvição imprópria relatada
Absolvição imprópria relatada, com imposição de medida de segurança; não significa liberdade sem restrições.1
Situação conhecida em 06/03/2025 · Informação publicada em 24/07/2025 - Custódia
- Custódia não confirmada
A informação citada não estabelece, por si só, o regime físico ou a execução da custódia.2
Situação conhecida em 06/03/2025 · Informação publicada em 24/07/2025
A trajetória no tempo
09/01/2023
Detenção no acampamento em Brasília e condução ao Ginásio da Polícia Federal.1
20/01/2023
Saída da Papuda com liberdade provisória e monitoramento por tornozeleira eletrônica.1
06/06/2024
Retorno à prisão após comunicação sobre ruptura do dispositivo de monitoramento; permanência de mais de cinco meses no Complexo Médico Penal na região de Curitiba.1
08/2024
Início da apresentação pela Defensoria Pública da União de documentos sobre a interdição judicial de 2021.1
06/03/2025
Decisão que reconhece inimputabilidade e absolvição imprópria, com internação psiquiátrica mínima de um ano e acompanhamento até nova avaliação.12
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- 24 anos · 30/06/20251
- Origem informada
- Curitiba · PR107/01/2023
- Local de custódia
- Brasil · PR106/06/2024
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão após detenção no acampamento em 09/01/2023, com permanência na Papuda até 20/01/2023.1
Desde 09/01/2023 · Até 20/01/2023 · Medida histórica · 20/01/2023 - Tornozeleira eletrônica
Liberdade provisória com monitoramento 24 horas por tornozeleira eletrônica a partir de 20/01/2023.1
Desde 20/01/2023 · Até 06/06/2024 · Medida histórica · 20/01/2023 - Prisão preventiva
Retorno à custódia em 06/06/2024 após comunicação sobre ruptura do dispositivo, com permanência de mais de cinco meses no Complexo Médico Penal.1
Desde 06/06/2024 · Medida histórica · 06/06/2024
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Apresentação de documentos que comprovariam a interdição judicial decretada em 20211
STF · Pedido em 08/2024Reconhecimento formal da inimputabilidade com absolvição imprópria e medida de segurança em março de 2025 · 03/2025
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Número do processo e órgão julgador não identificados em fonte vinculada; decisão primária não examinada.
- Absolvição imprópria com medida de segurança noticiada, sem pena em anos, multa ou indenização quantificáveis no modelo de sentença.
- Início e duração efetiva da internação psiquiátrica mínima de um ano não comprovados no acervo.
- Datas de fim da segunda custódia e de eventual saída do Complexo Médico Penal não localizadas em fonte vinculada.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
Jovem com interdicao judicial e condenado a internacao (bureaucom.com.br)
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 30/06/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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Reconhecido como inimputavel jean segue com tornozeleira (bureaucom.com.br)
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 24/07/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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