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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Rodrigo Raul Pereira Tara

Empresário condenado a 14 anos, Rodrigo contestou a condenação e, após pedido da defesa por doença neurológica, obteve domiciliar em fevereiro de 2026 para ficar com os pais em Curitiba.123

Situação conhecida em 09/03/2026 · 3 documentos

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Rodrigo Raul Pereira Tara

Sobre as fontes

A vida relatada vem de três matérias de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que reproduzem manifestações de Rodrigo e de sua defesa e resumem fundamentos atribuídos ao voto judicial; não há entrevista direta nem decisão judicial ou laudo examinados no acervo.

Da condenação à domiciliar na casa dos pais12

O empresário Rodrigo Raul Pereira Tara, de 44 anos e ligado a Indaiatuba, no interior paulista, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 14 anos de prisão em junho, em caso relacionado ao 8 de janeiro.2

Diante da condenação, Rodrigo preparou um dossiê para contestá-la. Nele, afirmou que sua participação foi absolutamente passiva, sem violência, depredação ou incitação, e negou ter entrado ou depredado qualquer edifício.2

No dossiê, discutiu as provas resumidas pela reportagem a partir do voto: uma publicação no Instagram com imagem feita em 8 de janeiro, a indicação de que teria sido atingido por bala de borracha ao tentar se aproximar do STF e declarações que indicariam viagem para participar dos protestos. Disse ter ido a Brasília para turismo e participado de manifestação que acreditava ser pacífica, e sustentou que a fotografia usada como prova fora feita por fotógrafo da Agência Brasil e exposta no Senado.2

Após o trânsito em julgado relatado como ocorrido em agosto, foi noticiado que o ministro Alexandre de Moraes determinara em 12 de setembro o recolhimento ao Centro de Detenção Provisória de Campinas. A matéria não permite fixar quando houve captura ou entrada no sistema prisional.3

Em 6 de outubro, a defesa pediu ao Supremo a prisão domiciliar, alegando que Rodrigo sofre de Síndrome de Guillain-Barré e apresenta quadro de polirradiculoneuropatia inflamatória, com fraqueza muscular, dificuldade de movimentação de braços e pernas e risco de insuficiência respiratória, com necessidade de acompanhamento médico contínuo. O acervo traz apenas o relato da defesa, sem laudo examinado.3

Diante desse pedido, foi relatada ordem para submissão a junta médica em 48 horas, ainda em outubro, com ofícios ao Juízo da Vara de Execuções Penais de Campinas e à direção prisional, e posterior manifestação da Procuradoria-Geral da República.3

Em fevereiro, após manifestações médicas e administrativas, houve nova avaliação por junta médica oficial. Segundo a reportagem, o laudo confirmou que o sistema prisional não tinha condições de garantir segurança e tratamento. Em 27 de fevereiro de 2026, a prisão domiciliar foi concedida.1

Rodrigo deixou o presídio de Guarulhos e passou dois dias em hotel autorizado pelo STF antes de seguir para Curitiba, onde passou a cumprir a pena em regime fechado na casa dos pais, sob monitoramento eletrônico, com cuidados médicos e proximidade da família. A decisão é descrita como motivo de alívio, gratidão e esperança.1

Situação documentada

Cumpre a pena em prisão domiciliar na casa dos pais, em Curitiba, sob monitoramento eletrônico.1

A trajetória no tempo

27/02/2026

Prisão domiciliar concedida.1

09/03/2026

Publicada informação de saída do presídio de Guarulhos, estadia em hotel autorizado e ida para a casa dos pais em Curitiba, sob monitoramento eletrônico.1

Dados da história

Formação
empresário2
Idade à época
44 anos · 09/03/20261
Residência informada
Indaiatuba · SP2
Local de custódia
Guarulhos · Brasil109/03/2026
Local de custódia
Curitiba · Brasil109/03/2026
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

14 anos de pena.2

Medidas na trajetória
  • Prisão domiciliar

    Prisão domiciliar concedida em 27 de fevereiro de 2026, cumprida na casa dos pais em Curitiba.1

    Desde 27/02/2026 · Informada na data · 09/03/2026
  • Tornozeleira eletrônica

    Cumprimento da pena sob monitoramento eletrônico em Curitiba.1

    Informada na data · 09/03/2026
  • Execução em regime fechado

    Regime fechado cumprido em domiciliar na casa dos pais em Curitiba.1

    Informada na data · Data não informada
Efeitos relatados
  • Saúde

    Defesa alegava Síndrome de Guillain-Barré com risco no sistema prisional e necessidade de acompanhamento incompatível com a estrutura prisional.3

    Data não informada
  • Saúde

    Defesa relatava polirradiculoneuropatia inflamatória, fraqueza muscular, dificuldade de movimentação de braços e pernas e risco de insuficiência respiratória.3

    Data não informada
  • Convivência

    Passou a cumprir a pena na casa dos pais em Curitiba, com cuidados médicos e proximidade da família.1

    09/03/2026
  • Saúde

    Alívio, gratidão e esperança relatados após a concessão da domiciliar.1

    09/03/2026
Pedidos e respostas
  • Concessão de prisão domiciliar por doença neurológica31

    Supremo Tribunal Federal

    Prisão domiciliar concedida em 27 de fevereiro de 2026 · 27/02/2026

Documentos e informações ainda não localizados
  • Número do processo, órgão julgador formal e íntegra da decisão não localizados no acervo.
  • Detalhamento da pena além dos 14 anos totais, multa e indenização não localizados no acervo.
  • Datas de efetivo recolhimento, de entrada em Guarulhos e de início executado da domiciliar não localizadas no acervo.
  • Datas de início e fim do monitoramento eletrônico não localizadas no acervo.
  • Resposta a embargos e manifestação da PGR não localizadas no acervo.
  • Laudos médicos, dossiê integral e decisões judiciais não examinados; acervo restrito a recortes de reportagens dependentes.

Fontes

  1. Da condenacao sem provas a vitoria da prisao domiciliar (bureaucom.com.br)

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. Condenado cria dossie para provar inocencia (bureaucom.com.br)

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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  3. Preso portador de doenca rara precisa de domiciliar (bureaucom.com.br)

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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