Sobre as fontes
A vida e a saúde relatadas vêm de reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom e da reprodução parcial de manifestação da defesa e de avaliação clínica e penitenciária; os atos processuais vêm apenas desses relatos, sem decisão judicial examinada na íntegra. Não há entrevista direta com Vildete no acervo e os documentos primários não foram examinados.
Aos 74 anos, entre o cárcere e a domiciliar por saúde13
Vildete Ferreira da Silva Guardia é apresentada aos 74 anos como uma idosa com um conjunto muito grave de doenças e risco de morte.3
Em 24/04/2025, a reportagem a situa encarcerada desde 6 de junho do ano anterior e a identifica nominalmente como Vildete Ferreira da Silva Guardia.1
A defesa pede a domiciliar devido aos graves problemas de saúde e à dificuldade de locomoção, alegando risco de morte.1
A mesma reportagem reproduz avaliação técnica segundo a qual não há evidências técnicas objetivas e robustas que indiquem a necessidade de cuidados especiais incompatíveis com o sistema penitenciário.1
Essa avaliação recomenda ao menos acesso a consultas com generalistas e, quando necessário, com especialista, além de atenção especial às possíveis comorbidades do envelhecimento, com acompanhamento mais próximo para prevenir complicações e garantir suporte adequado.1
A pena é informada de forma divergente: um texto fala em 11 anos e 10 meses de prisão e outros dois falam em 11 anos e 11 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.421
Listas publicadas a situam com a indicação SP Domiciliar e sob o título PRISÃO EM DOMICÍLIO (SEM DIREITO A SAIR DE CASA).56
Outra reportagem noticia que esta é a segunda vez, em poucos meses, que a Corte autoriza a medida humanitária, informa que o alvará de soltura clausulado já foi expedido e diz que a apenada deverá cumprir a pena em seu endereço residencial, sob vigilância da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.2
A expedição do alvará, isoladamente, não prova a saída efetiva. Um levantamento nominal posterior, publicado em 27 de abril de 2026, incluiu Vildete entre os idosos que já estavam em prisão domiciliar; a data da transição e a sequência anterior de entradas e saídas continuam sem reconstrução.127
Situação documentada
Registrada em prisão domiciliar no levantamento nominal publicado em 27/04/2026; data da transição não informada.7
- Custódia
- Prisão domiciliar
Registrada em prisão domiciliar no levantamento nominal publicado em 27/04/2026; data da transição não informada.7
Situação conhecida em 27/04/2026 · Informação publicada em 27/04/2026
A trajetória no tempo
06/06/2024
Início da custódia relatado: encarcerada desde 6 de junho de 2024.1
09/04/2025
Mencionada aos 74 anos com conjunto muito grave de doenças e risco de morte em levantamento entregue pela ASFAV.3
24/04/2025
Reportagem situa custódia, registra pedido de domiciliar por saúde e mobilidade com alegado risco de morte e reproduz posição técnica sobre cuidados e acompanhamento.1
Dados da história
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Execução em regime fechado
Custódia em regime fechado relatada desde 06/06/2024.1
Desde 06/06/2024 · Informada na data · 24/04/2025 - Prisão domiciliar
Nova autorização de domiciliar com alvará expedido; cumprimento residencial sob vigilância da SAP/SP, sem saída efetiva comprovada.2
Determinação registrada · Data não informada
Efeitos relatados
Pedidos e respostas
Prisão domiciliar por graves problemas de saúde e dificuldade de locomoção1
Destinatário não informadoResposta não localizada no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo vinculado.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo vinculado.
- Número de ação penal, execução penal e inteiro teor de sentença não localizados no acervo vinculado; pena aparece de forma divergente como 11 anos e 10 meses e 11 anos e 11 meses.
- Sequência de entradas, saídas e eventuais retornos entre regime fechado e domiciliar não reconstruível; alvará expedido não comprova saída efetiva.
- Resposta judicial ao pedido de domiciliar e manifestação da PGR não examinadas em decisão primária.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
Jogo de empurra empurra (bureaucom.com.br)
Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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IDOSA COM 74 ANOS VOLTA PARA PRISÃO DOMICILIAR
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 22/08/2025
Abrir fonte original ↗[Bureaucom] ASFAV REÚNE 20 CASOS GRAVES E PEDE AJUDA À CÂMARA FEDERAL
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 09/04/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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Tres patriotas com 70 estao em presidios (bureaucom.com.br)
Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
30 idosos estao presos pelo 8 01 (bureaucom.com.br)
Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
Governo lula inaugura golpe com idosos desarmados (bureaucom.com.br)
Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
DOIS IDOSOS DO 8/01 AINDA SEGUEM EM PRESÍDIOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 27/04/2026
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