Sobre as fontes
A vida e a saúde relatadas vêm de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com falas reproduzidas da advogada Ana Caroline Sibut Stern e da defesa; os atos processuais vêm dessas mesmas reportagens, sem decisão judicial examinada e sem entrevista direta com Jucilene. Falta a íntegra de laudos, ordens e da decisão de domiciliar, além da confirmação da saída com tornozeleira.
Agredida na cela, idosa aguarda tornozeleira para ir à domiciliar12
Jucilene Costa do Nascimento, 61 anos, foi apresentada como idosa presa no Presídio Feminino de Florianópolis por ter participado das manifestações em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023, com pena indicada então como de 14 anos.1
A advogada Ana Caroline Sibut Stern revelou a deputados, em sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime da Câmara dos Deputados, que Jucilene foi brutalmente agredida por uma colega de cela no dia 4 de agosto.1
Segundo a defesa, a agressora teria descoberto que Jucilene era uma das manifestantes do 8 de janeiro, o que teria motivado o ataque.1
A defesa já havia pedido prisão domiciliar porque Jucilene se encontrava fragilizada no presídio, mas os argumentos não foram suficientes para demover o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes.1
Após a agressão, os advogados voltaram a pedir a domiciliar, citando idade avançada e maior vulnerabilidade no cárcere, quadro de ansiedade e depressão e falta de estrutura adequada do presídio para tratamento.1
Os advogados também alegaram cumprimento de parte significativa da pena, incluindo prisão preventiva desde janeiro de 2023 e uso posterior de tornozeleira eletrônica em liberdade provisória, passível de detração penal, e pleitearam progressão de regime pelo tempo cumprido e pelo estado de saúde.1
A reportagem descreveu ainda o bloqueio da aposentadoria de Jucilene, que recebia dois salários-mínimos, deixando-a sem recursos para produtos básicos no presídio e dependente de ajuda externa para sobreviver.1
Em nova publicação, foi informado que Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar a Jucilene motivada exclusivamente pelo agravamento de seu estado de saúde.2
A mesma publicação esclareceu que a liberação para voltar para casa só ocorreria após a instalação de tornozeleira eletrônica e que, mesmo assim, continuaria sendo prisão, sem direito a visitas, exceto de advogados, irmãos, filhos, netos ou pessoas previamente autorizadas.2
Nessa publicação posterior, a pena passou a ser apresentada como de 13 anos e 6 meses, com registro de que ela cumpriu 2 anos e 9 meses, divergindo dos 14 anos informados antes. Em 27 de abril de 2026, novo levantamento nominal a incluiu entre os idosos que já estavam em prisão domiciliar, sem informar a data da saída efetiva.23
Situação documentada
Registrada em prisão domiciliar no levantamento nominal publicado em 27/04/2026; data da transição não informada.3
- Custódia
- Prisão domiciliar
Registrada em prisão domiciliar no levantamento nominal publicado em 27/04/2026; data da transição não informada.3
Situação conhecida em 27/04/2026 · Informação publicada em 27/04/2026
A trajetória no tempo
08/01/2023
Participação nas manifestações em Brasília, fato que fundamentou a pena relatada.1
01/2023
Início de períodos de prisão preventiva relatados pela defesa, seguidos de liberdade provisória com tornozeleira.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Períodos de prisão preventiva desde janeiro de 2023, seguidos de liberdade provisória com tornozeleira.1
Desde 01/2023 · Medida histórica · Data não informada - Prisão domiciliar
Domiciliar informada como concedida por agravamento de saúde, com saída condicionada a tornozeleira.2
Determinação registrada · Data não informada - Tornozeleira eletrônica
Saída para casa condicionada à instalação de tornozeleira eletrônica.2
Determinação registrada · Data não informada - Visitas restritas
Domiciliar mantida como prisão, com visitas limitadas a advogados, irmãos, filhos, netos ou autorizados.2
Determinação registrada · Data não informada
Efeitos relatados
- Agressão relatada
Agressão por colega de cela em 4 de agosto, denunciada pela advogada a deputados.1
Data não informada - Saúde
Fragilidade, idade avançada e quadro de ansiedade e depressão sem estrutura adequada no presídio.1
Data não informada - Patrimônio
Bloqueio da aposentadoria de dois salários-mínimos, sem recursos para produtos básicos e dependência de ajuda externa.1
Data não informada
Pedidos e respostas
Prisão domiciliar por fragilidade, idade e saúde1
ministro Alexandre de MoraesArgumentos insuficientes para demover posicionamento do ministro
Renovação do pedido de domiciliar após agressão em cela1
ministro Alexandre de MoraesResposta não localizada no acervo.
Progressão de regime pelo tempo cumprido e estado de saúde1
Destinatário não informadoResposta não localizada no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo vinculado.
- Idade de 61 anos aparece sem data de referência utilizável nas fontes vinculadas; tratada como desconhecida.
- Número da ação penal, execução penal e teor da sentença não localizados em decisão primária; há divergência de pena entre 14 anos e 13 anos e 6 meses.
- Data efetiva de saída para domiciliar e instalação de tornozeleira não confirmadas no acervo.
- UF de custódia e residência não sustentadas com precisão pelas fontes vinculadas.
- Resposta aos pedidos de domiciliar e progressão após a agressão não localizada em decisão examinada.
Fontes
Idosa do 8 01 e atacada dentro de cela em florianopolis (bureaucom.com.br)
Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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Após quase 3 anos de tortura, idosa do 8.01 recebe domiciliar
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 13/11/2025
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DOIS IDOSOS DO 8/01 AINDA SEGUEM EM PRESÍDIOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 27/04/2026
Abrir fonte original ↗IBGE — referência territorial de Florianópolis/SC
IBGE · IBGE · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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