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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Jaime Junkes

Idoso com câncer de próstata avançado, sonda e fraldas, Junkes passou à domiciliar em junho de 2024, sofreu infarto na diligência de março de 2025 e foi recolhido ao presídio dias depois.12

Situação conhecida em 16/06/2025 · 4 documentos

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Jaime Junkes

Sobre as fontes

A vida e a saúde relatadas vêm exclusivamente de reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, sem entrevista direta com Jaime Junkes; os atos processuais aparecem apenas reproduzidos por essa mesma origem editorial, sem decisão judicial integral examinada, e faltam documentos primários, prontuários e atos completos.

Um idoso doente entre a casa e o presídio12

Jaime Junkes é apresentado como um idoso de 68 anos, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 14 anos, que vivia com câncer de próstata em fase adiantada, usava sonda e fraldas geriátricas e, segundo o relato, estava em uma penitenciária sem condições de atender às suas necessidades de saúde.1

Em junho de 2024, após uma operação de recolhimento de condenados, a reportagem descreve que o caso dele teve reversão para prisão domiciliar naquele mês, passando a cumprir a restrição em casa, como havia ocorrido com outra presa doente.1

Em 12 de março de 2025, a Polícia Federal compareceu à casa do idoso com ordem de prisão do STF para levá-lo ao cárcere. No mesmo dia, ainda segundo o relato, Junkes foi internado na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Araucária, em Londrina, após infarto agudo do miocárdio referido em relatório anexado pela defesa.2

Em 26 de março, a mesma origem editorial relata que ele foi recolhido ao presídio por entendimento da Procuradoria-Geral da República e em acordo com o STF. O trecho da manifestação da PGR reproduzido preservava apenas a possibilidade de saídas para tratamento médico, ao mesmo tempo em que se manifestava pelo indeferimento dos pedidos de recolhimento do mandado de prisão e de substituição pela prisão domiciliar, sem comprovar atendimento realizado.2

Tabelas posteriores voltam a classificar Jaime Junkes, 69 anos, do Paraná, com pena de 14 anos, em prisão em domicílio sem direito a sair de casa. O acervo não explica se houve nova decisão após o recolhimento de 26 de março ou se as tabelas estão desatualizadas, de modo que a sequência entre o cárcere relatado em março e a indicação posterior de domiciliar permanece sem esclarecimento.342

Situação documentada

Registrado em prisão domiciliar no levantamento nominal publicado em 16/06/2025; data da transição e situação posterior não informadas.4

Custódia
Prisão domiciliar

Registrado em prisão domiciliar no levantamento nominal publicado em 16/06/2025; data da transição e situação posterior não informadas.4

Situação conhecida em 16/06/2025 · Informação publicada em 16/06/2025

A trajetória no tempo

06/2024

Reversão da prisão para prisão domiciliar relatada naquele mês por falta de condições de saúde no presídio.1

12/03/2025

Polícia Federal comparece à casa com ordem de prisão do STF; internação na UTI do Hospital Araucária, em Londrina, após infarto referido pela defesa.2

26/03/2025

Recolhimento ao presídio relatado, após manifestação da PGR contrária à domiciliar, ressalvada permissão de saída para tratamento médico.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
68 anos · 06/20241
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

14 anos de pena.1

Medidas na trajetória
  • Prisão domiciliar

    Conversão para prisão domiciliar relatada em junho de 2024 por motivos de saúde.1

    Desde 06/2024 · Medida histórica · 06/2024
  • Execução em regime fechado

    Recolhimento ao presídio relatado em 26 de março de 2025.2

    Desde 26/03/2025 · Informada na data · 26/03/2025
Efeitos relatados
  • Saúde

    Câncer de próstata em fase adiantada, com uso de sonda e fraldas geriátricas; penitenciária sem condições para necessidades de saúde, segundo relato.1

    06/2024
  • Saúde

    Infarto agudo do miocárdio no dia da diligência, conforme relatório da defesa referido, com internação em UTI em Londrina.2

    12/03/2025
Pedidos e respostas
  • Recolhimento do mandado de prisão e substituição por prisão domiciliar2

    PGR/STF

    PGR manifestou-se pelo indeferimento, sem prejuízo de permissão de saída para tratamento médico

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo vinculado.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo vinculado.
  • Residência, origem e local de custódia não individualizados com segurança no acervo vinculado; UF PR aparece apenas em tabela.
  • Número da ação penal e da execução não localizados no acervo vinculado.
  • Detalhes da pena além do total de 14 anos, trânsito em julgado e multa ou indenização não localizados no acervo vinculado.
  • Situação atual não esclarecida: recolhimento de 26/03/2025 diverge de tabelas posteriores que indicam domiciliar, sem nova decisão localizada.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo vinculado.
  • Sem decisão judicial integral ou prontuário examinado; apenas trechos reproduzidos por origem editorial única.

Fontes

  1. 8 de janeiro liberacao de presos doentes abre precedentes (bureaucom.com.br)

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. Stf manda para presidio idoso de 69 anos com cancer (bureaucom.com.br)

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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  3. Governo lula inaugura golpe com idosos desarmados (bureaucom.com.br)

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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  4. QUEM SÃO OS 30 IDOSOS PRESOS DO 8.01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 16/06/2025

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