Sobre as fontes
A vida e a saúde relatadas vêm de recortes de reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom; os atos processuais vêm apenas do que essas reportagens reproduzem. Não há entrevista direta com Ana Flávia no acervo nem decisão judicial examinada; a petição à CIDH e os relatórios do Conselho Tutelar são apenas mencionados.
Da Colmeia para casa, com tornozeleira1
Ana Flávia de Souza Monteiro Rosa aparece nas reportagens como presa do 8 de janeiro condenada a 14 anos, que cumpria pena em regime fechado no Presídio Colmeia desde 6 de setembro do ano anterior à reportagem de outubro de 2025.1
A defesa levou uma denúncia urgente relatando graves violações de direitos humanos contra ela. Segundo os advogados, ela não recebeu atendimento médico e sofreu ameaças após tentar relatar o ocorrido, e enfrentava quadro de depressão profunda e hipertensão.2
Enquanto ela estava presa, a criança ligada ao caso estava sob os cuidados da irmã mais velha, descrita como sobrecarregada emocional e financeiramente, além de cuidar de dois filhos pequenos.1
Desde a noite anterior a 2 de outubro de 2025, Ana Flávia passou a cumprir a pena em casa. A medida foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a Procuradoria-Geral da República, que inicialmente se posicionou contra o pedido, passar a apoiar a concessão do benefício.1
O alvará de soltura, com data de 30 de setembro, foi expedido com urgência. A reportagem registra 389 dias consecutivos de prisão no segundo período e 213 dias em 2023, sem somá-los como prisão contínua. Em domicílio, ela segue em cumprimento com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte e proibição de sair do país, de utilizar redes sociais e de manter contato com outros envolvidos no processo.1
Situação documentada
Cumprindo pena de 14 anos em casa desde a noite anterior, em regime fechado domiciliar com tornozeleira e restrições.1
A trajetória no tempo
2023
Período de 213 dias de prisão em 2023, registrado sem soma automática com período posterior.1
06/09/2024
Início do período em regime fechado no Presídio Colmeia, de onde saiu para o domicílio.1
30/09/2025
Data do alvará de soltura expedido com urgência.1
01/10/2025
Saída relatada: desde a noite anterior a 2 de outubro, cumprindo a pena em casa.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Execução em regime fechado
Regime fechado no Presídio Colmeia desde 6 de setembro do ano anterior, encerrado com saída para domicílio.1
Desde 06/09/2024 · Até 01/10/2025 · Medida histórica · 02/10/2025 - Prisão domiciliar
Pena de 14 anos cumprida em casa desde a noite anterior a 2 de outubro de 2025.1
Desde 01/10/2025 · Determinação registrada · 02/10/2025 - Tornozeleira eletrônica
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica no domicílio.1
Desde 01/10/2025 · Determinação registrada · 02/10/2025 - Deslocamentos restritos
Suspensão do passaporte e proibição de sair do país.1
Desde 01/10/2025 · Determinação registrada · 02/10/2025 - Restrição de redes sociais
Proibição de utilizar redes sociais.1
Desde 01/10/2025 · Determinação registrada · 02/10/2025 - Visitas restritas
Proibição de manter contato com outros envolvidos no processo.1
Desde 01/10/2025 · Determinação registrada · 02/10/2025
Efeitos relatados
Pedidos e respostas
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo vinculado.
- Idade não localizada em fonte vinculada; menções em fontes a revisar podem ser de homônimo.
- Condição materna e composição familiar detalhadas dependem de petição e relatórios do Conselho Tutelar não examinados.
- Município e UF de residência, origem e custódia não sustentados em fonte vinculada; nome do presídio sem cidade fica na medida.
- Número da ação penal e tribunal não localizados em fonte vinculada.
- Somente total de 14 anos relatado; reclusão, detenção, multa, indenização, julgamento e trânsito não localizados.
- Contagens publicadas de 213 e 389 dias exigem reconciliação com as datas e não foram somadas.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
- Sem decisão judicial primária examinada; domiciliar e alvará conhecidos apenas por reportagem.
Fontes
Mais uma mae do 8 01 sai de presidio para domiciliar (bureaucom.com.br)
Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10 ↩ Voltar 11 ↩ Voltar 12 ↩ Voltar 13 ↩ Voltar 14 ↩ Voltar 15 ↩ Voltar 16 ↩ Voltar 17 ↩ Voltar 18 ↩ Voltar 19
Oea recebe denuncia de tortura de presa no df (bureaucom.com.br)
Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6
Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.
