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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Reginaldo Damião Martins

Apontado como condenado a 14 anos e ainda aguardando recolhimento, Reginaldo perdeu o emprego de 20 anos, passou a bicos como motorista e vivia isolado, com medo da prisão.1

Situação conhecida em 04/03/2026 · 1 documentos

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Reginaldo Damião Martins

Sobre as fontes

A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em março de 2026, a partir de entrevista direta com Reginaldo Damião Martins. Os atos processuais aparecem apenas como relato jornalístico, sem autos, decisões ou outros documentos examinados no acervo.

Isolado à espera do recolhimento1

Reginaldo Damião Martins vivia isolado em casa, evitando sair e tendo perdido o vínculo com a igreja, enquanto aguardava o possível recolhimento a um presídio. Apresentado na reportagem como condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, ele tinha diante de si a expectativa de que o processo transitaria em julgado a qualquer momento para então ser recolhido.1

Ele negava ter financiado o ônibus para Brasília, dizendo que não tinha condições financeiras nem para pagar a própria passagem, quanto mais para financiar um ônibus. A matéria registra que o Ministério Público, porém, sustentava a acusação. Reginaldo relatou ter voltado para casa ainda no dia 9, de carona.1

Dois meses depois de voltar de Brasília, foi demitido da empresa onde trabalhara por 20 anos. Oficialmente, o motivo era corte de pessoal; extraoficialmente, um supervisor comentou que a demissão tinha relação com Brasília. Sem vínculo causal documental estabelecido, Reginaldo passou a fazer bicos como motorista de aplicativo, com renda insuficiente.1

A reportagem descreve deterioração rápida da saúde mental, sobre um histórico anterior de problemas psiquiátricos, com o medo da prisão dominando os seus dias. A autora afirma ter assegurado, antes de publicar, o apoio da psicóloga Suzi de Moraes Barros a ele. Em casa, a esposa Amanda, de 36 anos, havia sofrido um AVC e ainda apresentava limites de movimentos.1

Diante da espera, Reginaldo afirmava que não deixaria o país: Não vou sair do país. Vou enfrentar. Isolado, sem o emprego antigo e com dificuldades financeiras e familiares, permanecia em casa aguardando o desfecho anunciado na matéria.1

Situação documentada

Condenado a 14 anos; trânsito e recolhimento ainda futuros na reportagem.1

Situação processual
Condenação relatada

Condenado a 14 anos; trânsito e recolhimento ainda futuros na reportagem.1

Situação conhecida em 04/03/2026 · Informação publicada em 04/03/2026
Custódia
Custódia não confirmada

Descrito fora de presídio na reportagem de 04/03/2026, aguardando eventual recolhimento; regime residencial e cautelares não esclarecidos.1

Situação conhecida em 04/03/2026 · Informação publicada em 04/03/2026

A trajetória no tempo

Dados da história

Formação
motorista de aplicativo (bicos)1
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Trabalho

    Demitido cerca de dois meses após voltar de Brasília da empresa onde trabalhara por 20 anos; motivo oficial corte de pessoal, com comentário informal de supervisor associando a Brasília.1

    04/03/2026
  • Trabalho

    Passou a fazer bicos como motorista de aplicativo, com renda insuficiente.1

    04/03/2026
  • Saúde

    Relato de deterioração rápida da saúde mental, sobre histórico anterior de problemas psiquiátricos, com medo da prisão dominando os dias.1

    04/03/2026
  • Convivência

    Vivia isolado, evitando sair de casa.1

    04/03/2026
  • Prática religiosa

    Perdeu o vínculo com a igreja.1

    04/03/2026
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Número do processo, órgão julgador e decisão primária não localizados no acervo; condenação a 14 anos aparece apenas como informação jornalística.
  • Pena e trânsito em julgado não certificados por decisão ou registro público no acervo.
  • Idade/data de nascimento não localizadas no acervo.
  • Município/UF de residência, origem ou custódia não localizados no acervo.
  • Medidas cautelares ou ordem formal de prisão não detalhadas no acervo; recolhimento descrito como futuro.
  • Pedidos e respostas formais não localizados no acervo.

Fontes

  1. Relato do colapso emocional apos o 8 01 (bureaucom.com.br)

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 04/03/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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