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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Lucas Yuki de Melo

Técnico de informática e influenciador, Lucas Yuki deixou o Brasil após ordem de prisão, passou por Paraguai e Uruguai, ficou três meses e meio preso na Colômbia e relatava viver em outro país ao fim de 2024.1

Informação publicada em 25/12/2024 · 1 documentos

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Lucas Yuki de Melo

Sobre as fontes

A vida relatada vem de entrevista em primeira pessoa concedida a Ana Maria Cemin e publicada pelo Bureaucom, com recortes literais preservados; os atos processuais brasileiros não foram examinados em decisão primária e não há entrevista complementar no acervo.

Três meses e meio preso fora, depois a rua1

Lucas Yuki de Melo se apresenta como técnico de informática que passou a atuar como influenciador. Tinha então 22 anos e diz que, com outros influenciadores acampados, criou a expressão “Festa de Selma” para a transferência do acampamento da frente do quartel para a Esplanada.1

Ele afirma que a ideia era acampar no gramado e impedir a entrada de políticos no Congresso Nacional, e nega ter feito vídeo incentivando a quebrar. Após saber de um mandado de prisão expedido em 17 de agosto do ano anterior, diz que o pai o levou até Pedro Juan Caballero, no Paraguai.1

Relata seis meses no Paraguai e cinco meses no Uruguai, com trabalhos ocasionais, ajuda de seguidores e três noites na rua. Diz que não passou fome no Uruguai, mas que suas condições emocionais estavam péssimas.1

O plano seguinte, segundo ele, era voar ilegalmente desde a Colômbia. O avião desceu ainda em solo colombiano, num pequeno aeroporto, em julho de 2024. Só depois de duas semanas, conta, entendeu que não estava preso por ser manifestante de 8 de janeiro, mas por suspeita associada a drogas e tráfico.1

Diz ter ficado três meses e meio preso, sem poder falar com qualquer pessoa. Relata que numa primeira semana não comeu nada e que sofreu tortura psicológica e física, com socos, tapas e chutes. Afirma que, a partir do segundo mês, as agressões cessaram, sem que fosse liberado.1

Após a custódia, descreve três dias de fome e mendicância, dormindo na rua, até receber um copo com água e um pedaço de pão. Conta que recorreu à prostituição para sobreviver, que um casal lhe cedeu casa e que, ao fim da entrevista, já não precisava usar o corpo de forma sexual para comer e sobreviver.1

No encerramento, publicado em 25 de dezembro de 2024, afirma estar num outro país, que não a Colômbia, sem ter chegado ao destino, e contar com amigos que o ajudam.1

Situação documentada

Relata estar fora da Colômbia, em outro país não identificado, com ajuda de amigos e sem precisar recorrer à prostituição para sobreviver.1

Deslocamento relatado
No exterior

Presença no exterior relatada na fonte; a qualificação não comprova asilo ou refúgio formal.1

Informação publicada em 25/12/2024

A trajetória no tempo

17/08/2023

Mandado de prisão relatado como expedido.1

07/2024

Detenção relatada na Colômbia após pouso em pequeno aeroporto.1

25/12/2024

Entrevista publicada; relata estar em outro país, fora da Colômbia, com apoio de amigos.1

Dados da história

Formação
Técnico de informática e influenciador, segundo o próprio relato.1
Idade à época
22 anos · 25/12/20241
Local de custódia
Colômbia107/2024
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Mandado de prisão relatado pelo próprio entrevistado, sem decisão judicial examinada; execução no Brasil não comprovada.1

    Desde 17/08/2023 · Informada na data · 25/12/2024
Efeitos relatados
  • Agressão relatada

    Relata agressões com socos, tapas e chutes durante custódia na Colômbia.1

    07/2024
  • Saúde

    Relata privação de alimentação na primeira semana de custódia.1

    07/2024
  • Trabalho

    Relata trabalhos ocasionais no Uruguai e posterior recurso à prostituição para sobreviver após a custódia na Colômbia.1

    25/12/2024
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Número do processo brasileiro e pena não localizados no acervo; mandado citado apenas em relato, sem decisão examinada.
  • Município de residência ou origem no Brasil não localizado no acervo.
  • Registros colombianos da custódia, cidade, unidade e data de soltura não localizados no acervo.
  • País atual e situação posterior a dezembro de 2024 não localizados no acervo.

Fontes

  1. Policia colombiana prende e tortura patriota do 08 01 (bureaucom.com.br)

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 25/12/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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