MEMÓRIA · VERDADE · JUSTIÇA
perseguidos.Assine pelo fim do inquérito

UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Marco Alexandre Machado de Araújo

Segurança e motorista de aplicativo de Uberlândia, Marco Alexandre adoeceu na Papuda, saiu à domiciliar em abril de 2025 e, preso de novo em 2026, teve alvará para voltar a casa.123

Informação publicada em 20/04/2026 · 5 documentos

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

Marco Alexandre Machado de Araújo

Sobre as fontes

A vida relatada vem de reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com falas da esposa Juliane Mayumi Onaya e do advogado Geovane Veras sobre prisão, saúde e convívio familiar; os atos processuais vêm dessas mesmas retrospectivas noticiosas, sem exame de decisão judicial, laudo, mandado ou certidão de cumprimento. Não há entrevista direta com Marco Alexandre no acervo e a execução do alvará de abril de 2026 não foi confirmada.

Doente na Papuda, de volta a casa sem dia confirmado13

Marco Alexandre Machado de Araújo, morador de Uberlândia, trabalhava como segurança e motorista de aplicativo antes de ser preso. Ex-policial, casado com Juliane Mayumi Onaya, é pai de três filhos adultos e de uma menina nascida no fim de 2023, quando ele já estava no cárcere. A filha pequena só o viu uma vez no presídio de Brasília e só pôde conviver com ele depois que ele deixou a prisão.12

A prisão preventiva foi decretada em 9 de março de 2023 e, segundo o advogado Geovane Veras, Marco Alexandre apresentou-se voluntariamente à Polícia Federal em 20 de abril de 2023, sendo encaminhado à Papuda, em Brasília. Uma retrospectiva posterior situa o início da custódia preventiva em 21 de abril de 2023, no âmbito da Petição 10993/DF. Mantido o mês, resta a divergência de um dia entre as versões.13

Na Papuda, entre abril de 2023 e abril de 2025, ele passou quase dois anos preso. A esposa conta que, depois de meses sem visita por causa do nascimento da filha, ele teve um surto por querer estar com a família e foi encaminhado para uma ala psiquiátrica, de onde saiu com dificuldade para voltar ao cárcere comum. Em outra passagem, o advogado diz que ele ficou meses na Ala Psiquiátrica da Colmeia e que foi pedido o retorno à Papuda.12

Quando Juliane voltou a visitá-lo em março de 2024 para apresentar a filha Lyz, encontrou-o irreconhecível. Ela relata que ele falava de forma incompreensível, estava muito magro e não tinha forças para segurar a filha no colo, com crises de pânico seguidas. A cada 15 dias, ela viajava a Brasília para levar cobal, com custo de cerca de 700 reais por ida, ida e volta de carro no mesmo dia.12

Sobre a saúde, o advogado informou que laudo pericial teria concluído que ele tem Transtorno Esquizofrênico e precisa ser cuidado, embora o psiquiatra entendesse que ele poderia continuar preso mesmo com o quadro grave. A terminologia muda nas notícias posteriores, que falam em transtorno esquizoafetivo e em depressão grave, sem que laudos, prontuário ou histórico terapêutico tenham sido examinados. São relatos familiares, informações da defesa e classificações publicadas, não diagnóstico independente.1

Em 11 de abril de 2025, diante do quadro clínico e do comportamento adequado, o Supremo concedeu prisão domiciliar com cautelares. No dia 12 de abril, ele colocou a tornozeleira eletrônica e saiu do presídio, passando a cumprir domiciliar em Uberlândia. Nos 12 meses seguintes, monitorado por tornozeleira, recebeu atendimento adequado pela rede de saúde e manteve-se estável, em tratamento psiquiátrico autorizado pelo próprio Supremo.342

Com o trânsito em julgado indicado em 27 de março de 2026, a execução da pena de 14 anos foi iniciada. Em 17 de abril de 2026, a Polícia Federal prendeu-o novamente em casa, em Uberlândia, para cumprimento da pena. A notícia descreve comoção, com ele em lágrimas, pedindo um último abraço da mãe e dizendo não suportar nova detenção. No mesmo dia, a defesa protocolou pedido para que a execução ocorresse em domiciliar, alegando graves problemas de saúde.235

Em 20 de abril de 2026, foi expedido alvará de soltura pelo ministro Alexandre de Moraes, que restabeleceu a prisão domiciliar mesmo depois do trânsito em julgado, quatro dias após o recolhimento ao sistema prisional. A defesa havia informado que ele seguia em tratamento psiquiátrico contínuo, sem melhora clínica, e que seguia em tratamento semanal. A notícia lista como fundamentos o tempo de custódia cautelar já cumprido, o cumprimento das medidas na domiciliar anterior e a necessidade de compatibilizar a execução com o direito à saúde.3

A domiciliar restabelecida veio com restrições rígidas: uso obrigatório de tornozeleira instalada antes da saída, proibição de redes sociais inclusive por terceiros, proibição de contato com outros investigados ou condenados, proibição de entrevistas sem autorização do Supremo e visitas limitadas a advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas, com advertência de retorno ao fechado em caso de descumprimento. O juízo de execuções de Uberlândia e a Procuradoria-Geral da República foram comunicados. O texto não informa a execução da soltura nem o dia da chegada em casa, de modo que a permanência em casa após a autorização deve ser apurada.3

Situação documentada

Restabelecimento da prisão domiciliar noticiado em 20/04/2026, após recolhimento em 17/04/2026; nova saída física não confirmada.3

Situação processual
Prisão domiciliar concedida, execução não confirmada

Restabelecimento da prisão domiciliar noticiado em 20/04/2026, após recolhimento em 17/04/2026; nova saída física não confirmada.3

Informação publicada em 20/04/2026
Custódia
Prisão física

Recolhido ao sistema prisional em 17/04/2026; saída posterior não confirmada.3

Situação conhecida em 17/04/2026 · Informação publicada em 20/04/2026

A trajetória no tempo

09/03/2023

Prisão preventiva decretada, segundo relato do advogado.1

20/04/2023

Apresentação voluntária à Polícia Federal e encaminhamento à Papuda, segundo o advogado; retrospectiva posterior indica 21/04/2023.1

11/04/2025

Concessão de prisão domiciliar com cautelares.3

12/04/2025

Colocação de tornozeleira e saída do presídio para domiciliar.4

27/03/2026

Trânsito em julgado da sentença indicado como marco para execução da pena de 14 anos.2

17/04/2026

Nova prisão em casa, em Uberlândia, para início do cumprimento da pena; defesa pede execução em domiciliar.23

20/04/2026

Expedição de alvará e restabelecimento da prisão domiciliar; execução da soltura não informada.3

Dados da história

Formação
Segurança e motorista de aplicativo antes da prisão1
Idade à época
56 anos · 17/04/20262
Residência informada
Uberlândia · MG217/04/2026
Processo e pena

Petição 10993/DF · STF3

14 anos de pena.2

Trânsito em julgado: 27/03/2026.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Custódia preventiva desde abril de 2023, com divergência de um dia entre fontes, até abril de 2025.3

    Desde 04/2023 · Até 04/2025 · Medida histórica · 20/04/2023
  • Prisão domiciliar

    Prisão domiciliar desde 12/04/2025, com saída do presídio e tornozeleira, até nova prisão em 17/04/2026.4

    Desde 12/04/2025 · Até 17/04/2026 · Medida histórica · 13/04/2025
  • Tornozeleira eletrônica

    Monitoramento por tornozeleira durante a domiciliar.2

    Desde 04/2025 · Até 17/04/2026 · Medida histórica · 17/04/2026
  • Execução em regime fechado

    Recolhimento ao sistema prisional em 17/04/2026 para início da execução definitiva.3

    Desde 17/04/2026 · Até 20/04/2026 · Medida histórica · 20/04/2026
  • Prisão domiciliar

    Restabelecimento da prisão domiciliar em 20/04/2026; cumprimento efetivo não confirmado.3

    Desde 20/04/2026 · Determinação registrada · 20/04/2026
  • Tornozeleira eletrônica

    Tornozeleira obrigatória instalada antes da saída.3

    Desde 20/04/2026 · Determinação registrada · 20/04/2026
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de uso de redes sociais, inclusive por terceiros.3

    Desde 20/04/2026 · Determinação registrada · 20/04/2026
  • Restrição de entrevistas

    Proibição de entrevistas sem autorização do STF.3

    Desde 20/04/2026 · Determinação registrada · 20/04/2026
  • Visitas restritas

    Visitas limitadas a advogados, pais, irmãos e autorizados.3

    Desde 20/04/2026 · Determinação registrada · 20/04/2026
Efeitos relatados
  • Saúde

    Passagem por ala psiquiátrica e retorno ao cárcere comum, segundo a esposa.1

    09/07/2024
  • Saúde

    Fala incompreensível, emagrecimento e falta de forças para segurar a filha, observados pela esposa em visita de março de 2024.1

    09/07/2024
  • Saúde

    Atendimento pela rede de saúde e estabilidade durante 12 meses de domiciliar.2

    17/04/2026
  • Convivência

    Convivência com filha pequena só após deixar a prisão.2

    17/04/2026
Pedidos e respostas
  • Execução da pena em regime domiciliar por graves problemas de saúde2

    STF · Pedido em 17/04/2026

    Alvará expedido e domiciliar restabelecida em 20/04/2026 · 20/04/2026

Documentos e informações ainda não localizados
  • Número da ação penal e inteiro teor da decisão não localizados no acervo examinado.
  • Execução do alvará de 20/04/2026 e dia da saída efetiva não confirmados no acervo.
  • Laudos, prontuário e histórico terapêutico não examinados; há divergência terminológica entre fontes.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. PRESO HÁ 15 MESES SEM DENÚNCIA E AÇÃO PENAL

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 09/07/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10 ↩ Voltar 11 ↩ Voltar 12

  2. Doente é recolhido ao presídio para 14 anos de prisão

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 17/04/2026

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10 ↩ Voltar 11 ↩ Voltar 12 ↩ Voltar 13 ↩ Voltar 14 ↩ Voltar 15

  3. MORAES SOLTA MARCO ALEXANDRE

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/04/2026

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10 ↩ Voltar 11 ↩ Voltar 12 ↩ Voltar 13 ↩ Voltar 14 ↩ Voltar 15 ↩ Voltar 16 ↩ Voltar 17 ↩ Voltar 18 ↩ Voltar 19 ↩ Voltar 20 ↩ Voltar 21

  4. [Bureaucom] PRESOS VÃO PARA CASA EM PRISÃO DOMICILIAR

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 13/04/2025

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3

  5. [Bureaucom] MORAES MANDA PRENDER MAIS 24 PESSOAS DO 8.01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/04/2026

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

← Voltar ao catálogo