Sobre as fontes
A vida familiar e o trabalho vêm de reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com relato da irmã Simone e informações atribuídas ao advogado Hélio Júnior; os atos processuais vêm da síntese dessas mesmas reportagens sobre petições, manifestações e cronologia na Ação Penal 1.416. Não há entrevista direta com Edinéia nem decisão judicial primária examinada no acervo, e os autos de execução e o alvará não foram conferidos.
Da faxina à prisão, com a casa sustentada pelos filhos12
Edinéia Paes da Silva Santos foi apresentada em agosto de 2024 como faxineira autônoma, irmã de Simone e mãe de família. O relato da irmã situa a ida a Brasília no início de 2023 para participar de manifestação e descreve a prisão em 8 de janeiro de 2023 como o ponto que desorganizou a casa.1
Segundo as reportagens, Edinéia ficou presa em Brasília por sete meses em 2023 e foi liberada em agosto daquele ano, com tornozeleira eletrônica e restrições para responder ao processo em casa. A primeira saída teve o mês informado, sem dia detalhado, e o período em casa foi sucedido por novo recolhimento em 2024 após julgamento e condenação por determinação do Supremo Tribunal Federal.14
Enquanto Edinéia estava na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, a irmã relatou que o marido deixou o trabalho para cuidar da menina e que o filho do casal, então com 20 anos, passou a sustentar a casa com trabalho em posto de combustível. Simone disse que a família juntava valores quinzenais para enviar à presa e para custear a escola da filha, então com 10 anos, e afirmou que não tinha dinheiro para sair do Paraná e ir até a penitenciária, onde Edinéia recebia visita apenas do marido a cada 15 dias.1
O advogado informou que Edinéia não tinha direito a auxílio-reclusão para a família por não ser segurada do INSS, porque sempre trabalhou como faxineira autônoma, sem vínculo com carteira assinada. A defesa passou a atuar de forma pro bono diante da hipossuficiência da família, e a irmã contou que Edinéia fazia curso no presídio e esperava começar a trabalhar para se sustentar lá dentro.1
A cronologia publicada em dezembro de 2025 atribuiu ao trânsito em julgado da Ação Penal nº 1.416/DF, em 25 de abril de 2024, a determinação de início do cumprimento da pena de 16 anos e 6 meses, descrita como 15 anos de reclusão mais 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Uma reportagem anterior havia mencionado 17 anos, divergência que o acervo não resolveu, assim como o dia da efetiva nova prisão.4
Desde o início de 2025 a defesa apresentou pedidos sucessivos: progressão ao regime semiaberto em 30 de janeiro, alegando cumprimento de mais de um oitavo da pena e maternidade de criança menor de 12 anos; novo pedido de prisão domiciliar em 30 de março, destacando dois filhos e a dependência da filha; e reiteração em 14 de dezembro, com menção à condição materna e ao debate legislativo sobre penas do 8 de janeiro. Em dezembro de 2025 o advogado também informou cálculo de 25 meses entre regime fechado e período com tornozeleira e sustentou que a filha dependia diretamente da presença da mãe.42
Em 15 de dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes oficiou o juízo de execuções penais para encaminhar atestado de pena atualizado e documentos de remição e encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação. A reportagem registrou que a Procuradoria não apresentou oposição, apenas tomou ciência, o que a defesa leu como sinal positivo, sem que isso equivalesse a uma decisão judicial de soltura.4
Em 18 de dezembro de 2025, o advogado protocolou nova petição reforçando o pedido de prisão domiciliar para Edinéia, então descrita como presa na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, em Americana, São Paulo. Ele afirmou que não se tratava de recomeçar o pedido, mas de lembrar pontos favoráveis à progressão, e disse que restava apenas a análise do ministro.4
Em 23 de dezembro de 2025, foi noticiada a concessão de prisão domiciliar humanitária a Edinéia, para deixar a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e passar o Natal em casa. A medida foi descrita como excepcional diante da situação da criança, mesmo fora do regime aberto previsto para a hipótese legal, e incluía monitoramento eletrônico e restrições severas, com revogação imediata em caso de descumprimento.2
Entre as condições noticiadas estavam uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, instalada antes da saída da unidade prisional, proibição de uso de redes sociais inclusive por terceiros, proibição de contato com outros envolvidos na Ação Penal 1.416 e visitas limitadas a advogados, irmãos e pessoas previamente autorizadas. O ministro teria determinado que o órgão de execução enviasse em 48 horas o atestado de pena atualizado e documentos sobre remição, e que o alvará de soltura clausulado deveria ser expedido com urgência.2
Em 9 de maio de 2026, Edinéia Paes da Silva Santos, EP 43, apareceu em lista de oito execuções penais nas quais o relator informou que a nova lei promulgada pelo Congresso só poderia ser aplicada após a análise de ações diretas de inconstitucionalidade pelo plenário. A matéria detalhou apenas o caso de outro condenado e não examinou decisão individual de Edinéia, de modo que essa menção não permite confirmar pena, regime ou situação atual, nem a efetiva saída da unidade após a domiciliar noticiada em dezembro.3
Situação documentada
Prisão domiciliar humanitária concedida em 23/12/2025; execução não confirmada.2
- Situação processual
- Prisão domiciliar concedida, execução não confirmada
Prisão domiciliar humanitária concedida em 23/12/2025; execução não confirmada.2
Situação conhecida em 23/12/2025 · Informação publicada em 23/12/2025 - Custódia
- Prisão física
Ainda descrita na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, com saída futura.2
Situação conhecida em 23/12/2025 · Informação publicada em 23/12/2025
A trajetória no tempo
08/01/2023
Prisão em Brasília durante manifestações.4
08/2023
Liberação com tornozeleira eletrônica para responder ao processo em casa.41
25/04/2024
Data atribuída à determinação de início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado da AP 1.416/DF.42
05/08/2024
Reportagem descreve Edinéia novamente presa na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, com visitas do marido a cada 15 dias.1
30/01/2025
Defesa pede progressão ao regime semiaberto, alegando maternidade e cumprimento de mais de um oitavo da pena.2
30/03/2025
Defesa solicita prisão domiciliar, destacando a dependência dos filhos e da filha menor.42
15/12/2025
Ministro solicita atestado de pena atualizado e encaminha autos à Procuradoria-Geral da República.4
18/12/2025
Defesa protocola nova petição reforçando o pedido de prisão domiciliar.4
23/12/2025
Noticiada concessão de prisão domiciliar humanitária, com tornozeleira antes da saída e alvará a expedir com urgência.2
09/05/2026
Nome incluído como EP 43 em lista de execuções com orientação sobre aguardar análise de ADIs, sem decisão individual examinada.3
Dados da história
- Formação
- Faxineira autônoma, conforme informação atribuída ao advogado1
- Idade à época
- Não informada
- Local de custódia
- Brasil · SP418/12/2025
Processo e pena
AP 1416/DF · STF4
EP 43 · STF3
16.5 anos de pena; 180 meses de reclusão; 18 meses de detenção; 100 dias-multa.4
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Primeira prisão em Brasília de janeiro a agosto de 2023.1
Desde 08/01/2023 · Até 08/2023 · Medida histórica · 05/08/2024 - Tornozeleira eletrônica
Liberação em agosto de 2023 com tornozeleira para responder em casa.1
Desde 08/2023 · Medida histórica · 05/08/2024 - Execução em regime fechado
Cumprimento de pena após trânsito da AP 1.416, com recolhimento à Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu relatado em 2024.4
Desde 25/04/2024 · Medida histórica · 18/12/2025 - Prisão domiciliar
Domiciliar humanitária concedida em 23/12/2025, com tornozeleira antes da saída; alvará a expedir, execução não demonstrada.2
Desde 23/12/2025 · Determinação registrada · 23/12/2025 - Restrição de redes sociais
Proibição de redes sociais inclusive por terceiros na domiciliar.2
Desde 23/12/2025 · Determinação registrada · 23/12/2025
Efeitos relatados
- Trabalho
Marido deixou o trabalho para cuidar da filha; filho passou a sustentar a casa; Edinéia sem vínculo formal como faxineira autônoma.1
05/08/2024 - Convivência
Visitas apenas do marido a cada 15 dias; irmã relata falta de dinheiro para deslocamento até a penitenciária.1
05/08/2024 - Patrimônio
Sem auxílio-reclusão; família envia valores quinzenais para manutenção no presídio e escola da filha.1
05/08/2024
Pedidos e respostas
Progressão ao regime semiaberto2
Destinatário não informado · Pedido em 30/01/2025Resposta não localizada no acervo.
Substituição da prisão por domiciliar com cautelares4
STF · Pedido em 30/03/2025Resposta não localizada no acervo.
Reiteração do pedido de domiciliar4
STF · Pedido em 14/12/2025Resposta não localizada no acervo.
Reforço ao pedido de domiciliar4
STF · Pedido em 18/12/2025Resposta não localizada no acervo.
Domiciliar humanitária2
STF · Pedido em 19/12/2025Concessão noticiada em 23/12/2025, com alvará a expedir · 23/12/2025
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não determinada no acervo diante de ambiguidade entre idade na prisão e na publicação.
- Divergência entre 17 anos e 16 anos e 6 meses não resolvida; sentença, trânsito e ordem de execução não examinados em documentos primários.
- Dia da primeira saída, data da nova prisão e execução efetiva da domiciliar de 23/12/2025 não demonstrados; alvará apenas a expedir na notícia.
- Residência, município de custódia e competência entre Mogi Guaçu, Americana e Campinas não conferidos.
- Entrevista direta com Edinéia não localizada; relatos são da irmã e da defesa via reportagens.
- Decisão individual na EP 43 e desfecho dos pedidos de 2025 após maio de 2026 não localizados.
Fontes
IRMÃ DE VÍTIMA DO 08.01 SE CONVERTE À DIREITA
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/08/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] Vitória da defesa: Edinéia vai para casa neste Natal
Ana Maria Cemin · 23/12/2025
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ABI e PSOL-Rede atrasam a aplicação da Lei da Dosimetria
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 09/05/2026
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Defesa insiste em prisão domiciliar para Edinéia
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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