Sobre as fontes
A trajetória foi reconstituída de reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, incluindo síntese atribuída ao dossiê humanitário do Instituto Gritos de Liberdade, com informações atribuídas à defesa, à administração penitenciária e à tramitação no STF. Não há entrevista direta com Carlos Rubens da Costa no acervo nem decisão judicial examinada na íntegra; laudos, parecer da PGR e autos não foram lidos diretamente.
Aos 73 anos, doente no cárcere até a domiciliar12
Carlos Rubens da Costa, 73 anos, metalúrgico aposentado, chegou a maio de 2025 descrito como um idoso muito doente mantido preso no CDP II de Guarulhos, em São Paulo. A síntese atribuída ao Instituto Gritos de Liberdade o apresentava como recolhido de volta ao presídio há mais de um ano, com suspeita de hanseníase e com os dentes da frente perdidos e grande dificuldade para se alimentar pelo tratamento odontológico interrompido pela prisão.32
A primeira prisão foi em 8 de janeiro de 2023, quando se abrigou em um prédio da Praça dos Três Poderes, em Brasília. Levado ao Complexo Penitenciário da Papuda, ali permaneceu até 8 de agosto de 2023, quando recebeu alvará e saiu em liberdade provisória, voltando para casa com tornozeleira eletrônica e obrigação de comparecer semanalmente à Justiça, em rotina marcada por cuidados médicos e limitações de mobilidade.21
A tranquilidade durou pouco. A retrospectiva de fevereiro de 2026 registra nova decisão de prisão preventiva em 15 de maio de 2024 e nova detenção em 6 de junho daquele ano, com transferência para o presídio de Limeira, onde permaneceu até então. A reportagem de maio de 2025 situava a nova prisão preventiva em 20 de junho de 2024, sob o argumento relatado de que ele poderia sair do Brasil, e o localizava no CDP II de Guarulhos, onde acompanhou a condenação a 11 anos e 11 meses pelo Supremo Tribunal Federal, com acórdão transitado em julgado em 28 de janeiro.12
Na cela, a saúde se deteriorou. A defesa alegou problemas graves de próstata, dores e dificuldade para urinar, inchaço na região e diagnóstico referido de HPB, além de hipertensão arterial e problemas de locomoção. Em 8 de maio, a Secretaria de Administração Penitenciária informou que ele era atendido na unidade por dor articular intensa que piorava havia seis meses mesmo com tratamento medicamentoso, e que aguardava consulta com reumatologista via Siresp, exame de PSA e consulta especializada.24
Diante do quadro, a defesa pediu prisão domiciliar, indeferida em 28 de fevereiro. Em 6 de maio o relator determinou avaliação por junta médica. Em resposta, o serviço de saúde penitenciária de São Paulo declarou que o atendimento da unidade não era suficiente e que ele precisava de atendimento especializado. O laudo foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que já havia se manifestado, restando apenas a decisão do relator. A hipótese de hanseníase permaneceu como suspeita, sem conversão em diagnóstico confirmado no acervo.24
Ao longo de 2025 diversos pedidos foram negados e novas avaliações foram determinadas, com relatórios do Centro de Ressocialização de Limeira e reiteradas manifestações contrárias da Procuradoria-Geral da República. Em dezembro de 2025 a advogada Leandra Bastos apresentou novo pedido destacando os 73 anos e as hipóteses de domiciliar da Lei de Execução Penal, citando decisões anteriores para condenados de idade semelhante.1
Em 4 de fevereiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a prisão domiciliar, amparado na jurisprudência que flexibiliza o art. 117 da Lei de Execução Penal em situação de excepcional gravidade de saúde, embora Carlos não preenchesse os requisitos objetivos e tivesse pena de 11 anos e 11 meses. Foram considerados os problemas de saúde comprovados nos autos e o longo encarceramento desde 6 de junho de 2024, por mais de um ano e sete meses contínuos, além de outros sete meses anteriores à liberdade provisória.1
A concessão veio com tornozeleira eletrônica, passaporte suspenso, proibição de deixar o país, proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados, e visitas limitadas a familiares diretos, advogados e pessoas autorizadas, sob advertência de revogação imediata em caso de violação. Deslocamentos por saúde exigiriam autorização prévia, exceto urgências justificadas em até 48 horas. A reportagem de 6 de fevereiro de 2026 anunciou que ele deixaria naquele dia o Centro de Ressocialização de Limeira para cumprir em casa o restante da pena, sem confirmar naquela publicação a execução da saída. Incluído entre os idosos que já estavam em prisão domiciliar no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.15
Situação documentada
Incluído entre os idosos que já estavam em prisão domiciliar no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.5
- Custódia
- Prisão domiciliar
Incluído entre os idosos que já estavam em prisão domiciliar no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.5
Informação publicada em 27/04/2026
A trajetória no tempo
08/01/2023
08/08/2023
Alvará e saída em liberdade provisória, com tornozeleira eletrônica e comparecimento semanal à Justiça.1
15/05/2024
Nova decisão de prisão preventiva relatada.1
06/06/2024
Nova detenção e transferência para o presídio de Limeira, onde permaneceu.1
28/01/2025
Trânsito em julgado do acórdão condenatório a 11 anos e 11 meses, segundo reportagem.2
28/02/2025
06/05/2025
Determinação de avaliação por junta médica.2
08/05/2025
Secretaria de Administração Penitenciária informa dor articular intensa há seis meses apesar de medicamento e filas para reumatologista, PSA e consulta especializada.2
21/05/2025
Saúde penitenciária declara atendimento local insuficiente e necessidade de atendimento especializado; laudo vai à PGR e aguarda decisão do relator.4
12/2025
Novo pedido de domiciliar apresentado pela defesa.1
04/02/2026
Concessão de prisão domiciliar, com tornozeleira, restrições de deslocamento, visitas, redes sociais e contatos, e exceção para urgência médica.1
06/02/2026
Saída do Centro de Ressocialização de Limeira para cumprir o restante da pena em casa, anunciada na reportagem.1
Dados da história
- Formação
- Metalúrgico aposentado3
- Idade à época
- 73 anos · 06/02/20261
- Local de custódia
- Guarulhos · SP209/05/2025
- Local de custódia
- Limeira · SP106/02/2026
Processo e pena
AP 1.384 · STF1
11.92 anos de pena; 143 meses de reclusão.2
Trânsito em julgado: 28/01/2025.Medidas na trajetória
- Tornozeleira eletrônica
Liberdade provisória com tornozeleira eletrônica após alvará de 08/08/2023.1
Desde 08/08/2023 · Medida histórica · 08/08/2023 - Prisão preventiva
Nova ordem de prisão preventiva relatada em 15/05/2024, com detenção em 06/06/2024.1
Desde 15/05/2024 · Medida histórica · 15/05/2024 - Execução em regime fechado
Cumprimento em regime fechado após recaptura em 06/06/2024 até concessão de domiciliar.1
Desde 06/06/2024 · Até 04/02/2026 · Medida histórica · 04/02/2026 - Prisão domiciliar
Prisão domiciliar concedida em 04/02/2026 para cumprir em casa o restante da pena.1
Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026 - Tornozeleira eletrônica
Uso de tornozeleira eletrônica como condição da domiciliar.1
Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026 - Deslocamentos restritos
Passaporte suspenso e proibição de deixar o país; deslocamentos por saúde com autorização prévia, exceto urgência justificada em 48 horas.1
Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026 - Restrição de redes sociais
Proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados.1
Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026 - Visitas restritas
Visitas limitadas a familiares diretos, advogados e pessoas autorizadas pelo STF.1
Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026
Efeitos relatados
- Saúde
Suspeita de hanseníase relatada, sem confirmação como diagnóstico no acervo.3
23/06/2025 - Saúde
Perda dos dentes da frente e grande dificuldade para se alimentar após interrupção de tratamento odontológico pela prisão.3
23/06/2025 - Saúde
Problemas graves de próstata, dores e dificuldade para urinar alegados pela defesa, com referência a HPB.2
09/05/2025 - Saúde
Hipertensão arterial e problemas de locomoção relatados.2
09/05/2025 - Saúde
Dor articular intensa piorando havia seis meses mesmo com medicamento, com espera por reumatologista, PSA e consulta especializada, segundo informação da administração penitenciária.2
09/05/2025
Pedidos e respostas
Documentos e informações ainda não localizados
- Sentença, multa, indenização coletiva e trânsito em julgado não examinados em decisão primária; pena e trânsito conhecidos apenas por reportagem.
- Levantamento de 27/04/2026 informa que já estava em domiciliar; data física de saída deLimeira não especificada.
- Divergência entre fontes sobre unidade (CDP II de Guarulhos em maio de 2025 e Centro de Ressocialização de Limeira em fevereiro de 2026) sem documento de transferência examinado.
- Prontuários, exames, laudo da junta médica e parecer da PGR não examinados; hipótese de hanseníase não confirmada.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] Manifestante de 73 anos sai de presídio após 20 meses
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 06/02/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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ABSURDO DO 8.01! PRESIDIÁRIO AOS 73 ANOS, COM SUSPEITA DE HANSENÍASE
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 09/05/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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IGL ENTREGA DOSSIÊ O 8.01 PARA CONGRESSISTAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 23/06/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
DOMILICIAR DE CARLOS, 73 ANOS, AGORA É COM MORAES
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/05/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] DOIS IDOSOS DO 8/01 AINDA SEGUEM EM PRESÍDIOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 27/04/2026
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