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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Carlos Rubens da Costa

Metalúrgico aposentado de 73 anos, Carlos Rubens passou por duas prisões e adoeceu no cárcere, com dores, problemas de próstata e suspeita de hanseníase. Teve a prisão domiciliar concedida em fevereiro de 2026, com tornozeleira e restrições rigorosas.12

Informação publicada em 27/04/2026 · 5 documentos

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Carlos Rubens da Costa

Sobre as fontes

A trajetória foi reconstituída de reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, incluindo síntese atribuída ao dossiê humanitário do Instituto Gritos de Liberdade, com informações atribuídas à defesa, à administração penitenciária e à tramitação no STF. Não há entrevista direta com Carlos Rubens da Costa no acervo nem decisão judicial examinada na íntegra; laudos, parecer da PGR e autos não foram lidos diretamente.

Aos 73 anos, doente no cárcere até a domiciliar12

Carlos Rubens da Costa, 73 anos, metalúrgico aposentado, chegou a maio de 2025 descrito como um idoso muito doente mantido preso no CDP II de Guarulhos, em São Paulo. A síntese atribuída ao Instituto Gritos de Liberdade o apresentava como recolhido de volta ao presídio há mais de um ano, com suspeita de hanseníase e com os dentes da frente perdidos e grande dificuldade para se alimentar pelo tratamento odontológico interrompido pela prisão.32

A primeira prisão foi em 8 de janeiro de 2023, quando se abrigou em um prédio da Praça dos Três Poderes, em Brasília. Levado ao Complexo Penitenciário da Papuda, ali permaneceu até 8 de agosto de 2023, quando recebeu alvará e saiu em liberdade provisória, voltando para casa com tornozeleira eletrônica e obrigação de comparecer semanalmente à Justiça, em rotina marcada por cuidados médicos e limitações de mobilidade.21

A tranquilidade durou pouco. A retrospectiva de fevereiro de 2026 registra nova decisão de prisão preventiva em 15 de maio de 2024 e nova detenção em 6 de junho daquele ano, com transferência para o presídio de Limeira, onde permaneceu até então. A reportagem de maio de 2025 situava a nova prisão preventiva em 20 de junho de 2024, sob o argumento relatado de que ele poderia sair do Brasil, e o localizava no CDP II de Guarulhos, onde acompanhou a condenação a 11 anos e 11 meses pelo Supremo Tribunal Federal, com acórdão transitado em julgado em 28 de janeiro.12

Na cela, a saúde se deteriorou. A defesa alegou problemas graves de próstata, dores e dificuldade para urinar, inchaço na região e diagnóstico referido de HPB, além de hipertensão arterial e problemas de locomoção. Em 8 de maio, a Secretaria de Administração Penitenciária informou que ele era atendido na unidade por dor articular intensa que piorava havia seis meses mesmo com tratamento medicamentoso, e que aguardava consulta com reumatologista via Siresp, exame de PSA e consulta especializada.24

Diante do quadro, a defesa pediu prisão domiciliar, indeferida em 28 de fevereiro. Em 6 de maio o relator determinou avaliação por junta médica. Em resposta, o serviço de saúde penitenciária de São Paulo declarou que o atendimento da unidade não era suficiente e que ele precisava de atendimento especializado. O laudo foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que já havia se manifestado, restando apenas a decisão do relator. A hipótese de hanseníase permaneceu como suspeita, sem conversão em diagnóstico confirmado no acervo.24

Ao longo de 2025 diversos pedidos foram negados e novas avaliações foram determinadas, com relatórios do Centro de Ressocialização de Limeira e reiteradas manifestações contrárias da Procuradoria-Geral da República. Em dezembro de 2025 a advogada Leandra Bastos apresentou novo pedido destacando os 73 anos e as hipóteses de domiciliar da Lei de Execução Penal, citando decisões anteriores para condenados de idade semelhante.1

Em 4 de fevereiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a prisão domiciliar, amparado na jurisprudência que flexibiliza o art. 117 da Lei de Execução Penal em situação de excepcional gravidade de saúde, embora Carlos não preenchesse os requisitos objetivos e tivesse pena de 11 anos e 11 meses. Foram considerados os problemas de saúde comprovados nos autos e o longo encarceramento desde 6 de junho de 2024, por mais de um ano e sete meses contínuos, além de outros sete meses anteriores à liberdade provisória.1

A concessão veio com tornozeleira eletrônica, passaporte suspenso, proibição de deixar o país, proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados, e visitas limitadas a familiares diretos, advogados e pessoas autorizadas, sob advertência de revogação imediata em caso de violação. Deslocamentos por saúde exigiriam autorização prévia, exceto urgências justificadas em até 48 horas. A reportagem de 6 de fevereiro de 2026 anunciou que ele deixaria naquele dia o Centro de Ressocialização de Limeira para cumprir em casa o restante da pena, sem confirmar naquela publicação a execução da saída. Incluído entre os idosos que já estavam em prisão domiciliar no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.15

Situação documentada

Incluído entre os idosos que já estavam em prisão domiciliar no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.5

Custódia
Prisão domiciliar

Incluído entre os idosos que já estavam em prisão domiciliar no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.5

Informação publicada em 27/04/2026

A trajetória no tempo

08/01/2023

Primeira prisão em Brasília, com condução à Papuda.21

08/08/2023

Alvará e saída em liberdade provisória, com tornozeleira eletrônica e comparecimento semanal à Justiça.1

15/05/2024

Nova decisão de prisão preventiva relatada.1

06/06/2024

Nova detenção e transferência para o presídio de Limeira, onde permaneceu.1

28/01/2025

Trânsito em julgado do acórdão condenatório a 11 anos e 11 meses, segundo reportagem.2

28/02/2025

Indeferimento do pedido de prisão domiciliar.24

06/05/2025

Determinação de avaliação por junta médica.2

08/05/2025

Secretaria de Administração Penitenciária informa dor articular intensa há seis meses apesar de medicamento e filas para reumatologista, PSA e consulta especializada.2

21/05/2025

Saúde penitenciária declara atendimento local insuficiente e necessidade de atendimento especializado; laudo vai à PGR e aguarda decisão do relator.4

12/2025

Novo pedido de domiciliar apresentado pela defesa.1

04/02/2026

Concessão de prisão domiciliar, com tornozeleira, restrições de deslocamento, visitas, redes sociais e contatos, e exceção para urgência médica.1

06/02/2026

Saída do Centro de Ressocialização de Limeira para cumprir o restante da pena em casa, anunciada na reportagem.1

Dados da história

Formação
Metalúrgico aposentado3
Idade à época
73 anos · 06/02/20261
Local de custódia
Guarulhos · SP209/05/2025
Local de custódia
Limeira · SP106/02/2026
Processo e pena

AP 1.384 · STF1

11.92 anos de pena; 143 meses de reclusão.2

Trânsito em julgado: 28/01/2025.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Liberdade provisória com tornozeleira eletrônica após alvará de 08/08/2023.1

    Desde 08/08/2023 · Medida histórica · 08/08/2023
  • Prisão preventiva

    Nova ordem de prisão preventiva relatada em 15/05/2024, com detenção em 06/06/2024.1

    Desde 15/05/2024 · Medida histórica · 15/05/2024
  • Execução em regime fechado

    Cumprimento em regime fechado após recaptura em 06/06/2024 até concessão de domiciliar.1

    Desde 06/06/2024 · Até 04/02/2026 · Medida histórica · 04/02/2026
  • Prisão domiciliar

    Prisão domiciliar concedida em 04/02/2026 para cumprir em casa o restante da pena.1

    Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica como condição da domiciliar.1

    Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026
  • Deslocamentos restritos

    Passaporte suspenso e proibição de deixar o país; deslocamentos por saúde com autorização prévia, exceto urgência justificada em 48 horas.1

    Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados.1

    Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026
  • Visitas restritas

    Visitas limitadas a familiares diretos, advogados e pessoas autorizadas pelo STF.1

    Desde 04/02/2026 · Determinação registrada · 04/02/2026
Efeitos relatados
  • Saúde

    Suspeita de hanseníase relatada, sem confirmação como diagnóstico no acervo.3

    23/06/2025
  • Saúde

    Perda dos dentes da frente e grande dificuldade para se alimentar após interrupção de tratamento odontológico pela prisão.3

    23/06/2025
  • Saúde

    Problemas graves de próstata, dores e dificuldade para urinar alegados pela defesa, com referência a HPB.2

    09/05/2025
  • Saúde

    Hipertensão arterial e problemas de locomoção relatados.2

    09/05/2025
  • Saúde

    Dor articular intensa piorando havia seis meses mesmo com medicamento, com espera por reumatologista, PSA e consulta especializada, segundo informação da administração penitenciária.2

    09/05/2025
Pedidos e respostas
  • Prisão domiciliar por idade e saúde2

    STF

    Indeferida em 28/02/2025 · 28/02/2025

  • Avaliação por junta médica2

    STF · Pedido em 06/05/2025

    Avaliação determinada · 06/05/2025

  • Novo pedido de prisão domiciliar1

    STF · Pedido em 12/2025

    Concedida em 04/02/2026 · 04/02/2026

Documentos e informações ainda não localizados
  • Sentença, multa, indenização coletiva e trânsito em julgado não examinados em decisão primária; pena e trânsito conhecidos apenas por reportagem.
  • Levantamento de 27/04/2026 informa que já estava em domiciliar; data física de saída deLimeira não especificada.
  • Divergência entre fontes sobre unidade (CDP II de Guarulhos em maio de 2025 e Centro de Ressocialização de Limeira em fevereiro de 2026) sem documento de transferência examinado.
  • Prontuários, exames, laudo da junta médica e parecer da PGR não examinados; hipótese de hanseníase não confirmada.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] Manifestante de 73 anos sai de presídio após 20 meses

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 06/02/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. ABSURDO DO 8.01!  PRESIDIÁRIO AOS 73 ANOS, COM SUSPEITA DE HANSENÍASE

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 09/05/2025

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  3. IGL ENTREGA DOSSIÊ O 8.01 PARA CONGRESSISTAS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 23/06/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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  4. DOMILICIAR DE CARLOS, 73 ANOS, AGORA É COM MORAES

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/05/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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  5. [Bureaucom] DOIS IDOSOS DO 8/01 AINDA SEGUEM EM PRESÍDIOS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 27/04/2026

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