Sobre as fontes
A trajetória foi reconstruída a partir de quatro reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com informações atribuídas à filha Bárbara e à advogada Valquíria Durães; não há entrevista direta com Marlúcia nem decisão judicial integral examinada, e autos, prontuários e certidão de cumprimento da domiciliar não foram localizados no recorte.
Um ano presa longe de casa até a domiciliar autorizada13
Marlúcia Ramiro, conhecida como Lucinha, moradora de Guarulhos, foi presa na noite de 9 de dezembro de 2023 em Buritizal, após denúncia, depois de ter se escondido desde março daquele ano ao saber de ordem de prisão ligada às manifestações de Brasília.1
Idosa, diabética e com histórico de três cirurgias de coluna para colocação de placas, ela deixou de buscar cuidados de saúde enquanto estava escondida, por medo de ser identificada, e a defesa relatou necessidade de tratamento e de colchão adequado.1
Recolhida inicialmente em Buritizal e levada à cadeia de Franca, com previsão de transferência para Guariba, ela recebeu da família kit de roupas e higiene e era tratada com respeito naquele momento inicial, segundo a advogada Valquíria Durães, que a atendia pro bono e informou que o processo era sigiloso.12
Em maio de 2024, a filha Bárbara relatou que Marlúcia havia sido transferida de Guariba para Pirajuí sem notificação à advogada, sem levar pertences, e transmitiu por cartas a queixa de estar sem medicação além de dipirona e de não ter recebido o receituário prometido para a família comprar os remédios.2
Bárbara, então com 37 anos, não conseguira visitar a mãe por distância e por ter filha pequena, mantendo contato por cartas interrompidas por cerca de 20 dias; a advogada mantinha contato por videoconferência, mas as conversas presenciais ocorriam sem contato físico.24
Em janeiro de 2025, ainda presa em Pirajuí sem julgamento e com pedidos de revogação negados, Marlúcia foi cadastrada para receber uma visita com contato físico da advogada em 26 de janeiro, apresentada como a primeira em um ano, cuja realização não foi confirmada pelo anúncio.4
Em 8 de abril de 2025, foi noticiada a expedição de alvará autorizando a prisão domiciliar, com saída futura de Pirajuí para aguardar julgamento em casa, com tornozeleira eletrônica, permanência na residência e restrições que incluíam proibição de redes sociais, de contato com demais envolvidos e de entrevistas sem autorização do Supremo, além de visitas limitadas a advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas.3
Situação documentada
Registrado em prisão domiciliar no levantamento nominal publicado em 16/06/2025; data da transição e situação posterior não informadas.5
- Custódia
- Prisão domiciliar
Registrado em prisão domiciliar no levantamento nominal publicado em 16/06/2025; data da transição e situação posterior não informadas.5
Situação conhecida em 16/06/2025 · Informação publicada em 16/06/2025
A trajetória no tempo
09/12/2023
Prisão em Buritizal, com recolhimento em Franca e previsão de transferência para Guariba.1
17/05/2024
Relato da filha sobre transferência para Pirajuí e queixas de falta de medicação além de dipirona.2
25/01/2025
Anúncio de visita com contato físico da advogada em Pirajuí prevista para 26 de janeiro de 2025.4
08/04/2025
Autorização noticiada de prisão domiciliar com tornozeleira e restrições, com saída futura de Pirajuí.3
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- 63 anos · 25/01/20254
- Residência informada
- Guarulhos · SP111/12/2023
- Local de custódia
- Pirajuí · SP425/01/2025
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão física em 09/12/2023, sem julgamento até 01/2025.1
Desde 09/12/2023 · Medida histórica · 11/12/2023 - Prisão domiciliar
Prisão domiciliar autorizada em 08/04/2025; saída futura anunciada, execução não confirmada.3
Determinação registrada · 08/04/2025 - Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica prevista com permanência na residência.3
Determinação registrada · 08/04/2025 - Restrição de redes sociais
Proibição de utilização de redes sociais.3
Determinação registrada · 08/04/2025 - Restrição de entrevistas
Proibição de entrevistas salvo expressa autorização do STF.3
Determinação registrada · 08/04/2025 - Visitas restritas
Visitas restritas a advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas.3
Determinação registrada · 08/04/2025
Efeitos relatados
- Saúde
Diabetes e três cirurgias de coluna para colocação de placas.1
11/12/2023 - Saúde
Necessidade de tratamento e de colchão não comum relatada pela defesa.1
11/12/2023 - Saúde
Falta de medicação além de dipirona relatada por cartas transmitidas pela filha.2
17/05/2024 - Saúde
Receituário prometido para compra pela família que não teria chegado, segundo cartas.2
17/05/2024 - Convivência
Ausência de visita da filha atribuída a distância e cuidado de filha pequena.2
17/05/2024
Pedidos e respostas
Três pedidos de revogação da prisão2
STFNegados
Documentos e informações ainda não localizados
- Número do processo, crimes imputados e pena não localizados em fonte vinculada.
- Dia de saída efetiva de Pirajuí e cumprimento posterior da domiciliar não confirmados.
- Ocupação não localizada no acervo vinculado.
- Prontuários, prescrições e registros de atendimento clínico não examinados.
- Realização da visita anunciada para 26/01/2025 não comprovada.
Fontes
IDOSA ESTÁ NA CADEIA DE FRANCA POR ORDEM DO STF
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/12/2023
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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FILHA PEDE AJUDA PARA MÃE PRESA EM SP
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 17/05/2024
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IDOSA SAI DO PRESÍDIO E FICA PRESA EM CASA
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 08/04/2025
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DEPOIS DE UM ANO, IDOSA DO 8.01 RECEBE VISITA NO PRESÍDIO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 25/01/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
QUEM SÃO OS 30 IDOSOS PRESOS DO 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 16/06/2025
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