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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Jamildo Bomfim de Jesus

Aos 63 anos e doente, Jamildo deixou a Papuda em 14 de outubro de 2025 para a prisão domiciliar e reencontrou a esposa em casa, em Brasília, em 26 de novembro.12

Situação conhecida em 27/11/2025 · 3 documentos

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Sobre as fontes

A vida e a saúde vêm de três reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com relato da filha, informações atribuídas à advogada e a relatórios médicos reproduzidos; os atos processuais vêm das mesmas reportagens, sem decisão judicial examinada na íntegra. Não há entrevista direta com Jamildo e faltam certidão de custódia, laudos, prontuários e o texto integral das decisões.

Doente na Papuda, voltou para casa e reencontrou a esposa12

Jamildo Bomfim de Jesus, morador de Brasília, chegou aos 63 anos em prisão domiciliar. Em 26 de novembro de 2025, reencontrou em casa, em Brasília, a esposa Maria Irani Teixeira Bomfim, sob o que a reportagem chama de prisão domiciliar humanitária.12

A filha do casal conta que os pais voltavam de viagem à roça, perto de Formosa, quando decidiram ir à Esplanada por curiosidade na tarde de 8 de janeiro de 2023. Segundo ela, chegaram às 16h32 e já estavam algemados às 16h45, horários que ela atribui ao GPS do celular do pai, cujos dados não foram examinados.3

As reportagens dizem que ambos foram condenados a 14 anos de prisão pelos eventos de 8 de janeiro de 2023 e incluídos no Inquérito 4922 do STF. Sobre a custódia de Jamildo, os textos divergem: um situa o regime fechado desde o ano anterior, outro diz que ele ficou no Centro de Tratamento e Ressocialização da Papuda até 14 de outubro de 2025 e informa duração de 2 anos e 3 meses, incompatível com o intervalo de janeiro de 2023 a outubro de 2025. Por isso, o início contínuo e a duração exata permanecem indeterminados.1

Em junho de 2025, a prisão domiciliar de Jamildo foi relatada como negada, quando ele já era descrito como doente, com hipertensão, arritmia e dores articulares severas, além de hipótese de artrite reumatoide. Em outubro, a reportagem descreveu ferida dolorosa no pé que o impediria de se locomover, pedido urgente da defesa e laudo apresentado em 8 de outubro concluindo que a medida privativa de liberdade não era compatível com seu estado de saúde.32

Com base nessa avaliação, o Supremo Tribunal Federal autorizou em 14 de outubro de 2025 o cumprimento em casa, ainda sob regime fechado, e, segundo a advogada Carolina Siebra, ele já estava em casa desde esse dia. As condições relatadas incluíam tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais inclusive por terceiros, visitas limitadas a familiares diretos e advogados, e controle prévio de deslocamentos de saúde, salvo urgências justificadas em até 48 horas após o atendimento.2

O reencontro de novembro foi descrito por familiares como emocionante e doloroso, com o casal tentando se situar em casa depois de 18 meses separados, duração informada pela reportagem e não verificada. A situação posterior a 27 de novembro de 2025 não foi apurada.1

Situação documentada

Em casa em Brasília, em prisão domiciliar, após reencontro com a esposa em 26/11/2025; situação posterior não apurada.1

A trajetória no tempo

08/01/2023

Chegada à Esplanada às 16h32 e detenção às 16h45, segundo relato da filha atribuído a GPS do celular.3

24/06/2025

Reportagem relata negativa de prisão domiciliar para Jamildo, então descrito como doente na Papuda.3

08/10/2025

Laudo apresentado conclui que a privação de liberdade não era compatível com seu estado de saúde.2

14/10/2025

STF autoriza prisão domiciliar; advogada informa que ele já estava em casa desde esse dia.2

26/11/2025

Reencontro com a esposa em casa em Brasília, sob prisão domiciliar.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
63 anos · 27/11/20251
Residência informada
Brasília · DF215/10/2025
Processo e pena

Inquérito 49221

14 anos de pena.1

Medidas na trajetória
  • Execução em regime fechado

    Cumprimento em regime fechado antes da domiciliar, com cronologia divergente entre reportagens.2

    Até 14/10/2025 · Medida histórica · 15/10/2025
  • Prisão domiciliar

    Prisão domiciliar autorizada pelo STF em 14/10/2025, com chegada em casa no mesmo dia segundo a advogada.2

    Desde 14/10/2025 · Determinação registrada · 15/10/2025
  • Tornozeleira eletrônica

    Tornozeleira eletrônica imediata na domiciliar.2

    Desde 14/10/2025 · Determinação registrada · 15/10/2025
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de redes sociais, inclusive por terceiros.2

    Desde 14/10/2025 · Determinação registrada · 15/10/2025
  • Visitas restritas

    Visitas limitadas a familiares diretos e advogados.2

    Desde 14/10/2025 · Determinação registrada · 15/10/2025
  • Deslocamentos restritos

    Deslocamentos de saúde com controle prévio, salvo urgências justificadas em até 48 horas após atendimento.2

    Desde 14/10/2025 · Determinação registrada · 15/10/2025
Efeitos relatados
  • Saúde

    Hipertensão, arritmia e suspeita de artrite reumatoide; ferida no pé que impediria locomoção, com laudo de incompatibilidade entre prisão e saúde.12

    15/10/2025
  • Convivência

    Reencontro com a esposa em casa após 18 meses separados, segundo a reportagem.1

    27/11/2025
Pedidos e respostas
  • Prisão domiciliar3

    Destinatário não informado

    Negada até junho de 2025 · 24/06/2025

  • Atendimento médico urgente e prisão domiciliar por saúde2

    Vara de Execuções Penais do DF e STF

    Junta médica avaliou e STF autorizou domiciliar em 14/10/2025 · 14/10/2025

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada nas fontes vinculadas do acervo.
  • Detalhes da pena além dos 14 anos, trânsito em julgado e execução não localizados; decisão integral não examinada.
  • Início contínuo e duração exata da custódia divergem entre reportagens e dependem de certidão carcerária não examinada.
  • Situação posterior a 27/11/2025 não apurada no acervo utilizado.

Fontes

  1. O Reencontro de Jamildo e Maria Irani 18 Meses Depois

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 27/11/2025

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  2. DOENÇA OBRIGA O STF A DETERMINAR A PRISÃO DOMICILIAR A PRESO POLÍTICO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/10/2025

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  3. QUEM OUVIRÁ O CLAMOR DE JAMILDO E IRANI?

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 24/06/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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