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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Maria do Carmo da Silva

Professora aposentada de Tangará da Serra, Maria do Carmo passou sete meses no Colmeia, voltou à domiciliar com tornozeleira em julho de 2024 por grave quadro depressivo e estava internada em hospital psiquiátrico prisional em julho de 2025.12

Informação publicada em 27/04/2026 · 5 documentos

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Maria do Carmo da Silva

Sobre as fontes

A trajetória é contada por reportagens de Ana Maria Cemin que incluem entrevista direta com Maria do Carmo, declarações do advogado Felipe Ubiratan Soares de Oliveira e descrições de laudos e de documentos atribuídos à administração penitenciária de Mato Grosso; os atos processuais aparecem apenas por essa mediação jornalística, sem decisão judicial examinada na íntegra, laudos consultados ou desfecho posterior ao relato de julho de 2025.

Da Bíblia na praça ao hospital prisional12

Maria do Carmo da Silva é professora aposentada de Tangará da Serra, em Mato Grosso, que passou sete meses presa em Brasília depois de 8 de janeiro de 2023. Ela conta que chegou à Praça dos Três Poderes com um grupo que levava imagens de santos e a Bíblia, e que entrou no Palácio do Planalto para se proteger de bombas e tiros.31

Em entrevista no início de 2024, já em casa com tornozeleira eletrônica, ela descreveu a marcha desde o acampamento, a revista policial, os helicópteros sobrevoando baixo e o início das bombas e dos tiros com balas de borracha. Disse que segurava a Bíblia aberta diante dos policiais e que não obedeceu às ordens, dadas aos gritos, para se deitar ou se sentar.3

A primeira prisão ocorreu em 8 de janeiro de 2023 dentro de um dos prédios da República. Ela ficou no Presídio Colmeia, em Brasília, onde relata ter passado fome, humilhações e privações, até conseguir voltar para casa cerca de sete meses depois. Naquele momento respondia pelo Inquérito 4922 perante o Supremo Tribunal Federal.31

Antes de 2023, Maria do Carmo deu aula por muitos anos para as séries iniciais e depois se especializou em elaboração e execução de projetos. Ministrava cursos na área e tinha como projeto-modelo a restauração do Casarão do Marechal Cândido Rondon, prédio tombado como patrimônio histórico-cultural em seu estado.3

Em 6 de junho de 2024 ela foi presa novamente, desta vez em um presídio em Mato Grosso. O quadro de saúde apresentado então mudou o rumo imediato da custódia: laudo entregue ao Supremo pela Gerência de Perícias em Psiquiatria Forense do Mato Grosso descreveu quadro depressivo grave, ideação suicida com planejamento persistente e risco de autoagressão grave, com choro fácil e hematoma extenso na região frontal por golpes autoinfligidos.1

Em documento datado de 17 de julho de 2024 foi autorizada a saída para prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e saídas de casa em Tangará da Serra apenas para tratamento médico, com comprovação nos autos. Ela havia sido condenada pelo plenário do Supremo a 14 anos e 100 dias-multa, cada dia-multa em um terço do salário-mínimo, além do valor mínimo indenizatório de 30 milhões de reais por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados.1

A domiciliar durou de julho de 2024 em diante, com monitoramento nas 24 horas e saídas apenas por motivos médicos. A defesa afirma que as saídas para tratamento psicológico e psiquiátrico foram informadas no processo, com aviso à Central de Monitoramento e atestados de comparecimento. Laudos juntados aos autos, segundo o advogado, indicavam estresse pós-traumático, depressão de longa data e ansiedade generalizada, agravados pelos períodos de prisão em Brasília e em Mato Grosso.4

Com o trânsito em julgado certificado em 22 de janeiro de 2025, foi determinado o retorno ao presídio para cumprimento dos 14 anos. Na matéria de 31 de janeiro de 2025, Maria do Carmo ainda estava em casa e o mandado poderia ser expedido a qualquer momento, com busca pela Polícia Federal em Tangará da Serra. O advogado Felipe Ubiratan Soares de Oliveira disse que recorreria novamente para que a pena fosse cumprida em casa, por temer que ela cumprisse a ameaça de suicídio no presídio.4

O advogado relatou ainda uma dificuldade concreta para acompanhar aquele momento: esses mandados de prisão não apareciam para a defesa na consulta e somente após consumada a prisão é que seriam juntados aos autos. Ele disse que todas as vias de recurso no Supremo haviam sido usadas e que insistiria na domiciliar pelo comportamento disciplinado no cumprimento das cautelares e pelo agravamento da saúde mental.4

A defesa também afirmou que o estabelecimento mais próximo, em Nortelândia, onde ela já estivera, não tinha condições para recebê-la, e que o próprio presídio tentara transferi-la para o Hospital Adauto Coelho, sem conseguir vaga, recomendando então a domiciliar que veio em julho do ano anterior.4

Em julho de 2025, após parte da pena em domiciliar, Maria do Carmo estava internada em hospital psiquiátrico vinculado ao sistema prisional. A defesa pediu domiciliar humanitária com base em relatório técnico que afirmava que ela não necessitava mais de internação hospitalar e poderia manter o tratamento psiquiátrico em casa, perto da família, pelo CAPS de Tangará da Serra.2

Em resposta ao pedido, foi solicitado parecer à Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso. Em 16 de julho, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária informou que ela fora avaliada por médicos de saúde mental e clínica geral no Hospital Psiquiátrico CIAPS Adauto Botelho, referência estadual em saúde mental forense. A avaliação concluiu que o sistema prisional não tinha estrutura adequada, que a medicação estava sendo fornecida pela unidade hospitalar e que havia indícios claros que justificavam a permanência na unidade psiquiátrica.2

O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República para manifestação. A reportagem registrou a tendência de manutenção da internação e indeferimento da domiciliar, sem apresentar decisão final sobre o pedido. Colegas de cela ouvidas na mesma matéria lembraram episódios anteriores de recusa alimentar, recusa de banho, pedidos excessivos de medicação para dormir e agressões contra a própria cabeça, e a defesa insistiu que a execução da pena em casa seria a forma de preservar sua vida. Incluído entre os idosos que foram para prisão domiciliar no final de abril de 2026 no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.25

Situação documentada

Incluído entre os idosos que foram para prisão domiciliar no final de abril de 2026 no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.5

Custódia
Prisão domiciliar

Incluído entre os idosos que foram para prisão domiciliar no final de abril de 2026 no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.5

Informação publicada em 27/04/2026

A trajetória no tempo

08/01/2023

Presa em Brasília, em um dos prédios da República, e levada ao Presídio Colmeia, onde ficou cerca de sete meses.1

06/06/2024

Nova prisão em presídio em Mato Grosso.1

17/07/2024

Autorização de saída para prisão domiciliar em Tangará da Serra, com tornozeleira e saídas apenas para tratamento médico.1

22/01/2025

Com o trânsito em julgado, determinação de retorno ao presídio para cumprimento de 14 anos; ainda em casa na matéria de 31 de janeiro de 2025.4

18/07/2025

Relato de internação em hospital psiquiátrico vinculado ao sistema prisional após a domiciliar; defesa pede domiciliar humanitária e administração informa razões para permanência hospitalar.2

Dados da história

Formação
professora aposentada3
Idade à época
Não informada
Residência informada
Tangará da Serra · MT314/02/2024
Local de custódia
Brasília · DF121/07/2024
Processo e pena

Inquérito 4922 · STF3

14 anos de pena; 100 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.1

Trânsito em julgado: 22/01/2025.

Medidas na trajetória
  • Prisão domiciliar

    Saída para domiciliar em Tangará da Serra autorizada em documento de 17 de julho de 2024.1

    Desde 07/2024 · Medida histórica · 21/07/2024
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica durante a domiciliar.1

    Desde 07/2024 · Medida histórica · 21/07/2024
  • Deslocamentos restritos

    Saídas de casa limitadas a tratamento médico, com comprovação nos autos.1

    Desde 07/2024 · Medida histórica · 21/07/2024
  • Execução em regime fechado

    Retorno ao presídio determinado em 22 de janeiro de 2025 após trânsito em julgado; execução ainda não consumada na matéria de 31 de janeiro.4

    Desde 22/01/2025 · Determinação registrada · 31/01/2025
Efeitos relatados
  • Saúde

    Quadro depressivo grave com ideação suicida planejada persistente e lesão frontal por golpes autoinfligidos, segundo laudo pericial citado.1

    21/07/2024
  • Saúde

    Grave quadro depressivo e ideação suicida durante a domiciliar, com piora associada às prisões.4

    31/01/2025
  • Saúde

    Internação em hospital psiquiátrico vinculado ao sistema prisional após período em domiciliar.2

    18/07/2025
Pedidos e respostas
  • Novo recurso para manter cumprimento de 14 anos em casa por saúde mental4

    Destinatário não informado · Pedido em 31/01/2025

    Resposta não localizada no acervo.

  • Prisão domiciliar humanitária com tratamento pelo CAPS em Tangará da Serra2

    STF · Pedido em 18/07/2025

    Resposta não localizada no acervo.

Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade varia entre 61, 62 e 63 anos nas publicações e não foi consolidada.
  • Unidades de custódia em Mato Grosso e hospital psiquiátrico sem município datado no acervo vinculado.
  • Regime inicial, data do julgamento e trânsito em julgado por decisão primária não examinados; apenas relato jornalístico.
  • Desfecho do pedido de domiciliar humanitária de 2025 e de novo recurso anunciado em janeiro de 2025 não localizados.
  • Levantamento de 27/04/2026 noticia prisão domiciliar; data individual da transição e decisão primária não examinadas.

Fontes

  1. DOENÇA FAZ MORAES PERMITIR VOLTA DE PATRIOTA PARA CASA

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/07/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. ENTRE A BÍBLIA E OS MUROS: UMA INOCENTE NA PRISÃO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/07/2025

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  3. “TERRORISMO FOI O QUE FIZERAM CONOSCO EM BRASÍLIA”

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 14/02/2024

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  4. “MINHA CLIENTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE FICAR EM PRESÍDIO”

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 31/01/2025

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  5. [Bureaucom] DOIS IDOSOS DO 8/01 AINDA SEGUEM EM PRESÍDIOS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 27/04/2026

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