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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Débora Chaves Spina Caiado

Após duas prisões e separação do filho menor, Débora obteve domiciliar humanitária em 19/05/2026 e teve alvará expedido no dia seguinte, seguindo condenada a 14 anos sob tornozeleira e restrições rígidas.1

Situação conhecida em 20/05/2026 · 1 documentos

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Débora Chaves Spina Caiado

Sobre as fontes

A vida e a separação familiar vêm de reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 20/05/2026, com trechos de laudo psicológico reproduzidos na decisão; não há entrevista direta com Débora nem decisão, laudo ou alvará examinados na íntegra.

Separada do filho, condenada a 14 anos e levada à domiciliar1

Débora Chaves Spina Caiado foi presa em flagrante nos atos de 8 de janeiro de 2023. A prisão foi convertida em preventiva em 18/01/2023 e ela obteve liberdade provisória com cautelares em 07/08/2023.1

Uma nova prisão preventiva foi decretada em 14/05/2024 e Débora foi presa novamente em 06/06/2024, com audiência de custódia no mesmo dia. Em 2025 a defesa apresentou pedidos de remição por estudos, leitura e trabalho, de detração e de documentos, com homologações e movimentações registradas na cronologia.1

A reportagem descreve que a separação da mãe cobrou preço alto, com sofrimento infantil e instabilidade emocional sustentados por laudos psicológicos. O relatório mais recente, datado de 04/01/2026, foi descrito como decisivo, concluindo que as manifestações eram compatíveis tanto com TDAH quanto com o impacto emocional da ruptura familiar, com expectativa de melhora de saúde da criança.1

A defesa pediu prisão domiciliar pela primeira vez em 31/01/2026 e teve o pedido negado em 11/02/2026, com homologação de 60 dias de remição. Um novo pedido foi apresentado em 07/05/2026 com novos documentos, a PGR manifestou-se novamente contra em 14/05/2026 e, em 19/05/2026, foi concedida a prisão domiciliar humanitária.1

A decisão manteve a condenação e a execução penal em curso: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa e obrigação solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Houve intimação da defesa e expedição de alvará de soltura em 20/05/2026, sem data efetiva de saída estabelecida na fonte.1

A domiciliar foi relatada com controle estrito: tornozeleira eletrônica instalada antes da saída do presídio, suspensão do passaporte e proibição de deixar o país, proibição total de redes sociais inclusive por terceiros, proibição de contato com outros investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro e proibição de visitas, exceto advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF, com relatórios semanais do monitoramento ao Supremo.1

Situação documentada

Domiciliar humanitária concedida em 19/05/2026, com intimação da defesa e alvará expedido em 20/05/2026; saída efetiva não datada e execução penal mantida.1

A trajetória no tempo

08/01/2023

Prisão em flagrante durante os atos de 8 de janeiro.1

18/01/2023

Prisão convertida em preventiva.1

07/08/2023

Liberdade provisória com medidas cautelares.1

14/05/2024

Nova prisão preventiva decretada.1

06/06/2024

Nova prisão, com audiência de custódia no mesmo dia.1

04/01/2026

Relatório psicológico referido como o mais recente e decisivo.1

31/01/2026

Primeiro pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.1

11/02/2026

Pedido negado, com homologação de 60 dias de remição.1

07/05/2026

Novo pedido de domiciliar apresentado com novos documentos.1

14/05/2026

PGR manifesta-se novamente contra a concessão.1

19/05/2026

Concessão de prisão domiciliar humanitária, com assinatura da decisão.1

20/05/2026

Defesa intimada da decisão; alvará de soltura expedido.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

14 anos de pena; 150 meses de reclusão; 18 meses de detenção; 100 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.1

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão em flagrante em 08/01/2023 convertida em preventiva em 18/01/2023, seguida de liberdade provisória em 07/08/2023.1

    Desde 18/01/2023 · Medida histórica · 20/05/2026
  • Prisão preventiva

    Nova preventiva decretada em 14/05/2024, com nova prisão em 06/06/2024.1

    Desde 14/05/2024 · Medida histórica · 20/05/2026
  • Prisão domiciliar

    Prisão domiciliar humanitária concedida em 19/05/2026, com intimação e alvará em 20/05/2026; saída efetiva não datada.1

    Desde 19/05/2026 · Determinação registrada · 20/05/2026
  • Tornozeleira eletrônica

    Tornozeleira eletrônica obrigatória antes da saída, com relatórios semanais de monitoramento.1

    Determinação registrada · 20/05/2026
  • Deslocamentos restritos

    Suspensão do passaporte, vedação de novo documento e proibição de deixar o país.1

    Determinação registrada · 20/05/2026
  • Restrição de redes sociais

    Proibição total de uso de redes sociais, inclusive por terceiros.1

    Determinação registrada · 20/05/2026
  • Visitas restritas

    Proibição de visitas, exceto advogados e pessoas autorizadas pelo STF, e proibição de contato com outros investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro.1

    Determinação registrada · 20/05/2026
Efeitos relatados
  • Convivência

    Separação da mãe e do filho menor durante a custódia, com sofrimento e instabilidade emocional relatados a partir de laudos.1

    20/05/2026
Pedidos e respostas
  • Prisão domiciliar1

    Destinatário não informado · Pedido em 31/01/2026

    Indeferida em 11/02/2026 · 11/02/2026

  • Novo pedido de prisão domiciliar humanitária com novos documentos1

    Destinatário não informado · Pedido em 07/05/2026

    Deferida em 19/05/2026, contra parecer contrário da PGR de 14/05/2026 · 19/05/2026

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada nas fontes com texto fornecido.
  • Município de residência e unidade de custódia não sustentados pelas fontes vinculadas.
  • Número da ação penal e tribunal de execução não identificados no acervo.
  • Data efetiva de saída do presídio após alvará de 20/05/2026 não estabelecida.
  • Íntegra da decisão de domiciliar, laudos e alvará não examinados.

Fontes

  1. MORAES LIBERA DÉBORA DO 8/1 APÓS LAUDO SOBRE SAÚDE DO FILHO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/05/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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