Sobre as fontes
A vida e a separação familiar vêm de reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 20/05/2026, com trechos de laudo psicológico reproduzidos na decisão; não há entrevista direta com Débora nem decisão, laudo ou alvará examinados na íntegra.
Separada do filho, condenada a 14 anos e levada à domiciliar1
Débora Chaves Spina Caiado foi presa em flagrante nos atos de 8 de janeiro de 2023. A prisão foi convertida em preventiva em 18/01/2023 e ela obteve liberdade provisória com cautelares em 07/08/2023.1
Uma nova prisão preventiva foi decretada em 14/05/2024 e Débora foi presa novamente em 06/06/2024, com audiência de custódia no mesmo dia. Em 2025 a defesa apresentou pedidos de remição por estudos, leitura e trabalho, de detração e de documentos, com homologações e movimentações registradas na cronologia.1
A reportagem descreve que a separação da mãe cobrou preço alto, com sofrimento infantil e instabilidade emocional sustentados por laudos psicológicos. O relatório mais recente, datado de 04/01/2026, foi descrito como decisivo, concluindo que as manifestações eram compatíveis tanto com TDAH quanto com o impacto emocional da ruptura familiar, com expectativa de melhora de saúde da criança.1
A defesa pediu prisão domiciliar pela primeira vez em 31/01/2026 e teve o pedido negado em 11/02/2026, com homologação de 60 dias de remição. Um novo pedido foi apresentado em 07/05/2026 com novos documentos, a PGR manifestou-se novamente contra em 14/05/2026 e, em 19/05/2026, foi concedida a prisão domiciliar humanitária.1
A decisão manteve a condenação e a execução penal em curso: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa e obrigação solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Houve intimação da defesa e expedição de alvará de soltura em 20/05/2026, sem data efetiva de saída estabelecida na fonte.1
A domiciliar foi relatada com controle estrito: tornozeleira eletrônica instalada antes da saída do presídio, suspensão do passaporte e proibição de deixar o país, proibição total de redes sociais inclusive por terceiros, proibição de contato com outros investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro e proibição de visitas, exceto advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF, com relatórios semanais do monitoramento ao Supremo.1
Situação documentada
Domiciliar humanitária concedida em 19/05/2026, com intimação da defesa e alvará expedido em 20/05/2026; saída efetiva não datada e execução penal mantida.1
A trajetória no tempo
08/01/2023
Prisão em flagrante durante os atos de 8 de janeiro.1
18/01/2023
Prisão convertida em preventiva.1
07/08/2023
Liberdade provisória com medidas cautelares.1
14/05/2024
Nova prisão preventiva decretada.1
06/06/2024
Nova prisão, com audiência de custódia no mesmo dia.1
04/01/2026
Relatório psicológico referido como o mais recente e decisivo.1
31/01/2026
Primeiro pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.1
11/02/2026
Pedido negado, com homologação de 60 dias de remição.1
07/05/2026
Novo pedido de domiciliar apresentado com novos documentos.1
14/05/2026
PGR manifesta-se novamente contra a concessão.1
19/05/2026
Concessão de prisão domiciliar humanitária, com assinatura da decisão.1
20/05/2026
Defesa intimada da decisão; alvará de soltura expedido.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
14 anos de pena; 150 meses de reclusão; 18 meses de detenção; 100 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.1
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão em flagrante em 08/01/2023 convertida em preventiva em 18/01/2023, seguida de liberdade provisória em 07/08/2023.1
Desde 18/01/2023 · Medida histórica · 20/05/2026 - Prisão preventiva
Nova preventiva decretada em 14/05/2024, com nova prisão em 06/06/2024.1
Desde 14/05/2024 · Medida histórica · 20/05/2026 - Prisão domiciliar
Prisão domiciliar humanitária concedida em 19/05/2026, com intimação e alvará em 20/05/2026; saída efetiva não datada.1
Desde 19/05/2026 · Determinação registrada · 20/05/2026 - Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica obrigatória antes da saída, com relatórios semanais de monitoramento.1
Determinação registrada · 20/05/2026 - Deslocamentos restritos
Suspensão do passaporte, vedação de novo documento e proibição de deixar o país.1
Determinação registrada · 20/05/2026 - Restrição de redes sociais
Proibição total de uso de redes sociais, inclusive por terceiros.1
Determinação registrada · 20/05/2026 - Visitas restritas
Proibição de visitas, exceto advogados e pessoas autorizadas pelo STF, e proibição de contato com outros investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro.1
Determinação registrada · 20/05/2026
Efeitos relatados
- Convivência
Separação da mãe e do filho menor durante a custódia, com sofrimento e instabilidade emocional relatados a partir de laudos.1
20/05/2026
Pedidos e respostas
Prisão domiciliar1
Destinatário não informado · Pedido em 31/01/2026Indeferida em 11/02/2026 · 11/02/2026
Novo pedido de prisão domiciliar humanitária com novos documentos1
Destinatário não informado · Pedido em 07/05/2026Deferida em 19/05/2026, contra parecer contrário da PGR de 14/05/2026 · 19/05/2026
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada nas fontes com texto fornecido.
- Município de residência e unidade de custódia não sustentados pelas fontes vinculadas.
- Número da ação penal e tribunal de execução não identificados no acervo.
- Data efetiva de saída do presídio após alvará de 20/05/2026 não estabelecida.
- Íntegra da decisão de domiciliar, laudos e alvará não examinados.
Fontes
MORAES LIBERA DÉBORA DO 8/1 APÓS LAUDO SOBRE SAÚDE DO FILHO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/05/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10 ↩ Voltar 11 ↩ Voltar 12 ↩ Voltar 13 ↩ Voltar 14 ↩ Voltar 15 ↩ Voltar 16 ↩ Voltar 17 ↩ Voltar 18 ↩ Voltar 19 ↩ Voltar 20 ↩ Voltar 21 ↩ Voltar 22 ↩ Voltar 23 ↩ Voltar 24 ↩ Voltar 25 ↩ Voltar 26 ↩ Voltar 27 ↩ Voltar 28 ↩ Voltar 29 ↩ Voltar 30 ↩ Voltar 31 ↩ Voltar 32
Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.
