Sobre as fontes
A trajetória vem de uma reportagem do Bureaucom de agosto de 2026 e do registro público da Ação Penal 2711 no portal do STF; os atos processuais vêm do andamento e dos extratos de decisão, sem entrevista direta com Richard e sem certidão de óbito ou íntegra assinada examinadas.
Morreu réu, sem condenação e sem ter ido a Brasília12
Ronaldo Edison Richard, gaúcho de Santa Rosa, morreu em 10 de agosto de 2026, aos 63 anos, enquanto ainda respondia a uma ação penal na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Nunca esteve em Brasília.1
A Polícia Federal esteve em sua casa em 8 de janeiro de 2024, cumprindo busca e apreensão por ele ter ajudado a organizar ônibus que levariam manifestantes ao ato de 8 de janeiro de 2023, o que resultou em seu indiciamento como financiador.1
Ele foi investigado no Inquérito 13.262, junto com Marcos André Cardoso, e ambos foram denunciados por cinco crimes — associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia foi aceita integralmente, transformando o caso na Ação Penal 2711.1
Com o processo instaurado, seus bens foram bloqueados e a instrução criminal avançou até a conclusão. O interrogatório ocorreu em 25 de novembro de 2025, nenhuma diligência do artigo 402 do Código de Processo Penal foi solicitada e, em 18 de fevereiro de 2026, o relator determinou a apresentação das alegações finais e requisitou certidões de antecedentes criminais.1
Segundo a investigação, diálogos encontrados em seu celular, entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, mostram pedidos de ajuda financeira para custear um veículo que levaria manifestantes de Santa Rosa a Brasília. Com base nisso, o Ministério Público sustentou que ele teria contribuído de forma relevante para o plano criminoso.1
Quando morreu, Richard ainda era réu, sem condenação, com a ação na fase final, aguardando alegações finais e sentença. Depois da morte, o processo seguiu quanto ao corréu e, em 1º de setembro de 2026, foi registrada decisão monocrática que declarou a extinção da punibilidade de Ronaldo Edison Richard, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.12
Situação documentada
Falecido em 10 de agosto de 2026 ainda réu, sem condenação; punibilidade declarada extinta em 1º de setembro de 2026 na AP 2711.2
- Condição de vida
- Falecido
Falecido em 10/08/2026, aos 63 anos.1
Situação conhecida em 10/08/2026 · Informação publicada em 12/08/2026
A trajetória no tempo
08/01/2024
Polícia Federal cumpre busca e apreensão em sua casa por organização de ônibus para Brasília.1
25/11/2025
Interrogatório realizado na instrução da AP 2711.1
18/02/2026
Relator determina apresentação de alegações finais e requisição de certidões de antecedentes.12
10/08/2026
Morte aos 63 anos, ainda réu e sem condenação.1
25/08/2026
Determinada intimação dos advogados do corréu Marcos André Cardoso para alegações finais.2
01/09/2026
Declarada a extinção da punibilidade de Ronaldo Edison Richard.2
Dados da história
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Patrimônio
Bens bloqueados com a instauração do processo.1
12/08/2026
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo vinculado.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo vinculado.
- Residência e local de custódia não sustentados pelo acervo vinculado; cidade genérica da matriz não utilizada.
- Certidão de óbito e causa clínica da morte não examinadas no acervo vinculado.
- Sem condenação; sentença inexistente por morte antes do julgamento.
Fontes
IDOSO DO 8 DE JANEIRO MORRE DE INFARTO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 12/08/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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AP 2711 — Portal do STF (partes, andamentos, decisões e petições)
Supremo Tribunal Federal · Portal do STF · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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