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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ronaldo Edison Richard

Ronaldo Edison Richard, de Santa Rosa, morreu aos 63 anos em agosto de 2026 ainda réu na AP 2711, sem nunca ter estado em Brasília. Teve bens bloqueados e punibilidade extinta após a morte.12

Situação conhecida em 10/08/2026 · 2 documentos

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Ronaldo Edison Richard

Sobre as fontes

A trajetória vem de uma reportagem do Bureaucom de agosto de 2026 e do registro público da Ação Penal 2711 no portal do STF; os atos processuais vêm do andamento e dos extratos de decisão, sem entrevista direta com Richard e sem certidão de óbito ou íntegra assinada examinadas.

Morreu réu, sem condenação e sem ter ido a Brasília12

Ronaldo Edison Richard, gaúcho de Santa Rosa, morreu em 10 de agosto de 2026, aos 63 anos, enquanto ainda respondia a uma ação penal na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Nunca esteve em Brasília.1

A Polícia Federal esteve em sua casa em 8 de janeiro de 2024, cumprindo busca e apreensão por ele ter ajudado a organizar ônibus que levariam manifestantes ao ato de 8 de janeiro de 2023, o que resultou em seu indiciamento como financiador.1

Ele foi investigado no Inquérito 13.262, junto com Marcos André Cardoso, e ambos foram denunciados por cinco crimes — associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia foi aceita integralmente, transformando o caso na Ação Penal 2711.1

Com o processo instaurado, seus bens foram bloqueados e a instrução criminal avançou até a conclusão. O interrogatório ocorreu em 25 de novembro de 2025, nenhuma diligência do artigo 402 do Código de Processo Penal foi solicitada e, em 18 de fevereiro de 2026, o relator determinou a apresentação das alegações finais e requisitou certidões de antecedentes criminais.1

Segundo a investigação, diálogos encontrados em seu celular, entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, mostram pedidos de ajuda financeira para custear um veículo que levaria manifestantes de Santa Rosa a Brasília. Com base nisso, o Ministério Público sustentou que ele teria contribuído de forma relevante para o plano criminoso.1

Quando morreu, Richard ainda era réu, sem condenação, com a ação na fase final, aguardando alegações finais e sentença. Depois da morte, o processo seguiu quanto ao corréu e, em 1º de setembro de 2026, foi registrada decisão monocrática que declarou a extinção da punibilidade de Ronaldo Edison Richard, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.12

Situação documentada

Falecido em 10 de agosto de 2026 ainda réu, sem condenação; punibilidade declarada extinta em 1º de setembro de 2026 na AP 2711.2

Condição de vida
Falecido

Falecido em 10/08/2026, aos 63 anos.1

Situação conhecida em 10/08/2026 · Informação publicada em 12/08/2026

A trajetória no tempo

08/01/2024

Polícia Federal cumpre busca e apreensão em sua casa por organização de ônibus para Brasília.1

25/11/2025

Interrogatório realizado na instrução da AP 2711.1

18/02/2026

Relator determina apresentação de alegações finais e requisição de certidões de antecedentes.12

10/08/2026

Morte aos 63 anos, ainda réu e sem condenação.1

25/08/2026

Determinada intimação dos advogados do corréu Marcos André Cardoso para alegações finais.2

01/09/2026

Declarada a extinção da punibilidade de Ronaldo Edison Richard.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
63 anos · 10/08/20261
Origem informada
Santa Rosa · RS112/08/2026
Processo e pena

AP 2711 · Supremo Tribunal Federal12

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Patrimônio

    Bens bloqueados com a instauração do processo.1

    12/08/2026
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo vinculado.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo vinculado.
  • Residência e local de custódia não sustentados pelo acervo vinculado; cidade genérica da matriz não utilizada.
  • Certidão de óbito e causa clínica da morte não examinadas no acervo vinculado.
  • Sem condenação; sentença inexistente por morte antes do julgamento.

Fontes

  1. IDOSO DO 8 DE JANEIRO MORRE DE INFARTO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 12/08/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. AP 2711 — Portal do STF (partes, andamentos, decisões e petições)

    Supremo Tribunal Federal · Portal do STF · Data não informada

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    Documento preservado parcialmente.

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