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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Marco Aurélio Gonçalves Pedroso

Marco Aurélio Gonçalves Pedroso morreu de leucemia em Cuiabá após firmar acordo penal em agosto de 2024. A punibilidade na AP 1538 foi declarada extinta em junho de 2025.12

Informação publicada em 18/04/2025 · 2 documentos

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Marco Aurélio Gonçalves Pedroso

Sobre as fontes

A história pessoal e a causa da morte vêm de reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom; os atos processuais vêm do registro público da AP 1538 no portal do STF. Não há entrevista direta com Marco Aurélio no acervo e a íntegra assinada das decisões não foi examinada, apenas extratos de andamentos.

Morte por leucemia após o acordo penal12

Marco Aurélio Gonçalves Pedroso morreu em decorrência de leucemia em Cuiabá, Mato Grosso. A morte foi noticiada em 18 de abril de 2025 como a sétima entre pessoas que estavam em Brasília na manifestação de 8 de janeiro.1

Ele era réu na Ação Penal 1538, no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Em 15 de janeiro de 2024, com comunicação em 16 de janeiro, o relator autorizou a mudança do juízo fiscalizador das cautelares da Vara das Execuções Criminais de Várzea Grande, em Mato Grosso, para a Vara das Execuções Criminais de Londrina, no Paraná, mantidas todas as demais medidas e com previsão de providências sobre eventual troca do aparelho de monitoramento eletrônico.2

Em agosto do ano anterior à morte, Marco Aurélio havia firmado Acordo de Não Persecução Penal. O registro público da AP 1538 indica a homologação do acordo de não persecução penal em 26 de agosto de 2024, seguida de carta de ordem para cumprimento.12

Após a morte, o processo seguiu com ofícios informativos da 5ª Vara Criminal de Londrina e manifestações da Procuradoria-Geral da República. Em 6 de junho de 2025 foi registrada a declaração de extinção da punibilidade por decisão monocrática do relator, divulgada no Diário de Justiça Eletrônico em 6 de junho, com trânsito em julgado e baixa ao arquivo em 17 de junho de 2025.2

Situação documentada

Falecido por leucemia em Cuiabá; punibilidade declarada extinta na AP 1538 em 6 de junho de 2025.2

Condição de vida
Falecido

Falecido por leucemia em Cuiabá; a data do óbito não foi informada na fonte examinada.1

Informação publicada em 18/04/2025

A trajetória no tempo

16/01/2024

Relator autoriza mudança da fiscalização das cautelares de Várzea Grande/MT para Londrina/PR, mantidas as demais medidas.2

26/08/2024

Homologação do acordo de não persecução penal na AP 1538.2

04/2025

Morte por leucemia em Cuiabá, noticiada em 18 de abril de 2025.1

06/06/2025

Declaração de extinção da punibilidade na AP 1538.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 1538 · STF2

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Cautelares com monitoramento eletrônico; em 16/01/2024 autorizada mudança da fiscalização de Várzea Grande/MT para Londrina/PR, mantidas as demais medidas.2

    Medida histórica · 16/01/2024
Efeitos relatados
  • Saúde

    Faleceu em decorrência de leucemia em Cuiabá, MT.1

    04/2025
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo vinculado.
  • Idade não localizada no acervo vinculado.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo vinculado.
  • Residência, origem e local de custódia não sustentados pelo acervo vinculado; menção a Cuiabá refere-se ao local do óbito.
  • Sentença condenatória não localizada; houve ANPP homologado e posterior extinção da punibilidade por morte.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Íntegra assinada das decisões da AP 1538 não examinada; apenas extratos do registro público.

Fontes

  1. MORRE O SÉTIMO PRESO POLÍTICO SEM A JUSTIÇA FEITA

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/04/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. AP 1538 — Portal do STF (partes, andamentos, decisões e petições)

    Supremo Tribunal Federal · Portal do STF · Data não informada

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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