Sobre as fontes
A trajetória foi reconstruída a partir de reportagens do G1, Agência Brasil, CNN Brasil, Gazeta do Povo, UOL e Bureaucom, com os atos processuais reproduzidos do registro público da AP 1437 no portal do STF, incluindo a condenação e a determinação de retirada da tornozeleira. Não há entrevista direta com Divanio no acervo; falas atribuídas à defesa e registros de fiscalização aparecem por meio das reportagens e dos extratos oficiais.
Seis meses preso com tornozeleira ativa por um erro entre varas124
Divanio Natal Gonçalves, morador de Uberlândia, passou mais de seis meses preso no Presídio Professor Jacy de Assis por uma ordem fundada em informação equivocada da Justiça local, mesmo usando tornozeleira eletrônica e comparecendo semanalmente em outra vara. No cárcere, ficou impossibilitado de trabalhar e de sustentar a filha de seis anos.12
Em março de 2023, ele havia recebido medidas diversas da prisão, com uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento semanal à Justiça e proibição de deixar Uberlândia sem autorização. As medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais, mas o processo passou a tramitar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais, onde ele passou a comparecer regularmente.5
Sem saber que o processo estava em outro setor, a Vara de Execuções Penais informou ao Supremo que ele não havia comparecido. Diante dessa informação, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. O decreto reproduzido pela imprensa dizia que, mesmo em liberdade, ele teria deliberadamente descumprido as cautelares, com rompimento da tornozeleira e fuga da residência, versão que depois se mostraria incompatível com o cumprimento fiscalizado em outro juízo.56
A ordem foi cumprida em 2 de abril de 2025. Ele foi detido em casa, em período noturno, exatamente como determinava a cautelar de recolhimento, com a tornozeleira ativa. O equipamento permaneceu em sua perna por cerca de uma semana após a detenção, até ser retirado no presídio. Na audiência de custódia, a irregularidade não foi suscitada pela defesa então constituída.74
Segundo os relatos, ele assinava semanalmente o livro de presença na Vara de Precatórios Criminais, sob supervisão de um servidor que se recusava a fornecer comprovantes, inclusive quando precisava apresentá-los no trabalho. O Supremo havia pedido esclarecimentos ao juízo local em duas ocasiões: na primeira, houve confirmação de que não havia descumprimento; na segunda, sem consulta ao sistema, afirmou-se o contrário, o que levou ao mandado.24
Em 7 de outubro de 2025, a nova defesa, assumida pela advogada Tanieli Telles de Camargo Padoan, conversou com ele por vídeo e apresentou pedido de revogação, apontando o cumprimento regular das cautelares. A Procuradoria-Geral da República confirmou a alegação com base em certidão da Vara de Precatórios Criminais, que atestava a fiscalização naquele juízo e o cancelamento do passaporte, e manifestou-se pela soltura.24
Em 14 de outubro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória com restabelecimento das cautelares, como tornozeleira, recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, comparecimento periódico, proibição de deixar a comarca e o país, suspensão de passaportes e porte de arma e proibição de uso de redes sociais. Na mesma decisão, deu prazo para a Justiça mineira explicar a divergência e determinou relatório circunstanciado sobre a fiscalização.756
O Tribunal Pleno, em sessão virtual de 15 a 22 de maio de 2026, julgou procedente a Ação Penal 1437 para condená-lo por associação criminosa e incitação ao crime, com um ano de reclusão substituído por penas restritivas de direitos, além de dias-multa e indenização mínima por danos morais coletivos em valor solidário. Houve votos vencidos pela absolvição. O trânsito em julgado foi certificado em 30 de junho de 2026.3
Em 3 de julho de 2026, com o trânsito em julgado, o relator determinou o início do cumprimento das penas restritivas — prestação de serviços à comunidade por 225 horas, curso presencial sobre democracia, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais, manutenção da suspensão dos passaportes e revogação de registro ou porte de arma — e a retirada imediata da tornozeleira eletrônica, delegando a execução à Vara de Execuções Penais de Uberlândia, com relatórios mensais ao Supremo.3
Situação documentada
Condenado a penas restritivas de direitos com trânsito em julgado; início do cumprimento e retirada imediata da tornozeleira determinados em 3 de julho de 2026, com execução delegada à VEP de Uberlândia.3
A trajetória no tempo
03/2023
Impostas medidas diversas da prisão, com tornozeleira, comparecimento semanal e proibição de deixar Uberlândia sem autorização.5
09/2024
Decretada prisão preventiva por suposto descumprimento de cautelares, a partir de informação da Vara de Execuções Penais.74
02/04/2025
Prisão cumprida; recolhido ao Presídio Professor Jacy de Assis com tornozeleira ativa.41
07/10/2025
Nova defesa assume e apresenta pedido de revogação, apontando cumprimento regular em outro juízo.2
14/10/2025
Concedida liberdade provisória com restabelecimento das cautelares.75
25/05/2026
Tribunal Pleno julga procedente a AP 1437 e condena a penas restritivas de direitos, dias-multa e indenização coletiva solidária.3
30/06/2026
Certificado o trânsito em julgado da condenação.3
03/07/2026
Determinado início do cumprimento das penas restritivas e retirada imediata da tornozeleira, com execução delegada à VEP de Uberlândia.3
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- 55 anos · 08/10/20252
- Residência informada
- Uberlândia · MG514/10/2025
- Local de custódia
- Brasil · MG104/2025
Processo e pena
AP 1437 · STF7
1 anos de pena; 12 meses de reclusão; 20 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 5.000.000, solidária entre condenados.3
Fim do julgamento: 25/05/2026. Trânsito em julgado: 30/06/2026.
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão preventiva decretada em setembro de 2024 e cumprida de 2 de abril a 14 de outubro de 2025.4
Desde 09/2024 · Até 14/10/2025 · Medida histórica · 14/10/2025 - Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica em uso desde as cautelares de 2023, mantida na soltura de 2025 e com retirada imediata determinada em 3 de julho de 2026.43
Desde 03/2023 · Até 03/07/2026 · Medida histórica · 03/07/2026 - Deslocamentos restritos
Proibição de deixar a cidade/comarca sem autorização judicial ao retomar a liberdade provisória.7
Desde 14/10/2025 · Determinação registrada · 14/10/2025 - Restrição de redes sociais
Proibição de uso de redes sociais como cautelar e depois como pena restritiva até a extinção.5
Desde 14/10/2025 · Determinação registrada · 14/10/2025
Efeitos relatados
- Trabalho
Ficou impossibilitado de trabalhar e de sustentar a filha durante o encarceramento.1
14/10/2025 - Convivência
Filha de seis anos sofreu com a ausência do pai no período da prisão.1
14/10/2025
Pedidos e respostas
Revogação da prisão preventiva por cumprimento regular das cautelares em outro juízo4
STF / relator · Pedido em 07/10/2025Liberdade provisória concedida com restabelecimento das cautelares · 14/10/2025
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo; há apenas menção genérica a trabalho e a necessidade de comprovantes para empresa.
- Duração exata do cárcere depende de certidão prisional; acervo traz datas de prisão e soltura por reportagens e registro processual.
- Íntegra assinada da condenação e guia de execução não examinadas; termos extraídos do extrato público da AP 1437.
Fontes
MORAES SOLTA PESSOA PRESA ILEGALMENTE DEPOIS DE SEIS MESES
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 14/10/2025
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ERRO JUDICIAL MANTÉM INOCENTE ENCARCERADO HÁ 6 MESES
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 08/10/2025
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AP 1437 — Portal do STF (partes, andamentos, decisões e petições)
Supremo Tribunal Federal · Portal do STF · Data não informada
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Moraes manda soltar réu do 8/1 após PGR e defesa apontarem erro em decisão | CNN Brasil
Gabriela Boechat, Lucas Schroeder · CNN Brasil · 15/10/2025
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Moraes manda soltar réu do 8/1 após erro judicial
Agenciabrasil · 15/10/2025
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Moraes solta réu do 8 de janeiro após erro judicial
Vinicius Macia · Gazeta do Povo · 14/10/2025
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Moraes solta réu por trama golpista após erro em MG | G1
G1 · 16/10/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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