Sobre as fontes
não há entrevista direta de Geissimara neste acervo. Os relatos de vida e saúde vêm da jornalista Ana Maria Cemin, com atuação da advogada Kelly Maria Silva de Espíndola na defesa. O processo judicial é a AP 1080, originada do Inq 4922, acompanhada por registros públicos do STF. A domiciliar e suas condições vêm de notícia posterior, sem íntegra da decisão neste acervo.
Os 38 quilos de Geissimara1
Geissimara Alves de Deus chegou a 38 quilos dentro do presídio. Havia perdido mais de 30 quilos. Laudo da Junta Médica do Poder Judiciário de Goiás afirmou que a permanência no cárcere tinha grande potencial para manter e agravar o adoecimento, podendo causar dano irreversível.1
Ela tinha 28 anos e formação em fisioterapia. É descrita como religiosa. Na prisão em Aparecida de Goiânia, passou um tempo na ala das grávidas, onde cuidou de bebês com carinho e chegou a ser madrinha de um deles. Pedia mais tempo de sol para os bebês. Depois foi devolvida ao convívio com presas violentas. Também enfrentou alimentação precária, problemas gástricos graves e agressão enquanto dormia.1
Em 8 de janeiro de 2023, em meio ao caos na Esplanada dos Ministérios, Geissimara viu uma mulher ferida, sangrando após ser atingida por bala de borracha. Um policial a orientou a ajudar a levar a ferida para dentro de um dos prédios, e juntas seguiram até o Palácio do Planalto. Sem celular funcionando, com a bateria esgotada, ela foi detida em flagrante ali mesmo.1
A versão judicial seguiu outro caminho. Denunciada no Inquérito 4922, que tratou dos executores materiais dos atos, Geissimara tornou-se ré na Ação Penal 1080. Entre 8 e 15 de março de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal a condenou a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, com regime inicial fechado.34
A decisão citou depoimentos, interrogatório em que reconheceria invasão e passagem pelo acampamento do Quartel-General, extração de dados de celular descrita como material de teor golpista, fotos e vídeos no acampamento e em marcha rumo à Praça dos Três Poderes, e prisão dentro do Palácio do Planalto. A defesa contesta provas de depredação e violência. A condenação também fixou indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária pelos condenados.52
Geissimara havia obtido revogação de prisão em agosto de 2023. Após a condenação, em 14 de maio de 2024 foi decretada sua prisão preventiva por fundado receio de fuga, efetivada em 21 de junho de 2024, com audiência de custódia no mesmo dia. A defesa pediu revogação alegando comorbidades, com parecer contrário da Procuradoria-Geral da República, e a prisão foi mantida em 2 de julho de 2024.35
Em 19 de agosto de 2024, a defesa reiterou o pedido por questão humanitária, com laudos médicos. O pedido foi indeferido em 27 de setembro de 2024. O relator determinou que Goiás informasse sobre tratamento indicado pela Junta Médica, e a Secretaria de Segurança Pública afirmou em outubro de 2024 que ela vinha recebendo assistência e apresentou relatório de saúde. O trânsito em julgado ocorreu em 7 de outubro de 2024, e em 8 de novembro foi determinado o início do cumprimento da pena, com exames médicos oficiais e certificação do período provisório para detração.53
Antes, em abril de 2025, seu nome já constava em lista da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro com depressão profunda, problemas gástricos, anemia e perda de mais de 10 quilos. A advogada Kelly Maria Silva de Espíndola fez sucessivos pedidos de domiciliar humanitária e disse: “Ela não é um número. É uma vida. Uma mulher jovem, honesta, que tentou ajudar e foi esmagada por um sistema que, muitas vezes, prefere punir antes de ouvir.”61
Desde 19 de agosto de 2025, Geissimara cumpre a pena em prisão domiciliar em Aparecida de Goiânia, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. As medidas incluíram tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais inclusive por terceiros, de contato com outros envolvidos e de entrevistas sem autorização, visitas restritas a advogados e familiares diretos, e deslocamentos de saúde só com autorização prévia, exceto urgência justificada em até 48 horas. Também foram pedidas informações sobre trabalho e ENEM para remição e detração.1
Em novembro de 2025, sua história voltou a ser apresentada pela advogada em audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 5 de novembro, como caso de solidariedade criminalizada, com sequelas físicas e mentais e domiciliar ainda marcada por proibições de trabalhar, frequentar cultos e aparecer em fotos publicadas por terceiros.2
Situação documentada
Em prisão domiciliar desde 19 de agosto de 2025, com tornozeleira e restrições, após ter o caso levado à Comissão Interamericana em audiência de 5 de novembro.21
A trajetória no tempo
08/01/2023
Socorro a uma mulher ferida e prisão no Palácio do Planalto1
15/03/2024
Condenação a 14 anos na AP 1080, em julgamento de 8 a 15 de março3
21/06/2024
Efetivação da prisão preventiva decretada em 14 de maio3
02/07/2024
Manutenção da prisão preventiva3
27/09/2024
Indeferimento do pedido humanitário com laudos3
07/10/2024
Trânsito em julgado da condenação3
08/11/2024
Determinação de início da execução da pena em regime fechado3
19/08/2025
Passagem à prisão domiciliar noticiada, com tornozeleira e restrições1
Dados da história
- Origem informada
- Fazenda Nova · GO609/04/2025
- Residência informada
- Aparecida de Goiânia · GO119/08/2025
Processo e pena
AP 1080 · STF3
14 anos de pena; 150 meses de reclusão; 18 meses de detenção; 100 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.35
Fim do julgamento: 15/03/2024. Trânsito em julgado: 07/10/2024.
Tempo de custódia física
424 dias · 21/06/2024 a 19/08/202515
Segundo período de cárcere, entre as datas informadas. Não inclui a prisão anterior nem a domiciliar; continuidade e saída apoiadas em relatos, sem certificado prisional integral.
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão preventiva decretada em 14/05/2024 e efetivada em 21/06/2024.3
Desde 21/06/2024 · Medida histórica · 21/06/2024 - Execução em regime fechado
Determinado início do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado.3
Determinação registrada · 08/11/2024 - Prisão domiciliar
Passou a cumprir pena em prisão domiciliar desde 19 de agosto.1
Desde 19/08/2025 · Informada na data · 19/08/2025 - Tornozeleira eletrônica
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.1
Informada na data · 22/08/2025 - Restrição de redes sociais
Proibição de uso de redes sociais, inclusive por terceiros.1
Informada na data · 22/08/2025 - Restrição de entrevistas
Proibição de conceder entrevistas sem autorização do STF.1
Informada na data · 22/08/2025 - Visitas restritas
Restrição de visitas a advogados e familiares diretos.1
Informada na data · 22/08/2025 - Deslocamentos restritos
Deslocamentos por saúde só com autorização prévia, exceto urgência.1
Informada na data · 22/08/2025 - Restrição ao trabalho
Impedida de trabalhar na domiciliar.2
Informada na data · 06/11/2025 - Restrição a cultos
Impedida de frequentar cultos.2
Informada na data · 06/11/2025 - Restrição de imagem
Impedida de aparecer em fotos publicadas por terceiros.2
Informada na data · 06/11/2025
Efeitos relatados
- Saúde
Perdeu mais de 30 kg no presídio; pesa 38 kg.1
22/08/2025 - Agressão relatada
Relato de ter sido espancada enquanto dormia no presídio.1
22/08/2025 - Trabalho
Impedida de trabalhar na domiciliar.2
06/11/2025 - Prática religiosa
Impedida de frequentar cultos.2
06/11/2025 - Convivência
Restrição de visitas a advogados e familiares diretos.1
22/08/2025
Pedidos e respostas
Defesa requereu revogação da preventiva e substituição por cautelares ou domiciliar.53
STF · Pedido em 21/06/2024Mantida a prisão preventiva. · 02/07/2024
Defesa reiterou pedido de revogação por questão humanitária com laudos médicos.5
STF · Pedido em 19/08/2024Indeferido, com ofício à administração penitenciária sobre tratamento. · 27/09/2024
Advogada solicitou à CIDH medidas cautelares urgentes em favor de Geissimara, entre outros.2
CIDH · Pedido em 05/11/2025Resposta não localizada no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Família, filhos e sustento não localizados no acervo.
- Decisão integral de domiciliar não localizada; apenas relato jornalístico.
- Resposta da CIDH desconhecida; sem notícias posteriores no acervo.
- Não há entrevista direta de Geissimara no acervo.
Fontes
JOVEM SÓ SAIU DA PRISÃO QUANDO CHEGOU A 38 KG - Notícia dos presos políticos do 8 de Janeiro
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 22/08/2025
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### [Bureaucom] 8.01: ADVOGADA COBRA MEDIDAS URGENTES DA OEA
Ana Maria Cemin · 06/11/2025
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AP 1080 — Portal do STF (partes, andamentos, decisões e petições)
Supremo Tribunal Federal · Portal do STF · Data não informada
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Inq 4922 — Portal do STF (partes, andamentos, decisões e petições)
Supremo Tribunal Federal · Portal do STF · Data não informada
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Processo AP 1080 (STF) — reprodução, por agregador, da decisão de 08/11/2024 publicada no DJE
Alexandre de Moraes (relator), texto reproduzido pelo Escavador a partir do DJE · Escavador (reprodução do Diário da Justiça Eletrônico do STF) · 11/02/2025
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Associação de presos do 8/1 envia “casos graves” a deputado
Diógenes Freire Feitosa · Gazeta do Povo · 09/04/2025
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Oposição pede a Moraes soltura humanitária de 20 presos do 8/1; veja lista | Blogs | CNN Brasil
Caio Junqueira · CNN Brasil · 14/04/2025
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